UMA QUESTÃO DE REGRA OU DE PRINCÍPIO, A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
Por: Andre Felipe V. de Castro • 2/11/2020 • Resenha • 781 Palavras (4 Páginas) • 162 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM DITEITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
Resenha Crítica de Caso
André Felipe Vieira de Castro
Trabalho da disciplina Execução Penal
Tutor: Prof. Sandor Diego Goes dos Santos
Vitória da Conquista-Ba
2020
UMA QUESTÃO DE REGRA OU DE PRINCÍPIO: A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
Referência:
Wolfgang Sarlet, Ingo. Uma questão de regra ou de princípio: A execução provisória da pena. 08/2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-ago-25/direitos-fundamentais-questao-regra-ou-principio-execucao-provisoria-pena.
A temática envolvida é a execução provisória da pena, assunto bastante discutido atualmente, não somente na área jurídica, como também na sociedade em geral. O autor comenta acerca de diversos argumentos que são favoráveis a execução provisória, mesmo respeitando pais argumentos, ele deixa bem claro sua discordância quando faz sua refutação com base na constituição, afirmando que a execução provisória da pena fere os princípios fundamentais.
O princípio da presunção de inocência está previsto no artigo 5º, inciso LVII da constituição federal de 1988. Trata-se de uma garantia que o acusado de um delito possui de não ser considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, ou seja, até que se esgote todas as possibilidades de recursos, deve-se conservar o estado de inocência do acusado. Porém as opiniões se dividem sobre a interpretação desse dispositivo constitucional, alguns acreditam que a execução antecipada da pena em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade, enquanto outros acreditam que sim.
A prisão é uma exceção, a regra é a liberdade. No curso do processo o réu deve ser tratado como inocente, evitando sua desmoralização perante a sociedade. É comum a sociedade querer ver punido o autor de um delito, entretanto para que este seja punido é necessário o devido processo legal, que ao final irá decidir pela condenação ou absolvição.
O objetivo da execução provisória da pena é punir aquele que foi condenado em segunda instância diante da certeza de sua culpabilidade, porque esgotadas as instâncias ordinárias, torna-se necessária a prisão do réu. É importante destacar que o recurso extraordinário e especial não aprecia mais a culpa ou inocência do réu. A presunção de inocência está relacionada às instâncias ordinárias. Portanto não há impedimento para a execução provisória da pena após o fim das instâncias ordinárias, ou seja, o direito ao duplo grau de jurisdição foi respeitado, mesmo que pendente de recursos extraordinários, porque estes não irão rediscutir matéria fática, mas apenas de direito, para a preservação do sistema normativo.
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