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Velocidade da Luz

Por:   •  30/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  280 Visualizações

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I – Introdução:

O Vale o Igapó é um loteamento, com áreas em Bauru, Pederneiras e Agudos, foi aprovado em 1970 como modelo de ocupação urbana no Brasil

O presente Trabalho Acadêmico tem a proposta de apresentar argumentos jurídicos que fundamente o direito de adquirir propriedade no Vale do Igapó.

II – Desenvolvimento:

01 – Direito a propriedade, garantido pela Constituição Federal de 1988.

O principal motivo é o enunciado na nossa Constituição de 1988, no artigo 5º caput.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Portanto, o direito a propriedade está garantido na “normas das normas”, que é a nossa Constituição Federal, o artigo 5º que define os direitos fundamentais, este artigo é um dos mais importantes de C.F., e efetivamente comprova que está C.F instituiu um estado democrático de Direito, negá-lo o direito de propriedade, é negar a própria Constituição de nosso Pais.

Direito de Propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem.

02 – Segurança Jurídica.

O princípio da Segurança Jurídica, serve para que a sociedade não se transforme em um caos, não se tratar de deixar de cumprir a lei, mas sim de dar uma solução mais socialmente justa para o caso concreto. Um exemplo foi a criação do município Luiz Eduardo Magalhães. Aquele município baiano foi criado sem a correta observâncias da lei, porém, populações haviam sido ali constituídas, concursos haviam sido realizados, e nestas circunstâncias, o Supremos Tribunal Federal manteve a criação do município, em função da segurança jurídica.

Pensamento análogo deve ser dado ao empreendimento Vale do Igapó onde também já reside pessoas que não dever ser prejudicadas em função da morosidade da justiça ou do poder executivo.

03 – Desenvolvimento com sustentabilidade.

O residencial contará com pavimento semipermeável, com pavers, no lugar de asfalto. Além disto empresa responsável está em contato com uma ONG ambiental para que tudo ocorra dentro.

04 – A Lei do Cerrado.

A lei do Cerrado de sancionada em 2009, proíbe construções ou desmatamentos em áreas de preservação ambiental.

III – Conclusão:

O Vale do Igapó tende a ser tornar um local para moradia, lazer e investimento junto a natureza. Ele existe de fato, e não se desconstituem situações de fatos.

III – Referencias Bibliográficas:

[01] ►JCNET: Disponível em: <www.jcnet.com.br/GEral201306/vale-do-igapo-jacomeca-a-brser-revitalizado.html>. Acesso em: 17 mai. 2015.

[02] ►EQUIPE DA REVISTA DOS TRIBUNAIS (Org.). Vade Mecum 2015. 3. ed. São Paulo:

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