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Valores Mobiliários

Por:   •  18/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  444 Visualizações

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Valores Mobiliários

Introdução:

São valores mobiliários, quando ofertados publicamente, quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo gerando direito de participação, remuneração ou parceria, resultante da prestação de serviços, onde o rendimento advém do esforço do empreendedor ou de terceiros. Editada  da Medida Provisória 1637, 08 de janeiro de 1998, procurando conceituar de uma forma mais ampla.

I - Ações: É bens móveis que representam frações que se encontra divididos o capital social, garantindo ao acionista a qualidade de sócio da companhia, bem como parte integrante de direitos e deveres. A quantidade de ações dividida será estabelecida pelo Estatuto social, elas podem ser nominativas ou escrituras, de acordo como são divididas e ordinárias ou preferenciais, com a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus titulares. - Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)  

II - Partes Beneficiárias: Títulos negociáveis que não relacionam ao capital social e sem valor nominal. Onde somente podem ser emitidas por companhias fechadas, podem ser convertidas em ações mediante capitalização de reserva criada para este fim. - Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)

III – Debêntures: Garantem ao titular o direito de crédito contra a companhia. Não estão relacionados ao capital social, dispostas na Lei 6404/76. Existem quatro espécies;

  • Com garantia real: Garantidas por bens integrantes do ativo da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese;
  • Com garantia flutuante: Asseguram privilégio geral sobre o ativo da emissora, no caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não ficam vinculados à emissão, possibilitando à emissora dispor desses bens sem a prévia autorização dos debenturistas;
  • Quirografária: Não oferecem privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários, em caso de falência da companhia;
  • Subordinada: Na hipótese de liquidação da companhia, oferecem a preferência de pagamento tão-somente sobre o crédito de seus acionistas.

IV - Bônus de Subscrição: conferem aos seus titulares o direito de subscrever ações quando do aumento do capital social autorizado no estatuto. Disciplinados na Lei 6404/76

V - Commercial Papers: são espécies de notas promissórias que servem para a captação de recursos no mercado de capitais, onde serão restituídos aos investidores em curto prazo. Diferente das demais espécies de valores mobiliários descritas acima, os commercial paper não se encontram disciplinados na Lei 6404/76, mas sim pela Instrução n. 134/90 da Comissão de Valores Mobiliários.

Referência:

  • Portal do Investidor -http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/valores_mobiliarios/introducao.html / Acesso em: 06 de novembro de 2014
  • http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1996036/quais-sao-os-principais-titulos-emitidos-pela-sociedade-anonima-e-as-suas-caracteristicas-de-destaque-joice-de-souza-bezerra / Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil)
  • Debentures - http://www.debentures.com.br/downloads/textostecnicos/cartilha_debentures.pdf  /Acesso em: 06 de novembro de 2014

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