União estavel Pessoas mesmo sexo
Por: Rita Penteado • 5/9/2015 • Projeto de pesquisa • 468 Palavras (2 Páginas) • 337 Visualizações
União de Pessoas do Mesmo Sexo
É indispensável a diversidade de sexo para a configuração estável, isto
gerou muita polêmica enfrentada com resistência., os opositores a união
homoafetiva.
A constituição da família em seu código é que a relação seja entre homem e
mulher (art.226). Mas em 05 de Maio de 2011, no julgamento do Supremo Tribunal
Federal, antecipando-se ao legis, em decisão unanime, reconheceu a união civil
entre pessoas do mesmo sexo, passando a ter os mesmos direitos dos
heterossexuais.
Eles basearam seus votos nos princípios constitucionais da dignidade e
igualdade.
O Ministro Celso de Mello em seu voto destacou o Brasil um passo
significativo contra a discriminação., torna-se imperioso acolher novos valores e
consagrar uma nova concepção do Direito.
Superando desafios impostos pelas necessidades de mudança a
instauração de uma ordem Jurídica.
Ninguém, nem os juizes podem fecharem os olhos a essa nova realidade,
postura preconceituosa ou discriminatória.
A união estável homoafetiva ou heteroafetiva merecem ser reconhecida
como família havendo convivência duradora, entre duas pessoas.
Incubi ao judiciário emprestar-lhes direitos que merecem as demais relações
afetivas. Essa é a missão fundamental da jurisprudência, que necessita
desempenhar seu papel de agente dos conceitos da sociedade.
A Constituição Federal de 1988, para efeito de direitos e deveres,
decorrentes dos vinculos familiares., consolidou-se na existência e no
reconhecimento do afeto e a valorização, não há razão para exclusão das parcerias
homossexuais, hoje amplamente protegida pela ordem jurídica.
O Ministro Relator, aduziu no seu voto, no dia de hoje diferentemente da
Constituição a concepção constitucional do casamento, deve ser plural, porque
plurais são as familias.
Assim sendo, as familias formadas por pessoas homoafetivas, não são
menos dignas de proteção. O que deve levar em consideração e o arranjo familiar
levando em conta evidentemente o vinculo de mais segurança juridica as familias é
o casamento cívil, a forma pela qual protege a familia reconhecida pela CF/1988.
O direito da familia e da adoção esta submetida a dois parâmetros
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