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UM INQUERITO POLICIAL

Por:   •  16/2/2016  •  Resenha  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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1 - INQUERITO POLICIAL

Def. É um procedimento preparatório da ação penal de caráter administrativo, conduzido pela policia judiciária voltado a colheita preliminar de provas para formação da convicção do representante do Ministério Público. Também tem o condão de colher provas urgentes que podem perecer após o cometimento do crime.

Art. 156, I CPP – art. 39 §5º CPP

POLICIA JUDICIÁRIA

Art. 144 § 1º - atribuições da Policia Federal

Art. 144 § 4º - policia civil

CARACTERISTICAS:

Inquisitivo e Sigiloso

TCO

Substituto do Inquerito nos casos de crime de menor potencial ofensivo (contravenções e crimes cuja pena maxima não ultrapasse 2 anos)

Inicio do Inquérito Policial

Art5º CPP

  • De oficio (notitia criminis)
  • Provocação do ofendido (notitia criminis)
  • Por delação de terceiro (delatio criminis)
  • Por requisição da autoridade competente
  • Pela lavratura ao auto de prisão em flagrante (art. 302 CPP)

Obs. Negativa a abertura do Inquerito Policial (art. 5º § 2º)

Procedimentos:

  • Conservação dos estados das coisas
  • Apreenssão de objetos
  • Coletanea de provas
  • Oitiva do ofendido
  • Oitiva do indiciado
  • Oitiva de testemunhas
  • Reconhecimento de pessoas e coisas
  • Realização de pericias
  • Realizar investigação pessoal do indiciado

Obs. Identificação datiloscopica somente obrigatória em casos de duvidas acerca da identidade civil do indiciado e quando da existencia de crime organizado.

Prazo para conclusão do Inquérito Policial

Legislação

PRESO

SOLTO

Geral

10 dias

30 dias

Policia Federal

15 dias sujeito a prorrog.

30 dias

11.343/2006 (lei de drogas)

30 dias prorrog. a mais 30 dd.

90 dias prorrog. mais 90 dd..

1521/51 (Economia pop.)

10 dias

10 dias

CPPM

20 dias

40 dias prorrog. a mais 20 dias

Conclusão

Concuido o IP receberá relatorio detalhado e em seguida será encaminhado ao juiz competente, que remeterá ao Ministério Publico que poderá:

  • Oferecer denuncia
  • Requerer a extinção da punibilidade
  • Requerer o retorno do IP a delegacia para continuar a investigação
  • Arquivar

Arquivamento

- A Autoridade policial não pode arquivar o IP

 - O Magistrado só poderá arquivar o IP a pedido do MP

 - Caso o juiz(a) não concorde com o pedido de arquivamento do IP deverá remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, que deverá denunciar ou requerer o arquivamento, em que será obrigatório seu deferimento. Art. 28 CPP

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