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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA DIREITO CIVIL – SUCESSOES

Por:   •  20/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.457 Palavras (6 Páginas)  •  99 Visualizações

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UNISUL – UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

DIREITO CIVIL – SUCESSOES

PROF. LUCIANA FAISCA NAHAS

Aluno(a): João Vitor Fernandes Pereira

ATIVIDADE AVALIATIVA

  1. Josefina planeja e executa o homicídio de seus pais, Rute e Francisco, com intuito de receber a herança. No entanto, é descoberta, e condenada pelo homicídio doloso. Rute e Francisco possuíam apenas dois filhos, Josefina e seu irmão Josué. Na época em que matou seus pais, Josefina estava grávida de Maria, que nasceu com vida meses após. Antes da finalização do inventário dos bens de Rute e Francisco, nasceu o segundo filho de Josefina, João. Responda fundamentadamente os questionamentos de Maria, utilizando no total entre 10 e 15 linhas.
  1. Josefina tem direito à herança de Rute e Francisco?

R: Josefina não terá direito à herança de Rute e Francisco, uma vez que esta foi a própria autora do homicídio destes. Neste sentido, é a disposição expressa contida no artigo 1.814, I, do Código Civil

  1. Sua filha Maria tem direito à herança de Rute e Francisco?

R: Sim. Considerando que os efeitos da exclusão são de caráter pessoal, Maria terá direito à herança. No caso em tela, será considerado como se a mãe, Josefina, houvesse falecido antes da abertura da referida sucessão, conforme disposto no Artigo 1.816, caput, Código Civil.

Ademais, insta delinear que pelo fato de Maria já haver sido concebida no momento da abertura da sucessão de Rute e Francisco, esta possui legitimidade para sucedê-los, conforme dispõe o artigo 1.798, do Código Civil.

  1. Seu filho José tem direito à herança de Rute e Francisco?

R: Dispõe o código Civil:

Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

Desta forma, tendo em vista que José nasceu durante a tramitação do processo de inventário e considerando que no momento da abertura da sucessão Josefina ainda estava grávida de Maria, conclui-se que José não terá direito à herança, uma vez que este não se encontrava nascido ou concebido no momento oportuno.

  1. Caso seus filhos sejam herdeiros, poderá Josefina, na qualidade de mãe e detentora do poder familiar, administrar e usufruir os bens que eles vierem a receber?        

R: Não. Josefina não poderá administrar ou usufruir os bens recebidos por Maria e José. Esta vedação legal se encontra disposta no parágrafo único do artigo 1.816, do Código Civil.

  1. Caso seus filhos sejam herdeiros, e venham a falecer sem deixar descendentes, poderá Josefina receber a herança por eles deixada?

R: No caso em tela, especificamente acerca dos bens que a seus sucessores couberem a herança, Josefina não tem direito a sucessão, usufruto e nem mesmo direito de administrar os bens, conforme inteligência do artigo 1.816, parágrafo único, do Código Civil.

Noutro vértice, no que toca aos demais bens de seus filhos, inexiste óbice para que os suceda.

  1. O testamento, como instrumento para planejamento da transmissão de bens, pode conter designações diversas. Elabore um testamento particular, contendo a nomeação de herdeiros, legatários, substitutos e testamenteiro.

TESTAMENTO

Eu, JOÃO VITOR FERNANDES PEREIRA, brasileiro, casado, estudante, CPF n°..., RG n°..., e residente e domiciliado na Endereço completo..., estando em perfeito juízo e em pleno gozo de minhas faculdades intelectuais, sem nenhuma interdição, na presença de (03) três testemunhas a seguir qualificadas:

  1. Testemunha 1, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF n°..., RG n°..., residente e domiciliado na Endereço completo...

  1. Testemunha 2, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF n°..., RG n°..., residente e domiciliado na Endereço completo...
  1. Testemunha 3, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF n°..., RG n°..., residente e domiciliado na Endereço completo...

Livre de qualquer induzimento ou coação, e em razão de possuir herdeiro necessário, meu filho: JOAQUIM DA ROSA FERNANDES, brasileiro, CPF n°..., RG n°..., e residente e domiciliado na Endereço completo..., disponho de metade do meu patrimônio por meio este testamento. Quanto a esta metade dos meus bens, distribuo da seguinte maneira:

1) Deixo para Legatário 1, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF n°..., RG n°..., residente e domiciliado na Endereço completo... um apartamento de número..., do Edifício.... situado na Endereço completo..., registrado no Ofício de Registro de Imóveis, sob as matrículas nº..., do livro nº..., fls...

2) Deixo para Legatário 2, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF n°..., RG n°..., residente e domiciliado na Endereço completo...  os diversos bens móveis que guarnecem o apartamento de número..., do Edifício.... situado na Endereço completo..., registrado no Ofício de Registro de Imóveis, sob as matrículas nº..., do livro nº..., fls...

3) Deixo para Legatário 3, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF n°..., RG n°..., residente e domiciliado na Endereço completo..., um automóvel FUSCA 1977, de cor amarela, de placas NWT-100, Chassi n°, RENAVAM n°...

Caso estes legatários se encontrem impossibilitados por qualquer meio de receber os bens acima descritos, nomeio como substitutos:

  1.  Substituto 1, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF n°..., RG n°..., residente e domiciliado na

Endereço completo... para o Legatário 1.

2) Substituto 2, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF n°..., RG n°..., residente e domiciliado na Endereço completo... para o Legatário 2.

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