Típico do crime
Artigo: Típico do crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cost • 26/11/2013 • Artigo • 652 Palavras (3 Páginas) • 453 Visualizações
resumoTipicidade se faltar ou falhar alguém elemento de tipo penal ,ex:Matar alguém ,subtrair coisa alheia móvel não terá o crime:Se eu acreditar que a coisa é alheia e não minha não irá existir crime ,ex:do livro ,matar alguém sem saber que já estava morto não há tipicidade,para ter tem que atender todas as elementares do tipo penal.
Tipicidade Formal- É tudo aquilo que está no código penal,ou seja,qualquer conduta q esteja n CP,Ex:furto,homicídio
Fato típico – É a descrição da conduta tipicidade um juízo de adequação do fato com a norma.EX:Ricardo atirou em Rafael e o mesmo nomeou tipicidade- adequar este fato a norma tem que ser perfeito p haver a tipicidade,não pode faltar nenhum elemento .
Juízo de adequação – Quem faz o juízo de adequação em regra é o juiz ,hj existem ñ apenas elementos objetivos e sim subjetivos tbm ninguém se defende do tipo penal e sim do fato.
FATO+NORMA- P juntar os dois precisa-se de uma norma de extenção.
Tipicidade Material- Um momento de analise dos princípios da ofensividade e p insignificância para haver material é preciso q haja lesão ou ameaça ao bem jurídico q precisa ser relevante .O principio da insignificância exclui tipicidade,Para conduta ser tipificada é preciso ser :FORMAL+MATERIAL.
Tipicidade Material - É um momento de analise da nossa metodologia analisar os princípios da insignificância e da ofensividade.
(Tipicidade conglobante) Ela ñ nega a existência das duas anteriores,porque sempre o fato deve se adequar a norma,ela vai trazer outros elementos,EX:Um oficial vai com mandato de busca e apreensão de um carro,o dono do carro se nega a entregar e logo o oficial chamam reforço policial ,chegam todos aramados e levam o carro nas duas condutas existe grave ameaça ,pessoas armadas querendo patrimônio que ñ era delas o patrimônio era uma coisa alheia móvel,eles não iram responder P.do dever legal,houve ausência de atos normativos.
Antinormatividade:É a contrariedade dos fatos com a norma
Antijuricidade :É uma conduta conforme o direito
Norma é proibido matar,Lei Matar alguém pena reclusão de 6 a 20 anos
OBS:Se não houver contrariedade com a norma não houve fato típico ,causas que justificam a conduta não há crime quando o agente pratica o fato.Estado de necessidade,legitima defesa estrito cumprimento do dever legal,exercício regular do direito.
Erro de tipo falsa percepção da realidade EX:Pegar um livro achando que era meu,ao invés de saber que a coisa pertencia a outrem e acreditava que era mina,assim meu erro fosse inevitável que exclui dolo e culpa ñ responde por nada + se foi evitável exclui dolo e pode responder por culpa mas roubo ñ vale atitulo de culpa,porém porém o autor não responderá por nada.
->Circunstancias erro sob circunstancias,EX:O autor queria subtrair um celular+pegou um novo testamento achando que era o celular.
->Elementares:Subtrair coisa alheia móvel,EX:Um homem sai pra caçar e atira em um homem achando ser um urso-ERRO ELEMENTAR.
Espécies de erro de tipo recai sobre as elementares essencial-evitavel que é a mesma coisa de inescusável,quando
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