Vidas em crise: a luta pela liberação do uso medicinal da maconha diante da visão constitucional
Por: Alexandre Macedo • 26/5/2017 • Artigo • 2.352 Palavras (10 Páginas) • 446 Visualizações
Vidas em crise: a luta pela liberação do uso medicinal da maconha diante da visão constitucional
Antonio Alexandre Mota de Macedo¹
Davi Vilela Joca²
Resumo
Nesse estudo buscou-se compreender a eficácia do canabidiol no tratamento de pacientes que sofrem determinadas patologias, evidenciando a aceitação e administração internacional há mais de 20 anos desse composto, o que torna o impedimento legal no país uma barreira ao progresso das pesquisas médicas. Também se objetivou evidenciar a fragilidade da situação atual frente aos órgãos governamentais e às autoridades sanitárias, ressaltando a diferença entre a administração e importação do composto químico e a apologia ao consumo e legalização da canabis sativa (maconha) e, a partir disso, uma reflexão à luz do Direito Constitucional acerca da judicialização da saúde, já garantido ao povo pelo Estado Constitucional Democrático. Fundamentado em pesquisas e decisões que inauguram o posicionamento jurídico acerca do tema, esse estudo revela que diante da real e urgente necessidade do cidadão brasileiro, a burocratização na aquisição da solução medicamentosa não pode prejudicar o bem estar do povo, pois se configuraria uma contradição constitucional, haja vista que o Estado deve prezar pela melhor forma de assegurar ao cidadão condições satisfatórias para viver com dignidade. Por fim, objetiva-se evidenciar que, por se tratar de um direito fundamental, a saúde do paciente não deve estar à mercê de uma resolução já contrariada por diversos órgãos e laboratórios internacionais, muito menos da simples relutância da União em abordar um tema tão delicado.
PALAVRAS-CHAVE
Canabidiol, Maconha medicinal, Justiça.
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¹Acadêmico do curso de Direito
² Acadêmico do curso de Direito
Parnaíba-PI
Dezembro/2014
INTRODUÇÃO
O uso medicinal de substâncias derivadas da cannabis sativa é estudado há muito tempo, e apesar de oponentes ao seu uso médico, ela tem efeitos terapêuticos bem comprovados. Ocorre atualmente uma discussão ética sobre o uso medicinal da maconha, mas há anos seus princípios ativos são utilizados para o tratamento de morbidades em seus sinais e sintomas ou para minimizar as reações adversas de outros medicamentos. Esses usos estão documentados tanto na literatura científica quanto na mídia e já têm aprovação oficial pelos órgãos governamentais de saúde e por sociedades científicas de vários países.
Uma das substancias derivadas da cannabis sativa que mais vem apresentando resultados é o canabidiol. EUA, Canadá, Reino Unido, Holanda, França, Espanha são exemplos de países que aceitaram o uso do canabidiol para fins terapêuticos em casos de tratamentos quimioterápicos, perda de apetite provocada por AIDS e anorexia, esclerose múltipla, síndrome de Tourette, mal de Alzheimer e etc. O que é tido como solução encontra um entrave no Brasil. Todo o problema reside no fato de que, no país, a legislação não prevê o uso da maconha para fins terapêuticos, tirando assim, uma opção de vários pacientes que teriam no canabidiol uma alternativa para tratamento.
Ainda muito recente no país, a questão vem sendo motivo de amplo debate, principalmente após sua veiculação na mídia, que mostrou como vem sendo importante, e ao mesmo tempo complicada, a obtenção do medicamento. Por a substancia se encontrar no rol de proibidas no Brasil pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, os médicos são impedidos pelo Código de Ética Médica de receitarem a substância, pois seriam responsabilizados, visto que só podem receitar substâncias já regulamentadas pelas autoridades sanitárias. Dessa forma, não resta alternativa aos pacientes senão socorrer-se das vias judiciais, a fim de garantir o uso do remédio para suas necessidades.
DESENVOLVIMENTO
Antes de ser mais incisivo ao tratar do assunto, é importante frisar que o canabidiol é um componente que pode ser isolado ou sintetizado por métodos confiáveis e que não causa efeitos alucinógenos. Muito diferente da droga fumada, o composto não altera os sentidos, nem provoca dependência, afastando-o assim de qualquer espécie de especulação sensacionalista a respeito de seu uso. Ou seja, distancia-se aqui a discussão a respeito da descriminalização da maconha, objetivando-se apenas a abordagem no que diz respeito ao posicionamento da justiça para tornar possível o uso medicinal dos medicamentos derivados desta substância. Mais do que um entrave, a legislação criada com o argumento de proteger a saúde acabou se transformando em uma barreira de preconceito que impede o avanço da ciência e da medicina.
O debate realmente tomou dimensões maiores quando todo o país tomou conhecimento de um caso específico por meio da mídia televisiva. Uma garotinha portadora de patologia muito rara, apresentando quadro clínico com distúrbio psicomotor decorrente de uma patologia cerebral e que, dentre os sintomas, tinha crises convulsivas resistentes a todas as medicações possíveis no país, apresentou melhora significativa somente com um remédio, mas que é ilegal no Brasil, porque é derivado da maconha. O caso obrigou os pais da menina a importarem a medicação, mesmo que isso caracterizasse tráfico. Pouco tempo após a exibição da reportagem os pais da menina entraram na justiça e conseguiram decisão favorável a importação do medicamento. No entanto, nem tudo é tão simples. Existem diversos casos de mesmo cunho, que agora procuram abrigar-se na justiça, mas que são freados pelos trâmites processuais e pelo caráter individual de cada decisão. Importante ressaltar que são de casos de extrema urgência.
A luta social pela liberação do CBD esbarra também no preconceito em relação a origem da substância. É inegável o peso que o termo “maconha” carrega consigo, maior parte da população brasileira, cerca de 55%, se mostra contrária a importação do medicamento pelo fato de ser originário da maconha. Grande maioria ainda é leiga no assunto.
O papel do judiciário no tema é de extrema importância. Diante disso, o caráter das decisões vem dando suporte aos que recorreram a estas vias, pressionando os demais órgãos competentes a tomarem decisões rápidas e coerentes. Como exemplo, pode ser citada a recente decisão do Desembargador do estado do Piauí, Brandão de Carvalho, que deferiu liminar para o uso terapêutico do Canabidiol. Em sua decisão, o eminente Desembargador disse que não se está a apreciar a utilização da cannabis sativa (maconha) como fonte terapêutica, mas tão somente um de seus componentes, o Canabidiol, que, segundo os estudos científicos, é capaz de aliviar o sofrimento dos pacientes que dele necessitam, já tendo sido constatada a ausência de toxicidade e que apresenta boa tolerabilidade o elemento componente da medicação. O Desembargador Brandão de Carvalho ainda frisou que recentemente o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo editou a Resolução nº 268, de 07/10/2014, que regulamenta o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais.
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