VISÃO ESTRUTURAL DO CONTRATO
Por: joaoanisiops • 10/11/2019 • Trabalho acadêmico • 961 Palavras (4 Páginas) • 167 Visualizações
VISÃO ESTRUTURAL DO CONTRATO
- Natureza jurídica: Fato jurídico lato sensu: Num aspecto mais amplo possível, qualquer situação que traga uma repercussão jurídica.
→ Fato Jurídico (stricto sensu) – fenômeno da natureza. Ex: A chuva em si não tem qualquer repercussão jurídica, mas caso ela venha a destruir uma casa que tem um seguro ela gera um efeito jurídico pois o proprietário irá pedir indenização.
→ Ação humana: Geram repercussão jurídica → ilícito: atos ilícitos (artigos 186 e 187 do c.c).
Tem o dever de reparar o dano.
→ lícito: → ato jurídico: é um ato que o ser humano que praticou e não tem muita liberdade de escolha dos efeitos dele.
→ negócio jurídico: também é um ato humano com consequência jurídica mas ele tem maior liberdade por parte do agente nas escolhas dos efeitos jurídicos.
O contrato é negócio jurídico: → Acordo de vontades
→ Produção de efeitos jurídicos
→ Efeitos → Adquirir ; resguardar ; transferir ; modificar ; conservar ; extinguir – DIREITOS
- Plano de existência: Para que o negócio jurídico exista deve existir 4 elementos:
→ Manifestação de vontade (decorre da autonomia). Pessoas são livres para contratar.
→ Agente (emissor de vontade). Deve existir pelo menos uma pessoa física ou jurídica.
→ Objeto (dar, fazer ou não fazer). Qual é a utilidade (objetivo) do negócio.
→ Forma (modo como se exterioriza a vontade). Pode ser de forma oral, escrito, gesto.. várias formas por meio da qual a pessoa demonstra sua vontade.
Além de existir ele precisar ser válido.
- Plano de validade (art 166, c.c): Os pressupostos são qualificações dos elementos relativos da existência.
→Manifestação de vontade livre e boa-fé
- Vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo)- são situações de nulidade pois afrontam a livre manifestação de vontade.
Ex: pessoa realizou um negócio comprando um relógio de ouro e depois descobriu que não era ouro. A parte prejudicada deve demostrar que só comprou por ser de ouro, por isso houve erro).
Ex: a pessoa é ameaçada (houve coasão) e assim a vontade não foi livre.
Ex: há um desequilíbrio muito grande das partes, uma tem muita vantagem e a outra pouca (ocorre a lesão).
- Afrontar a boa-fé também pode dar invalidade
→ Agente capaz (e com legitimidade). A lei em alguns casos estabelece impedimentos circunstâncias, ex: tutor não pode realizar compra e venda com seu tutelado de patrimônio do tutelado. Em razão do tutor dever sempre zelar pelo patrimônio do tutelado, assim, procurar vender sempre pelo melhor preço possível.
→Objeto lícito, determinado ou determinável(ainda não existe mas é passível de existir).
(objeto ilícito- Ex: art 426, c.c)
→ Forma prescrita ou não defesa em lei. Ex: art 108, c.c.
É a demonstração de vontade. Em regra a forma é livre mas a lei pode prever (forma prescrita (que está na lei) e assim esse é o modo que deve ser realizado) e não pode ser proibida.
As partes podem, por autonomia, colocar outros efeitos. Situações que modificam os efeitos caso elas ocorram:
- Plano de eficácia: → Termo: é um evento futuro e certo. Pode ser inicial ou final, ou seja, adiar os efeitos ou quando o termo ocorrer cessar os direitos. Ex: Faço um contrato dia 01 de janeiro mas coloco que só irá começar dia 01 de fevereiro (elemento que adiou os efeitos- termo inicial). Outro ex: as partes estipulam que os efeitos irão vigorar até dia 31 de dezembro, ou seja, deu dia 31 de dezembro cessa os efeitos- termo final).
→condição: é evento futuro e incerto. Pode ser inicial, que é chamada de suspensiva ou final que é chamada resolutiva.
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