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Ética do advogado

Por:   •  19/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  286 Visualizações

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Introdução

A presente ATPS tem como objetivo responder a seguinte questão: O advogado comete falta de ética ao dar tratamento diferenciado entre os clientes de diferentes níveis sociais? E apresentar um relatório sobre os deveres do advogado para com os clientes.

Sim, o advogado comete falta de ética ao tratar de forma diferente clientes de diferentes níveis sociais, pois deve tratar de forma igualitária casos menores e de maior relevância, e entre pessoas de menor e maior poder aquisitivo. Afinal, de acordo com o art. 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado deve ter a consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos. Logo, se o Direito é para garantir a igualdade de todos, então todos os clientes devem ser tratados de forma igualitária. Ou seja, um advogado tem o dever de se relacionar do mesmo jeito com qualquer pessoa independente de religião, cor, posição social, que tiver contato com ele quando estiver exercendo sua função como profissional.

A profissão advocatícia é de extrema importância para se alcançar o primado da justiça. E, em como todas as outras profissões, há um conjunto de normas que regem as atividades jurídicas, que tratam dos direitos e deveres do advogado. o advogado é necessário na ministração da justiça.

O advogado deve somente agir através do dever de ética, sempre agindo com a devida preocupação em observar o rigoroso cumprimento da ordem processual. Assim como é exposto nos próprios deveres legais do advogado, ou seja, o advogado é dotado de prerrogativas que devem ser resguardadas.

O advogado é considerado como um fiscal do processo, devendo está sempre atento ao estrito cumprimento da ordem processual, observando os prazos, requerendo provas, e recorrendo sempre quando houver alguma inobservância, não se esquecendo de verificar as provas, apurando estas em debates processuais e sempre se preocupando com a regularidade formal do processo.

O advogado em seu papel mais importante deve atender seu cliente, procurando satisfazer suas vontades, defendendo os seus interesses e direitos, desde que estes não sejam de má-fé. De acordo com o art. 8º do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado tem o dever de informar o cliente, de forma clara, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão vir com a demanda. Em outras palavras, o advogado deve informar ao cliente se deve entrar em juízo ou se é possível resolver entre as partes envolvidas.

Por mais que o advogado tenha o direito e o dever de assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado, de acordo com o art. 21º Código de Ética e Disciplina da OAB, ele tem a liberdade de aceitar ou não determinado caso, seja qual for o tipo (cível, criminal, trabalhista, etc.), de acordo com o princípio da independência profissional. E também não é obrigado a aceitar a imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo (art. 22º Código de Ética e Disciplina da OAB).

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