Ética e disciplina resumo
Por: Marina Ferreira • 8/3/2017 • Resenha • 3.632 Palavras (15 Páginas) • 242 Visualizações
TEMA: ATIVIDADE DE ADVOCACIA –
Art. 1 do Estatuto da OAB
- Postulação/ órgão poder judiciário
Exceção da capacidade postulatória ocorre quando uma lei especifica dispensar o advogado.
- Consultoria, gerencia, direção, assessoria;
- Visar contrato social/assinar contrato que será levado a registro. Sob pena e nulidade do contrato.
Exceção: ME e EPP
Exceções da capacidade postulatória:
- CLT- art.791 – empregado e empregador a justiça do trabalho poderão postular diretamente. “jus postulandi”
Súmula 425 do TST – na vara do trabalho e ao TRT pode ter ‘jus postulandi” e no TST não se aplica.
- 9099/95 – juizado especial
Nas causas até 20 salários mínimos (Adv. facultativo)
Nas causas de 20 à 40 salários mínimos (adv. obrigatório)
Colégio recursal (2 grau) – independentemente do valor da causa o adv. é obrigatório.
- Na juizado especial federal NÃO precisa de advogado. (Qualquer pessoa)
- HC qualquer pessoa
(*) cuidado, habeas data, mandando de segurança, revisão criminal, ação popular e mandado de injunção precisa de advogado Obrigatoriamente.
Contrato social
Art.2- o advogado atuar na adm. Pública direta ou indireta de um determinado estado está IMPEDIDO de assinar um contrato social que será levado a registro na junta comercial do mesmo estado.
Atividade de advocacia –
Participação anual mínima em 5 causas distintas;
Comprovação – certidão (oficio, serventia, juiz etc) ou cópia autentica dos atos privativos de advocacia;
Tema: Inscrição na OAB/Mandato Judicial - Vídeo 1
Requisitos do advogado (art.8 do estatuto)
- Capacidade civil
- Diploma ou certidão de conclusão de curso
(*) se apresentar a certidão de conclusão de curso deve junta o cópia autentica do histórico escolar
- Título de eleitor e quitação do serviço militar.
- Aprovação no exame de ordem;
- Não exercer atividade incompatível com a advocacia.
Incompatibilidade – proibição TOTAL da advocacia (art.28 EA)
- Presidente, governador, prefeito + vices
- Funcionário público/ funções de direção
- Policial de forma direta ou indireta (Federal/Estadual/Municipal); civil ou militar;
- Militares na ativa (exercito, aeronáutica, marinha)
- Gerencia/diretoria do banco (público ou privado)
- Idoneidade moral – ter idoneidade moral significa não ter sido condenado pela prática de crime infamante, salvo se reabilitado criminalmente.
(*) crime infamante é qualquer crime contrário a honra, a dignidade, e a boa fama de quem pratica.
At. Processo de incidente de inidoneidade moral- qualquer pessoa. Suspende o processo de inscrição.
Conselho seccional – indeferir incidente (deferir inscrição) ou deferir o incidente (indeferir a inscrição); (quórum de 2/3 do conselho)
- Compromisso perante o conselho seccional da inscrição;
- Solene
- Personalíssimo
- Formal
- Inscrição principal, no Conselho seccional (estado)– domicilio profissional;
Habitualidade – mais de 5 causas pro ano. Se passou atuar no conselho seccional com habitualidade, você terá que ter uma inscrição suplementar.
Inscrição do estagiário (art.9 EA) – se aplica
Estágio - válida a inscrição por 2 ano, prorrogáveis por 1 ano. Ou seja, 3 anos.
CANCELAMENTO Art.11 EA | LICENCIAMENTO Art.12 EA |
é a interrupção DEFINITIVA da inscrição. | é a interrupção temporária da inscrição. |
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# diferente de suspensão. Licenciamento é um benefício e suspensão é uma pena. A diferença é que o sujeito não advoga na suspensão mas também PAGA a anuidade. E no licenciamento não advoga e não paga. |
Incompatibilidade – antes da inscrição → não se inscreve nos quadros da OAB
Incompatibilidade – depois da inscrição → cargo definitivo, ocorrerá o cancelamento da inscrição. Se for cargo temporário será licenciamento.
Advogado estrangeiro | Estrangeiro que quer ser advogado ou brasileiro formado no exterior |
Não pode exercer postulação (audiência, petição) | Inscrição na OAB –todos os requisitos (*) |
Prestar consultoria (referente ao direito do seu país de origem) | (*) Validação do diploma no brasil e dispensado do título de eleitor e quitação do serviço militar. |
Inscrição/autorização no conselho seccional onde irá atuar como consultor. Receberá número de OAB no final com a letra “S”. | Exceção – advogado português Pode se inscrever na OAB sem a necessidade de prestar o exame de ordem. |
Caráter precário (prazo de 3 anos – mas pode ser prorrogado) |
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