UM INQUERITO POLICIAL
Por: bellinhasi • 16/2/2016 • Resenha • 550 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
1 - INQUERITO POLICIAL
Def. É um procedimento preparatório da ação penal de caráter administrativo, conduzido pela policia judiciária voltado a colheita preliminar de provas para formação da convicção do representante do Ministério Público. Também tem o condão de colher provas urgentes que podem perecer após o cometimento do crime.
Art. 156, I CPP – art. 39 §5º CPP
POLICIA JUDICIÁRIA
Art. 144 § 1º - atribuições da Policia Federal
Art. 144 § 4º - policia civil
CARACTERISTICAS:
Inquisitivo e Sigiloso
TCO
Substituto do Inquerito nos casos de crime de menor potencial ofensivo (contravenções e crimes cuja pena maxima não ultrapasse 2 anos)
Inicio do Inquérito Policial
Art5º CPP
- De oficio (notitia criminis)
- Provocação do ofendido (notitia criminis)
- Por delação de terceiro (delatio criminis)
- Por requisição da autoridade competente
- Pela lavratura ao auto de prisão em flagrante (art. 302 CPP)
Obs. Negativa a abertura do Inquerito Policial (art. 5º § 2º)
Procedimentos:
- Conservação dos estados das coisas
- Apreenssão de objetos
- Coletanea de provas
- Oitiva do ofendido
- Oitiva do indiciado
- Oitiva de testemunhas
- Reconhecimento de pessoas e coisas
- Realização de pericias
- Realizar investigação pessoal do indiciado
Obs. Identificação datiloscopica somente obrigatória em casos de duvidas acerca da identidade civil do indiciado e quando da existencia de crime organizado.
Prazo para conclusão do Inquérito Policial
Legislação | PRESO | SOLTO |
Geral | 10 dias | 30 dias |
Policia Federal | 15 dias sujeito a prorrog. | 30 dias |
11.343/2006 (lei de drogas) | 30 dias prorrog. a mais 30 dd. | 90 dias prorrog. mais 90 dd.. |
1521/51 (Economia pop.) | 10 dias | 10 dias |
CPPM | 20 dias | 40 dias prorrog. a mais 20 dias |
Conclusão
Concuido o IP receberá relatorio detalhado e em seguida será encaminhado ao juiz competente, que remeterá ao Ministério Publico que poderá:
- Oferecer denuncia
- Requerer a extinção da punibilidade
- Requerer o retorno do IP a delegacia para continuar a investigação
- Arquivar
Arquivamento
- A Autoridade policial não pode arquivar o IP
- O Magistrado só poderá arquivar o IP a pedido do MP
- Caso o juiz(a) não concorde com o pedido de arquivamento do IP deverá remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, que deverá denunciar ou requerer o arquivamento, em que será obrigatório seu deferimento. Art. 28 CPP
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