W ATIVIDADE CIVIL
Por: Laura Sant'Ana • 14/6/2021 • Trabalho acadêmico • 974 Palavras (4 Páginas) • 193 Visualizações
1. O que é obrigação solidária? (conceito)
A obrigação solidária é aquela que, conforme dispõe o artigo 264 do Código Civil, contém a multiplicidade de sujeitos, ou seja, mais de um sujeito ativo (credor) ou mais de um sujeito passivo (devedor), e tendo, cada um deles, o direito a totalidade. Vale salientar que existem duas espécies de solidariedade: ativa, na qual existe a pluralidade de credores; e passiva, que existe a pluralidade de devedores.
Dessa forma, no caso de concorrência de mais de um credor na mesma obrigação, cada sujeito ativo tem direito de exigir a dívida toda, e, se caso um credor receber a prestação inteira, o devedor estará liberado, pois pagou o todo para um credor.
Em se tratando da concorrência de mais de um devedor na mesma obrigação, cada devedor é obrigado pela dívida toda. Segundo o artigo 275 do Código Civil Brasileiro, cumprida essa exigência, todos os demais devedores estarão liberados perante o credor comum. Assim sendo, cada devedor passará a responder pela sua quota parte, adicionada a quota parte dos demais, mas ainda assim ele poderá recobrar dos outros as respectivas partes.
2. Como reconhecer uma obrigação solidária?
Conforme dispõe o artigo 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume, e assim, para que ela seja reconhecida, é necessário que ela esteja presente em: disposição expressa na lei; ou na convenção entre as partes, ou seja, no negócio jurídico. O artigo 585 do referido Código pode ser usado como exemplo da solidariedade expressa em lei, pois dispõe que “Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante”. De forma diversa, um exemplo cabível para a solidariedade prevista pela vontade das partes, é constar em um contrato que dois devedores são “responsáveis solidários” pelo pagamento da dívida.
3. Quais os elementos necessários para sua existência?
Para que haja uma obrigação solidária, é preciso que haja: a multiplicidade de sujeitos, ou seja, mais de um credor ou mais de um devedor; a multiplicidade de vínculos, não sendo necessário ser igual e dependente o que une o credor com os codevedores solidários, ou o devedor com os credores solidários; a unicidade de prestação, pois cada devedor deverá responder pelo débito inteiro, assim como cada credor pode exigir o todo; a corresponsabilidade dos interessados, uma vez que se um pagar a dívida, extingue a responsabilidade dos outros, embora o que pagou possa exigir dos demais a quota de cada um. Ademais, tem-se as obrigações solidárias as naturezas jurídicas de representação, mútua fiança, fungibilidade dos sujeitos e a tutela do crédito, de modo a assegurar o cumprimento da obrigação.
4. Quais os efeitos para uma obrigação com solidariedade passiva?
A solidariedade passiva é caracterizada por ser uma relação obrigacional na qual há a pluralidade de devedores. Dessa forma, o credor, segundo o artigo 275, tem direito a exigir e receber de um, de alguns ou de todos os devedores, parcial ou totalmente a dívida comum.
O primeiro efeito desta é que, o devedor que pagou o todo pode exigir dos outros devedores as respectivas quotas-partes, e, caso haja algum solvente, o valor deste deverá ser dividido igualmente por todos. E caso não haja disposição diversa, a quota parte de cada devedor é presumida como igualitárias.
O segundo efeito se refere ao caso em que a dívida interessar somente a um devedor, ou seja, ao emitente da nota promissória. Nesse caso, ele responderá por toda a dívida para com aquele que pagar, como consta o artigo 285.
O terceiro efeito trata-se do caso em que há alterações no contrato posteriormente, como qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional que for realizada entre um dos devedores com o credor. Nesse caso, se essa situação for agravar para os demais devedores, esta só será válida se obtiver o consentimento dos demais, conforme dispõe o artigo 278.
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