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Uso De Bens Públicos Por Particulares: Autorização, Permissão E Concessão

Por:   •  13/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  3.732 Palavras (15 Páginas)  •  146 Visualizações

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USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES: AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO

Amanda Baixo[1]

Crislaine da Silva[2]

Gabrielle da Veiga Kohakoski[3]

Roberta Rehbein Calegaro[4]

Tilara Dias Matias Zolette[5]

Lélia Regina Campos de Oliveira Ternes[6]

Resumo

O presente trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com método indutivo que visa analisar e discutir o uso de bens públicos por particulares por meio de autorização, permissão e concessão. Abordar o uso privativo de bens públicos por particulares, discorrendo a respeito das variadas formas de uso e dos critérios que o particular deve atender para utilizá-los. O artigo conclui que é possível os bens públicos, tanto de uso comum, especial ou dominical, ter seu uso privativo outorgado para determinados particulares, cujos principais instrumentos de outorga são, autorização de uso de bem público, permissão de uso de bem público, concessão de uso de bem público, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia e por fim, a cessão de uso.

Palavras-chave: Bens públicos; Concessão; Permissão; Autorização.

Introdução

Os bens públicos têm como finalidade atender aos interesses coletivos, e mesmos sendo público podem ser usados pelos particulares, isso foi demostrando pela doutrina como o passar por tempo. Antes os bens eram usados apenas para uso restrito as pessoas e direito público, e isso fazia que muitas vezes os bens se detorasse pela falta de uso, com o tempo surge a possibilidade de uso de terceiros, alguns bens para uso de prestação de serviço público assim passando a atender interesses tanto coletivos como próprios sob delegação da administração, que embora vise interesse particular, podia sim beneficiar a coletividade, não deixando de respeitar as leis e decretos que o regem.

O presente trabalho visa então demostrar como são utilizados os bens públicos por particulares a forma e sua adequação, pois esse bens são  todos  aqueles  de  domínio  nacional, pertencentes  à  pessoa  jurídica  de  direito  público  interno:  União,  Estado,  Distrito Federal e Municípios, são todas as coisas corpóreas e incorpóreas, móveis, imóveis, créditos, direitos e ações; também pode ser citado o meio ambiente como bem de uso comum do povo e todos os frutos advindos deles também considerados, como se bens públicos fossem (MEDAUAR, 2009. p.494).

Tendo como objetivo geral abordar o uso privativo de bens públicos por particulares, discorrendo suas várias formas de uso e de critérios que os particulares devem atender para usá-los, sua relevante importância pessoal e de um todo social pois os bens públicos são geralmente de uso comum e é claro sua utilização no dia a dia. O presente trabalho foi uma pesquisa bibliográfica com método indutivo ondem foram analisados de forma objetiva e clara tanto sua evolução histórica, classificação e sua forma de uso, visando esclarecer e apontar benefícios e males que podem ocorrer em decorrência do uso dos bens públicos por particulares assim concluindo que podem ser usados por todos os membros de uma coletividade, com diversas finalidades, ou seja, uso do povo ou prestação de serviços públicos, mesmo sendo pertencentes ás pessoas jurídicas de direito público interno.

1 Evolução e Classificação dos Bens Públicos

Historicamente, já se fazia referência aos bens públicos desde o Direito Romano, conforme a doutrinadora Di Pietro:

Já no Direito Romano se fazia referência aos bens públicos, constando da divisão das coisas apresentadas por Caio e Justiniano nas Institutas. Falava-se, então, em res nullius, como coisas extra commercium, dentre as quais se incluíam as res communes (mares, portos, estuários, rios, insuscetíveis de apropriação privada), as res publicae (terras, escravos, de propriedade de todos e subtraídas ao comércio jurídico) e res universitatis (fórum, ruas, praças públicas).[7]

Posteriormente, surge na Idade Média, as terras que eram de domínio dos bárbaros, repartiram-se entre rei e soldados, as que coube a este, passou depois a vitalícia e, finalmente, a hereditária, originando os “feudos”. Sendo então, os bens públicos pertencentes ao rei, e não mais ao povo. Outra teoria foi formulada, onde voltava a atribuir ao povo a propriedade desses bens, reconhecendo ao rei apenas o exercício do poder de polícia sobre eles.

Com base nessa teoria, foram dados os primeiros passos a classificação, sendo duas, conforme menciona Di Pietro:

1. as coisas públicas, que eram afetadas ao uso público, como os cursos d’água, rios, estradas etc.; sobre tais bens o rei não tinha direito de propriedade, mas apenas um direito de guarda ou poder de polícia;

2. os bens integrados no domínio da coroa, sobre os quais o monarca detinha a propriedade.[8]

E por fim, com o surgimento do Estado Moderno e a ideia de Estado com personalidade jurídica, veio a assumir a propriedade dos bens públicos em substituição ao príncipe.

Contudo, inicialmente não havia uma classificação. No Código Civil de Napoleão, de 1804, apenas declarava que determinados rios eram insuscetíveis de propriedade privada. Segundo alguns, estaria aí o germe da divisão dos bens em duas grandes categorias: os do domínio público e os do domínio privado do Estado.

Pardessus, foi quem deu a primeira classificação para os bens públicos, dividindo em os de domínio nacional, aqueles suscetíveis de apropriação privada e produtor de renda e os de domínio público, cujo uso era de todos e a serviço geral, sendo inalienável, imprescritível e insuscetível de servidão.

Conforme dispõe Di Pietro em sua obra Direito Administrativo:

Na Itália, distingue-se o demanio (domínio público), que corresponde aos bens de uso comum do povo, e os bens patrimoniais, que se subdividem em bens do patrimônio disponível e bens do patrimônio indisponível.

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