TÍTULO: CRIME DE RACISMO
Por: tuliomachado • 22/4/2020 • Trabalho acadêmico • 2.003 Palavras (9 Páginas) • 209 Visualizações
TÍTULO: CRIME DE RACISMO
Parecer: 001/2019
Interessado: ONG – ABC SEM RACISMO.
Assunto: Consulta sobre ação por Danos Morais Racial através da letra da música “ O teu cabelo não nega” de autoria de Lamartine Babo.
PARECER JURÍDICO
Ementa da consulta: consulta versa sobre a possibilidade de reparação por danos morais de cunho racial, contra o autor, gravadora e cantor que venha divulgar o teor da música em pauta, que ofende a igualdade e dignidade do ser humano no contexto mundial e, tão bem explicitado em nossa Constituição Federal de 1988, regido no art.5º que dispõe a generalidade do assunto e bem especificado no inciso XLII a penalidade sobre o racismo.
Art.20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.(Redação dado pela lei nº 9.459 de 15/05/97).
Parecer Jurídico sobre discriminação racial:
Trata-se de consulta formulada pela ONG ABC SEM RACISMO, acerca de Danos Morais por crime de cunho Racial, inserido na letra da música de Lamartine Babo, “ O teu cabelo não nega” que diz respeito a beleza da mulata, que é uma mistura racial de branco com negro, mas sempre qualificada negativamente não pela ascendência da raça branca e sim pela da raça negra como escrita nesta música e sempre apoiando em um senão por ser negra, pois apesar de enaltecer a beleza da mulata dizendo até que ela não é desse planeta, também a humilha com ser humano, não dando a ela a dignidade e igualdade que qualquer pessoa merece, independente de sua raça.
Ofendida a raça nesta letra de música a ONG ABC SEM RACISMO, consulta-nos a respeito da possibilidade de ajuizar uma ação por danos morais de cunho racista, pois a letra da música em determinada estrofe é de extrema agressão a condição de ser descendente da raça negra.
A consulta requer um grande estudo, pois apesar de sabermos que discriminação racial é crime, dentro da Constituição Federal pelo Art. 5º que pelo seu caput iguala as pessoas, seus incisos dão liberdade a várias vertentes de igualdade, gerando conflitos e, tendo que ser estudados minuciosamente.
Sabemos que a igualdade entre todos os seres é fundamental, mas a liberdade de um vai até aonde começa a do outro, então existente entre os incisos desse artigo uma hierarquia a ser respeitada.
Mediante essa consulta, passamos a opinar a respeito da causa:
Consultando nosso ordenamento jurídico através do CC, que diz respeito à reparação de danos morais já encontramos no art.186 a seguinte redação:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
A letra da música composta na integra é:
O Teu Cabelo Não Nega
Lamartine Babo
O teu cabelo não nega, mulata
Porque és mulata na cor
Mas como a cor não pega mulata
Mulata, eu quero o teu amor
Tens um sabor bem do Brasil
Tens a alma cor de anil
Mulata, mulatinha, meu amor
Fui nomeado teu tenente interventor
Quem te inventou, meu pancadão
Teve uma consagração
A Lua te invejando faz careta
Porque mulata, tu não és deste planeta
Quando, meu bem, vieste à terra
Portugal declarou guerra
A concorrência então foi colossal
Vasco da Gama contra o batalhão naval
Nota-se, que na primeira estrofe além de fazer referência ao cabelo da mulata, que no nosso entender tem implícito uma critica que deve dar sentido ao cabelo como ruim, duro, etc., e não como apenas um cabelo crespo, difícil de pentear, e quando fala que como a cor NÃO PEGA ( no sentido de não passar ao outro a cor, como se fosse uma doença, ou algo muito ruim), ele quer o amor da mulata e, não quer dizer o amor de sentimento, mas o de um ato carnal, de relação sexual.
Ora além de humilhar a pessoa, como se, fosse uma doença ou algo sem dignidade por causa cor, ainda releva nesse sentido que a mulata só serve para sexo por sua beleza e por alguns outros atributos que dão à raça, fazendo assim que são puros objetos de prazer e, não sendo assim considerado como qualquer ser humano dentro de uma igualdade que é o objetivo de se viver em uma sociedade justa, fraterna e com um objetivo comum.
Como já citamos existe a liberdade de expressão, mas não pode ser usado de forma inconsequente, mesmo que a Constituição Federal faça prévia nesse sentindo, dando o direito do indivíduo o direito de manifestar seu pensamento, sua opinião, seu intelecto, sua veia artística e cientifica, etc., como rege a Constituição Federal pelo artigo 5º, inciso IX.
“Art.5º : Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; “
FUNDAMENTAÇÃO
Contudo, a liberdade de expressão não dá direito de se posicionar e ficar no anonimato.
Muitas vezes, quando esse direito é usado de forma inconsequente, pode ocasionar desconforto e/ou revolta por parte daquele que venha a sentir ofendido. Tal fato pode ser evidenciado nos casos de racismo.
Racismo é a supervalorização de uma etnia em relação à outra. Aquela considerada inferior é vítima de ofensas e discriminação. É muitas vezes disfarçado. Muito embora sempre se associe o racismo com o preconceito perpetrado ao negro, ele engloba a todas as etnias.
No Brasil a sociedade se diz não racista, porém existem inúmeros casos registrados contra nordestinos, índios e negros, por exemplo.
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