Trabalho teoria das obrigações
Por: Natalia Santos • 10/7/2017 • Trabalho acadêmico • 941 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
Teoria das Obrigações. Avaliação: AV2.
NOME: Natalia Ribeiro dos Santos Turno: Integral
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO da AV2. (1)- Digitar resposta em cada questão. Cada resposta
com no máximo 6 (seis) linhas. (2)- Indicar norma legal (Código Civil), fundamento legal de cada
resposta. (3)- Imprimir esta prova com as questões e respectivas respostas. (4)- Entregar prova
impressa, no horário da aula de quarta-feira (05 JULHO 2017). (5)- Vista das provas no dia
12/julho/2017. (6)- Segunda chamada no dia 12/julho/2017, devendo ser justificada mediante
requerimento por escrito entregue no dia 05/07/2017.
(1ª) –(1,5) O efeito primordial da cláusula penal é o de inexigibilidade de pleno direito
(“pleno iure”) do valor nela fixado, pois depende de alegação e prova do valor das perdas e danos, a
cargo do credor?Resposta objetivamente fundamentada.
Resposta: Errado. O credor está em seu pleno direito de exigibilidade nas condições estipuladas
em lei. Não é necessário que este alegue prejuízo de acordo com os artigos 408 e 416 caput do CC.
(2ª)- (2,0)- “Purgação da mora é um ato espontâneo do contratante moroso, que visa remediar a
situação a que deu causa, evitando os efeitos dela decorrentes, reconduzindo a obrigação à
normalidade”. Credor recusa-se, injustamente, a quitar obrigação de dar coisa certa (carro Ford X),
não concordando com o cumprimento da prestação de entrega da coisa na data do vencimento. Em
razão da recusa, devedor teve de pagar aluguel de estacionamento do carro durante 10 dias. A
propósito da mora do credor, este pode promover purgação da sua mora, dispondo-se a receber a
prestação devida, sem reembolsar as despesas com o estacionamento durante o
inadimplemento? Resposta objetivamente fundamentada.
Resposta: Não, o credor estando moroso, portanto é obrigado ao ressarcimento das despesas
referentes a coisa que o devedor contraiu nessa por culpa do credor. É de direito do
devedor receber o reembolso das despesas de acordo com os artigos 394 e 400 do CC.
(3ª)- (2,0)- CAIO cedeu o uso gratuito de sua casa de praia a TULIO, celebrando contrato de
comodato. No contrato ficou estipulado: a)- o prazo de vigência do comodato termina em 05 de
junho de 2017; b)- conforme cláusula penal, no caso de a casa não ser devolvida no vencimento do
prazo, o credor tem direito ao valor de R$2.000,00. O devedor não restituiu a casa. Em razão de
não lhe ter sido devolvida a casa na data fixada, CAIO deixou de cumprir contrato de locação por
temporada, com aluguel mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais). PERGUNTA-SE: 3.1- Qual é a
vantagem da adoção da cláusula penal? 3.2- O credor, em juízo, conseguirá condenar o devedor a
pagar indenização suplementar no valor superior àquele estipulado na cláusula penal? Resposta
objetivamente fundamentada.
Resposta:
3.1- A vantagem é apenas a de não ter que ir a juizo pleitear perdas e danos, pois já está pré-fixada.
Isso implica também na eliminação de comprovação de provas que aleguem a culpabilidade do
devedor, de acordo com o artigo 416 CC.
3.2- Poderá desde que estipulado no contrato, se assim ocorrer, o credor deve provar
o prejuízo excedente da clausula e pleitear o valor acima dela, de acordo com o artigo 416 CC.
(4ª)- (1,5) Para ficar caracterizado inadimplemento do devedor, é necessário que a inexecução
voluntária decorra de conduta a ele imputável. Considera-se configurada a perpetuação da
obrigação: (a)- quando o devedor não puder alegar, antes da concentração, perda ou deterioração da
coisa por caso fortuito ou força maior, com objetivo de resolver a obrigação de dar coisa
incerta; (b)- quando o devedor não for responsável pela indenização dos prejuízos resultantes de
caso fortuito ou de força maior; (c)- quando o devedor em mora responde pela impossibilidade
resultante da inexecução involuntária ocorrida durante o período
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