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UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL – ANÁLIA FRANCO BACHARELADO EM DIREITO

Por:   •  24/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  319 Visualizações

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UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL – ANÁLIA FRANCO

BACHARELADO EM DIREITO

ASSOCIAÇÃO

SÃO PAULO - SP

2022

ASSOCIAÇÃO

Trabalho de Direito Civil, apresentado à Universidade Cruzeiro do Sul.

Professor(a):

SÃO PAULO - SP

2022

Sumário

1.        Conceito        2

2.        Como é formada        2

3.        Características Essências        2

4.        Bibliografia        3


  1. Conceito

O Código Civil (Lei nº 10.406/02), define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). E a Constituição Federal garante o direito à livre associação, mas proíbe o exercício de determinadas atividades descritas em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar.

As Associações podem desenvolver atividades econômicas, desde que aquilo que for recebido seja revertido em prol da própria Associação, para sua manutenção, sem fins lucrativos.

  1. Como é formada

Uma associação é formada por um grupo de pessoas que possuem um interesse comum e resolvem se unir de maneira organizada perante a sociedade para atingir um objetivo. Cria-se assim uma associação, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e reconhecida por lei.

A quota do Associado é intransferível, salvo se constar a permissão de transferência no Estatuto.

Caso a Associação seja dissolvida,  após a dedução das quotas ou frações, o patrimônio remanescente será transferido à entidade de fins não lucrativos designada no estatuto, ou omisso este, será transferido de mesma finalidade ou semelhante, à instituição municipal, estatual ou federal.

Alguns exemplos de Associações: Associação dos Amigos do Animais, APAE; Clubes, Associação dos Estudantes de Direito.

  1. Características Essências

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Com fins lícitos. Vedada atividades de caráter paramilitar.

  1. Bibliografia

CARDOSO, P. F. (10 de janeiro de 2002). Lei 10.406, Art. 53 a 61. Acesso em 20 de abril de 2022, disponível em planalto.gov.br: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

MARTINS, D. c. (17 de maio de 2021). Direito Civil I - Associações. Acesso em 23 de abril de 2022, disponível em Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=dGV9NR3Rs-4&t=47s

PRINCIPAL, L. C. (01 de dezembro de 2020). Aula 17 – Direito Civil – Das Pessoas – Das Associações e Fundações – Art. 53 AO 69. Acesso em 21 de abril de 2022, disponível em YOUTUBE: https://www.youtube.com/watch?v=8YEd7AlFIfM

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