Tutelas Provisórias de Urgência e Evidência
Por: Claudinei Torres • 3/5/2019 • Trabalho acadêmico • 753 Palavras (4 Páginas) • 113 Visualizações
Exercício:
Tutelas Provisórias de Urgência e Evidência
CASO PRÁTICO II:
Severina, 80 anos de idade, é portadora do plano de saúde nº 123456, contratado junto à seguradora Saúde em Dia. Tal plano está vigente desde 01 de agosto de 1997 e não há qualquer mensalidade em atraso que justifique a suspensão da proteção contratada.
No dia 05 de abril de 2018, Severina sofreu acidente doméstico que resultou em uma grave fratura no fêmur da perna esquerda, tendo sido socorrida pelo SAMU e encaminhada a um Hospital privado de Campina Grande/PB, haja vista ser portadora de plano de saúde.
Ao passar por avaliação médica no hospital ao qual fora levada, a equipe médica concluiu que a idosa deveria ser submetida, com urgência, a um procedimento cirúrgico para a fixação das seguintes órteses ortopédicas: 01 contra pino, 01 pino deslizante, 01 placa 135º c/03 fios, 03 parafusos cotiais. A urgência do procedimento se justificava pela gravidade da fratura e pela idade avançada da idosa.
Ocorreu que o plano de saúde de Severina autorizou a realização do procedimento cirúrgico, contudo, negou custear as órteses ortopédicas acima descritas, informando que a autora teria que pagar por tais itens necessários a sua cirurgia.
É sabido que a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre planos de saúde e seguros privados de assistência à saúde, passou a prever, de maneira expressa, que somente podem ser excluídas das coberturas dos planos de saúde as próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico.
Em que pese as diversas de tentativas da família de Severina no sentido de administrativamente buscar a liberação das órteses indicadas pelos médicos, não houve mudança na postura do plano de saúde, fato que colocava em risco a integridade física e a própria vida de Severina, que continuava no hospital aguardando a liberação do instrumental necessário a sua cirurgia.
Naquele mesmo dia, a família de Severina procurou advogado(a) para propor, com urgência, a ação judicial cabível para obrigar o plano de saúde a arcar com os custos da cirurgia e das órteses indicadas ao quadro de saúde daquela idosa.
Como advogado(a) de Severina, redija a tutela provisória que melhor atenda aos interesses da sua cliente.
Resposta:
PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NECESSÁRIA
Os pressupostos necessários à concessão do provimento liminar, previstos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, estão mais que configurados na presente demanda. Se o relevante fundamento se encontra estampado na consideração de ser abusiva qualquer cláusula ou entendimento que restrinja o fornecimento das órteses ortopédicas indicadas à autora, o perigo da demora é claríssimo, pois ela, a autora, está com sua perna esquerda comprometida em virtude da grave fratura de que foi acometida, e, por isso, está absolutamente impedida de se locomover e realizar as mais básicas tarefas do seu dia a dia.
Além disso, por ser idosa, a autora corre iminente risco de não se recuperar completamente e perder os movimentos normais de sua perna caso não se submeta de imediato à cirurgia necessária para fixação das órteses, conforme indicação médica.
Deve, pois, esse MM. Juízo determinar liminarmente que a ré arque com os custos das órteses já mencionadas pelo médico da autora, bem como da cirurgia de sua implantação, tudo em conformidade com os laudos apresentados nestes autos (conf. Doc. __).
Ante todo o exposto, requer a autora:
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