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É o Direito uma ciência

Por:   •  16/5/2016  •  Resenha  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA[pic 1]

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CAMPUS XIII

BACHARELADO EM DIREITO

ANGELA BASTOS BOAVENTURA DA SILVA

RESENHA DO LIVRO É O DIREITO UMA CIÊNCIA?

ITABERABA

2016

ANGELA BASTOS BOAVENTURA DA SILVA

RESENHA DO LIVRO É O DIREITO UMA CIÊNCIA?

Resenha apresentada na Disciplina Introdução ao Estudo do Direito, do curso de Bacharelado em Direito do Departamento de Educação Campus XIII da Universidade do Estado da Bahia, solicitado pelo Professor Mestre Fredson Timbira como requisito de avaliação.

ITABERABA

2016

É O DIREITO UMA CIÊNCIA?

JHERING ,Rudolf  Von; Título original: Ist die jurisprudens eine wissenschaft?[tradução Hiltomar Martins Oliveira]. - 1 edição São Paulo, 2005. – (Biblioteca Clássica). Editora Rideel. 139p.

        Rudolf Von Jhering nasceu em 1818 em Aurich, no seio de uma família de juristas. Estudou em Heidelberg, Gottingen, Munique em Berlim, onde se doutorou em 1845. Em 1868, fixou-se em Viena, onde proferiu a sua famosa conferência “Der Kampf uns Recht” (A luta pelo direito). “É o Direito uma Ciência?” é a primeira aula de um curso sobre instituições jurídicas, ministrado em 16 de outubro de 1868, na Universidade de Viena. A inquietante questão enfrentada com estilo e clareza por Jhering nessa aula demonstra sua inspiração cientifica... Neste ambiente Rudolf Von Jhering, guiado pelo pensamento teológico, busca na finalidade o sentido científico do direito, fincando suas raízes na junção dos aspectos jurídico, histórico e filosófico, condicionando a existência da Ciência do Direito à assimilação destes três aspectos pela cultura jurídica- positiva. Indubitavelmente, Rudolf Von Jhering é um dos teóricos mais importantes do Direito do século XIX. Por isso, toda a sua obra foi convenientemente analisada, resultando difícil encontrar uma parte de seus escritos sobre a qual se possa escrever algo novo. No primeiro capítulo observa-se que  Jhering faz críticas ao positivismo, pois ele defende que a Ciência do Direito merece um espaço, assim como as ciências da natureza:

este positivismo é o inimigo mortal da Ciência do Direito; pois a degrada em trabalho manual; e depois, trava uma luta de vida e morte com ela. Visto que esta está permanentemente atemorizada, alastra-se a erva daninha que o positivismo plantou e sufoca toda a ciência. p57”.

O autor mostra como em diversos momentos da história a Ciência do Direito busca saciar sua cede científica, que por um momento parece ser saciada, mas logo se desfaz por tentar separar-se do Direito Positivo. A fonte do Direito primeira e originária está dentro do coração de cada homem; a segunda é a necessidade, é a exigência da vida e do conhecimento prático, que para os fins necessários buscou os meios corretos. Jhering afirma que o grande avanço que ocorreu no seu século foi o regresso do direito ao solo da História e da filosofia.

O regresso à história é a palavra de ordem deste século e permanecerá como a grande conquista da chamada Escola Histórica. Esta mesma verdade que Hegel acentuou como nenhum outro na Filosofia do Direito, aquela a expressou para a cultura do Direito Positivo a qual tentei, neste sentido, dar validade. p71”.

 Ele deixa claro que não basta olhar a história e citar as transformações que experimentou alguma instituição jurídica, pois o simples conhecimento das mudanças do Direito na história não tem nada de sublime... Mas o que interessa na autêntica tarefa da transcrição da história é encontrar na mudança a verdade. O caminho que a historiografia jurídica tomou, para chegar ao verdadeiro conhecimento jurídico exige a unificação das tarefas do historiador, do filósofo e do jurista. Embora a história seja honrada a prática da Ciência do Direito deve ser o ponto de partida de toda a Ciência do Direito, mas quem rejeita este ponto de partida sempre poderá edificar com sucesso parcelas isoladas da história do Direito, mas só o especialista (o jurista), pode escrever sua história, porque somente ele encontra as alusões das fontes e pode entende-las com certeza. Na Ciência do Direito o papel do Jurista teórico e prático também é abordado por Jhering no seu discurso. Ele próprio se considera teórico que muitas vezes sofre ou se faz preconceituoso com essa separação, mas ao falar sobre esse assunto deixa claro qual o papel de cada um:

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