Uma Ação Popular
Por: lelelobato • 16/6/2016 • Tese • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 267 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _
Rosas, brasileira, casada, servidora pública, portadora do documento de identidade RG n _, inscrita sob o cadastro de pessoas físicas n _, residente e domiciliada na Rua _, portadora do Título de Eleitor n _, Seção _, Zona _, cidadã em pleno gozo de seus direitos (documento fls. _ conforme artigo 1, parágrafo terceiro da lei 4717/1965) por seu advogado inscrito na OAB/_, sob o n _, que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Rua _, n _, bairro _, CEP _, local onde recebe intimações, conforme artigo 39 do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5, LXXIII, da Constituição Federal de 198, artigo 1 e seguintes da Lei 4717/1965 e artigo 282 do Código de Processo Civil, impetrar AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ato do Prefeito de Cristais, Petrus e empresa “Reforma Total”, com sede na Rua _, e Rua _, respectivamente, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Rosas, cidadã, teve conhecimento há cinco meses que o Prefeito eleito de sua cidade, Petrus, no terceiro ano de seus mandato, estava prestes a realizar uma obra viária de grande porte na cidade, que para construir citada obra seria necessário demolir um prédio de relevante valor histórico para aquele Município e tombado pelo Instituto Municipal do Patrimonio Histórico. Foi realizada licitação e a empresa “Reforma Total” ganhadora, inclusive, já assinado o contrato, com as obras em iminência de serem iniciadas. Ainda não houve o pagamento de valor algum ainda.
Insatisfeita deseja impedir a demolição do imóvel.
II – DO DIREITO
A ação popular encontra previsão no artigo 5, LXXII, da Constituição Federal de 1988, onde estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada a má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Como se observa é legitimado ativo para propor ação popular “qualquer cidadão”, entende-se pelo brasileiro em pleno gozo de seus direitos políticos, logo, Rosas comprova ao juntar cópia do seus Título de Eleitor (documento).
Previsão semelhante, exigência de ser cidadão, encontra-se no artigo 1 da Lei 4717/1965.
O artigo 6 da Lei 4717/1965 estabelece os legitimados para figurar no pólo passivo e determina que a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no artigo 1 da mesma Lei, contra autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
Desse modo, deve figurar no pólo passivo da presente demanda, o Prefeito Petrus que praticou o ato impugnado de autorizar a realização de obra viária que para fazer-se seria necessário a demolição de imóvel de relevante valor histórico e cultural e, inclusive, tombado pelo Instituto Municipal de Patrimônio Histórico; A empresa “Reforma Total”, vencedora da licitação para a obra que pretende dar inicio.
No que diz respeito à competência da ação popular, em regra proposta em instancia de primeiro grau, não havendo competência originaria de Tribunal prevista para conhece-la, ou seja, não há foro privilegiado para autoridades, portanto, a competência é da justiça comum estadual, conforme previsto no artigo 5, da Lei 4717/1965.
É importante ressaltar os requisitos legais que justificam a utilização da ação popular, estes previstos no artigo 2, da Lei 4717/1965, são estes nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo Único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: (...) c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da lei, regramento ou outro ato normativo.
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