Tributario ii 10 semestre
Por: juh-mcp • 14/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 302 Palavras (2 Páginas) • 428 Visualizações
GARANTIA DA PRESUNÇÃO DE FRAUDE: N
a) Não, pq o créd. tributário está sendo discutido judicialmente, hipótese vedada pelo art. 170-A,CTN
b) Agiu de forma equivocada, em razão do verbete da S. 212/STJ q estabelece ñ ser possível conceder compensação por meio de liminar.
CASO “BRINQUEDOS”
a)não decaiu, foi dentro do prazo em 10/05/2001 (decai em 2005)
b) Sim, prescreveu, pq entre a data da decisão admtiva definitiva e o ajuizamento da execução fiscal ocorreu o transcurso do pz quinquenal do art. 174/CTN. Ocorreu em 15/10/2006.
c) CAUSAS DE SUSPENSÃO – ART 151 CTN: MO DE RE CO PA – Moratoria, DEposito do montante integral, Reclamação/recurso adm, Concessão de liminar em M.S, concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações e parcelamento.
CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DO PZ PRECRIC – ART. 174, P.Ú, I A IV: depósito do juiz ordenando a citação em execução fiscal, pelo protesto judicial, por qq ato judicial q constitua em mora o devedor, reconhecimento do debito pelo devedor, extrajudicialmente..
d) Em direito tributário a prescrição extingue tanto o direito de ação qto o próprio créd. Tributário, nos termos do art. 156,V,CTN.
e) Sim, desde que ocorra antes da propositura da ção, dispensando a previa oitiva da Faz. Pública.
CASO ISSQN
a) espécie de isenção: autonômica, onerosa e subjetiva.
b) A lei pode ser revogada a qq momento, porem preserva-se o direito d quem já havia adquirido até o pz restante, impedindo que novas empresas requeiram esse benefício. Pcp’s da seg. jurídica e irretroatividade, direito adquirido.
c) Sim, o M.S p/ garantir o direito liquido e certo. Sumula 544, STF
CASO IRMÃOS TAVARES – DIVIDA ATIVA
a) Depende, em regra ñ são válidos se ñ houver deixados bens suficientes para satisfação do credito. Art. 185, CTN
b) Sim, pq houve a dissolução irregular da empresa gerando a responsabilidade do sócio gerente.
c) os bens dos sócios ñ gerentes nunca serão executados.
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