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UNIVERSALIDADE E RELATIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  21/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  3.867 Visualizações

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UNIVERSALIDADE E RELATIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

A inserção da pessoa humana como sujeito de direito internacional e a consequentemente a afirmação dos direitos humanos em diversos documentos internacionais, promovem o debate em torno do alcance das normas de direitos humanos.

Por que os direitos humanos são universais? O pluralismo cultural impede a construção de uma moral universal? Os direitos humanos são universais ou culturalmente relativos?

Os direitos humanos baseiam-se em um compromisso com a igualdade e a autonomia que permite, e até estimula, vários caminhos para os direitos humanos, sendo que os seis principais tratados internacionais de direitos humanos (sobre direitos econômicos, sociais e culturais; direitos civis e políticos; discriminação racial; discriminação contra mulheres; tortura; e os direitos da criança) foram ratificados e assim aceitos voluntariamente como obrigatórios, na média, por mais de 85% dos países do mundo.

Para compreendermos as indagações acima devemos compreender um pouco o que seria Universalidade e relatividade cultural dos direitos humanos.

Universalidade significa dizer que os direitos fundamentais pertencem a todas as pessoas, são universais, inerentes à condição humana. Pela nossa Constituição da República, em seu artigo 5º, caput, todas as pessoas são iguais perante a lei, não podendo haver distinção de qualquer natureza, garantindo-se a todos os brasileiros e também a estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e toda a gama de direitos fundamentais, assim como aqueles provenientes de Tratados Internacionais.

Contudo devemos considerar as concepções relativistas, pois embora sejam irrenunciáveis e inalienáveis, os direitos fundamentais não são, contudo, absolutos. Alexandre de MORAES20 nos ensina que os direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, vez que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna, o que o autor chama de princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas. No mesmo sentido dispõe Cibele Fernandes Dias KNOERR, ao afirmar que, “os direitos fundamentais admitem limitação seja em face de outros direitos fundamentais (numa situação de colisão) ou em face do interesse público. Logo, não são direitos absolutos”.

Assim, em verdade, inexiste uma hierarquia positivada entre os direitos fundamentais. Os direitos irão se sobrepor uns aos outros de acordo com as circunstâncias, que definirão o peso de cada um, em cada caso. Diante da ausência de uma ordem de prevalência pré-fixada entre os direitos fundamentais, a concorrência e o conflito entre eles ocorrem em grande escala, cabendo ao intérprete, ao aplicador do Direito, ponderá-los, a fim de que nenhum deles se perca totalmente em função do outro.

A meu ver, os Direitos Humanos só poderiam ser considerados como uma regra universal se desenvolvidas no sentido do diálogo intercultural, pois não se podem estipular parâmetros para outras culturas, impondo um modelo a diferentes nações.

Em grande parte, as criticas se dão em vista de que os direitos humanos estão intimamente ligados aos valores ocidentais. Portanto, defender o universalismo é apoiar a idéia de que a crença estabelecida numa determinada cultura, diga-se, a ocidental, deve se tornar geral.

O fato é que o universalismo analisa um homem descontextualizado, sendo que o homem se define por seus particularismos (língua, cultura, costumes, valores...). São, portanto, as diversidades locais que identificam e caracterizam o indivíduo. O homem vive num determinado lugar, num contexto, numa época e compartilha valores que são preciosos naquela comunidade em que está inserido. A construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, é que se devem levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o homem se reconheça, se identifique com os valores defendidos e isso não será possível abstraindo o homem do seu contexto cultural. Não existem valores universais, mas diversas concepções possíveis do que seja bom ou verdadeiro intimamente ligado às particularidades de cada povo.

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