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Ética Geral e Profissional

Por:   •  16/9/2016  •  Resenha  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  799 Visualizações

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Ética Geral e Profissional – 1ª Aula 11/07

Na crítica da razão pratica, que é a grande obra dele sobre esta questão ele desenvolve principalmente a noção de lei moral, que é muito interessante diferenciar das características da lei jurídica.  Haverá uma retomada de filosofia em um sentido de contraponto das noções kantianas entre ética e direito. Quem começa com a bifurcação etimológica, para não dizer confusão, as vezes nos usamos a ética e a moral no sentido laco, amplo, mas no sentido especifico, cientifico, filosófico, e até mesmo no sentido jurídico. Por exemplo, se eu falo ética do advogado, virou moral do advogado, por que a ética no sentido advocatício significa o advogado seguir seus afazeres de acordo com o código de ética e disciplina da OAB, assim como as normas geral da OAB, o Estatuto da OAB sobre advocacia.

 Nesse sentido há ética, o que não exclui o fato do advogado ser “imoral”. Por uma formação pessoal, como uma adequação aos costumes sociais, então como uma primeiríssima exposição para iniciar o debate, ética, mais a frente dá essa ideia de sistemas formais, normas de conduta, sistema formais de normas de conduta. Já a moral está feita a costumes sociais, a regras morais que são geralmente trabalhadas por tradições de cultura familiar, social, enfim tudo aquilo que conhecemos no sentido cultural –social, mais amplamente falado, ou então de costume. O próprio Kant usa o sentido costume quando ele quer falar de um tratado, um tratado da virtude. Já na fundamentação ele coloca a ética como a razão e a moral como o campo da experiência.

Weber é um dos autores usados com uma certa recorrência nesse aspecto de uma teoria do direito, para entender a diferença entre a ética e a moral. Uma teoria muito boa é a Teoria do J e a Teoria do Mundo Ético, a ideia de que todo o direito e as normas jurídicas mantem um certo substrato moral e ético no seu próprio conteúdo.  Por se mesmo, o conteúdo jurídico é um termo pouco amplo, se você integra com Kelsen você tem comandos jurídicos, os comandos prescrevem ações e não condutas então na verdade quando um comando prescreve uma ação há um conteúdo ético. Para Kelsen o direito seria isento desse conteúdo ético, isento dessa carga valorativa moral, e principalmente diferenciando tudo aquilo que é direito e moral, mostrando que tudo aquilo que é jurídico seria constituído puramente com base em conteúdo objetivos e expurga do direito qualquer conteúdo que seja ético ou político. Essa parece ser a visão kelseniana, mas essa não é uma visão inatacável, ou que tenha dado fim a ao debate.

A uma outra perspectiva é a Teoria de Luma, um sociólogo alemão muito conhecido por ter desenvolvido a teoria dos sistemas. Faz uma analogia entre os sistemas vivos e os sistemas sociais. Os sistemas sociais de desenvolveria de maneira semelhante à das células. Tem um núcleo de organização inteligente que vai organizar o que vai ser incluído nesse sistema. Então a sociedade é um conjunto de sistema que serão em comunicação, mas que possuem um código próprio de entrada e saída. Que serve para controlar aquilo que vai entrar e aquilo que será expelido. Cada sistema é um organismo, análogo a um vivo. Vai ser uma teoria de grande sucesso no direito.  

Mas não podemos negar que o direito se relaciona com outros sistemas como a ética e a moral, não é por que um advogado segue a sua ética que vai deixar de ter uma moral própria, pelo o contrário. Nós nascemos seres dentro de uma sociedade, antes de sermos éticos, somos morais. Kant vai apenas organizar a moral racionalmente, ela já existe em nos. Nós temos uma índole que pode ser boa ou má (mal capital). A moral está em nos antes mesmo da cultura para Kant.

Habermas chama de pos originais entre ética e direto, essas normas externas e internas da conduta, mesmo sociais tem origem em uma reflexão política. Então para ele o ponto comum entre ética e direito é a reflexão política que as comunidades fazem. É a partir de comunicação púbica e linguísticas que vai se projetar as normas jurídicas e morais. Para ele é importante analisar a origem. Ele toma uma perspectiva ampliatória do sentido kantiano do que seriam normas internas, que para ele tem base também nas relações linguística internas, além das reflexões internas. Na formação do direito cabe uma variação ética sobre a sua legitimação, se obedecer às normas por causa de uma conditio ética ou deveriam obedecer uma norma jurídica que meu consciente reconhece como imoral?  Há uma tentava de análise o debate logístico.

Com a Emenda 45 houve uma importante mudança no controle ético e disciplina na magistratura e na pública. Uma das questões dessa emenda foi o controle sobre a magistratura, principalmente uma mudança substancia na estrutura do poder, tudo passou a ser averiguado, inclusive o nepotismo cruzado. Houve uma ação administrativa e disciplinar, mas a ação não pode parar. O CNJ teve um papel importante, buscando investigações e a aplicação de ações administrativa disciplinar.  E o MP também teve um papel importante, mas no Brasil ele tem uma feição discricionária. Tem que haver um critério objetivo de avaliação mínimo, nenhum poder pode ser inquestionável. Poder discricionário significa você optar por elementos que estão descritos na lei, que você vai escolher elementos que a lei indica como melhor atingimento do interesse público de acordo com o meu critério. Contudo, o MP vem tomando decisões que apresenta um grau de indecisão e imprecisão. O MP é uma maneira de auxiliar, que tem a função de formar uma teoria sobre um crime e defender essa teoria.  Eles escolhem denunciar algumas mateiras e outras não.

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