Tribunal do júri
Por: taanasousa • 2/11/2015 • Projeto de pesquisa • 967 Palavras (4 Páginas) • 602 Visualizações
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA – CEUT
TAANA DE SOUSA ARAÚJO
ANÁLISE CRITÍCA SOBRE A POSSÍVEL INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI
TERESINA
2014
TAANA DE SOUSA ARAÚJO
ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A POSSÍVEL INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica I do Centro de Ensino Unificado de Teresina como requisito parcial para a obtenção de nota.
ORIENTADORA: Prof.ª Esp. Jaquelline de J. Silva.
TERESINA
2014
SUMÁRIO
1 TEMA ...................................................................................................................... 3 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA ...................................................................................... 3 3 PROBLEMA ............................................................................................................ 3 4 HIPÓTESE .............................................................................................................. 3 5 OBJETIVOS.............................................................................................................3 5.1 Geral .................................................................................................................... 3 5.2 Específicos ......................................................................................................... 3
1 TEMA
O sensacionalismo da mídia na convicção dos jurados no Tribunal do Júri.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Análise crítica sobre a possível influência da mídia no Tribunal do Júri.
3 PROBLEMA
Poderia a mídia influenciar o conselho de sentença ao noticiar crimes dolosos contra a vida?
4 HIPÓTESE
O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar democraticamente os crimes dolosos contra a vida. A escolha dos jurados se limita a sua ilibada idoneidade, requisito não consensual entre os doutrinadores. A constituição Federal de 1988 traz no Artigo 5º os direitos e garantias fundamentais, na qual assegura a liberdade de imprensa. Observa-se, pois, uma colisão de interesses entre o princípio da intima convicção dos jurados e o direito de informação.
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