Título executivo
Por: GiFreitas • 8/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.054 Palavras (5 Páginas) • 357 Visualizações
...VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... – ESTADO ...
SENTENÇA
Vistos e examinados estes autos de Ação de Alimentos sob o nº. ..., ajuizada por P.S.S., menor impúbere, representada por M.S. (genitora).
RELATÓRIO
O presente feito ingressado pela autora P.S.S. representada por M.S. (genitora) em face de J.S. demanda que este auxilie na manutenção da filha de ambos. P.S.S. ao nascer foi registrada por seu pai e recebido a Certidão de Nascimento da filha, a J.S. a abandonou e nunca mais deu notícias sobre seu paradeiro. Passados quatro anos, M.S. atinou que J. S. estava trabalhando próximo a sua residência por ter sido aprovado no Concurso Público.
Alegações comprovadas pelos documentos de f. ... .
Regularmente citado.
Diante da inércia de J.S. , este magistrado o nomeou como defensor dativo.
Ao final, requer a autora o auxílio de J.S. para manutenção da filha, com base no art. 13, §§ 2º e 3º. da Lei de Alimentos nº 5.478/68, nos termos seguintes.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, J.S. protestou apenas por negativa geral.
É em síntese o relatório, decido
FUNDAMENTO
Tange a procedência total do pedido inicial. O caso em tela comprova a paternidade de J.S. , A Lei de Registro Públicos (Lei 6.015⁄1973) no art. 54, § 7º, é imperativa ao determinar: o Registro de Nascimento deverá conter os nomes, prenomes e naturalidade dos pais. (...) uma vez que registrou a criança e recebeu a Certidão em mãos, não se opôs contra o fato e não se manifestou quando citado, fica reconhecida a paternidade.
Portanto, a procedência total segue com exatidão.
DISPOSITIVO
Assim posto, com base na Lei nº 5.474/68 – Alimentos, julgo procedente o pedido a fim de condenar J.S. a pagar à autora o valor MENSAL de ......................, descontado em folha de pagamento.
“os artigos 16da Lei 5.478/1968 e734 do Código de Processo Civil preveem, preferencialmente, o desconto em folha par satisfação do crédito alimentar. É possível, portanto, o desconto em folha de pagamento do devedor de alimentos, inclusive quanto a débito pretérito, contanto que o seja em montante razoável que não impeça sua própria subsistência. 5. Recurso especial parcialmente provido” (STJ, REsp nº 997.515 RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18.10.2011, DJe. 26.10.2011).
REGISTRE-SE. INTIME-SE.
JUÍZ
QUESTÕES
- O QUE SIGNIFICA TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL?
GISELE FREITAS - Provém de processos , ou seja, o credor ajuiza uma ação para que o magistrado condene o devedor a cumprir uma obrigação, conforme art. 475-N “... obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia certa”.
LUCIANO DE FREITAS – Segundo Dinamarco “é um ato ou fato jurídico indicado em Lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere”, o credor tem total direito de pedir em juízo que o devedor cumpra com seu dever – art. 475-N.
- QUAL A FORÇA CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL?
GISELE FREITAS – De trazer a existência o crédito, ou a execução da coisa.
LUCIANO DE FREITAS – A obrigatoriedade da execução do ato em face do devedor, ou seja, força o devedor a executar sua obrigação.
- COMO SE PROMOVE EFETIVIDADE AO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL?
GISELE FREITAS – O exeqüente deve preencher os requisitos necessários para promover a ação, como: direito personalíssimo, a inadimplência do executado e o pedido deve ser de sentença condenatória.
LUCIANO DE FREITAS – A efetividade se dará se os requisitos estiverem de acordo e devem ser analisados também o art. 581 CPC
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