Tratamento Jurídico penal aos portadores de borderline
Por: Thais de Lima • 22/6/2015 • Trabalho acadêmico • 825 Palavras (4 Páginas) • 1.497 Visualizações
1 – INTRODUÇÃO
A presente monografia tem como objeto de estudo o tratamento jurídico penal aos portadores da patologia borderline, quando estes são responsáveis pelo cometimento de fatos tipificados no ordenamento jurídico penal.
No decorrer do estudo, inicialmente, será analisada a evolução histórica dos transtornos mentais. Serão abordados alguns tipos de transtornos, dentre os vários existentes, excepcionando àqueles que se confundem com o transtorno de personalidade borderline, quais sejam, psicose, personalidade antissocial e bipolaridade, bem assim a definição do portador da patologia em estudo e suas características específicas.
Serão também estudadas as definições de imputáveis, inimputáveis e semi-imputáveis, posto que a aplicação de sanção penal se difere em cada caso, explicitando as medidas de segurança nos casos de absolvição imprópria dos inimputáveis, posto necessitarem de um tratamento diferenciado ao imputáveis, quais sejam, os que têm a consciência do ilícito praticado. No mesmo sentido será abordada a aplicação da Lei n. 10.216/01, no que se refere a impossibilidade ali prevista de tratamentos que envolvem segregação física, em instituições com características asilares.
Posto isto, por fim será estudado, as sanções aplicáveis aos portadores do transtorno de personalidade borderline, diante de suas características em que margeia a fronteira entre a normalidade e a psicose e sua condição fronteiriça de consciência, não tendo por vezes o discernimento, por vezes o controle, da ação ilícita praticada.
2 – TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE
A personalidade de cada pessoa se define pelo seu modo de ser e de agir, seu caráter.
Os transtornos de personalidade se definem pela ocorrência de interferências, por vezes inconscientes, no “jeito de ser” de cada pessoa, ou seja, há uma modificação de condutas, de humor, de sentimentos, tudo isso decorrente de fatos que podem ter afetado o sujeito quando da sua infância ou adolescência, posto que os transtornos geralmente aparecem no início da vida adulta.
A constatação da possibilidade de existência dos transtornos, em sua maioria, é feita através de pessoas próximas ao sujeito afetado, tendo em vista que o mesmo, na maioria das vezes, se torna incapaz de notar as próprias mudanças de comportamento perante a sociedade.
Ao se constatar um sujeito portador de transtorno de personalidade, e, sendo o mesmo encaminhado ao devido tratamento, junto ao psicanalista ou psicólogo, o próximo passo se resume na tentativa de identificação do transtorno específico portado, diante da amplitude de diagnósticos possíveis, bem assim da semelhança, e por vezes uma certa confusão, entre um transtorno e outro.
No caso da psicanálise, essa “confusão” de diagnósticos entende-se por histeria, a estrutura dos transtornos, tendo em vista que, conforme também defendido por Freud, não há a possibilidade de se diagnosticar o sujeito posto que o mesmo apresenta sintomas de vários diagnósticos distintos, não há uma classificação, permitindo ao sujeito o conhecimento de seu inconsciente e a busca de um caminho que satisfaça seus desejos.
Por outro lado, para a psicologia, principalmente a cognitiva comportamental, separa-se por patologias, onde há um diagnóstico, uma classificação dos transtornos, bem assim um tratamento específico para cada caso, que é o caso do transtorno em estudo, qual seja o borderline.
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