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A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO ATUALMENTE NO BRASIL

Por:   •  12/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  337 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS -UNIC

A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO ATUALMENTE NO BRASIL

Dionita de Oliveira Guzzi

PRIMAVERA DO LESTE /MT

2016

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UNIVERSIDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS -UNIC

A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO ATUALMENTE NO BRASIL

PRIMAVERA DO LESTE /MT

2016

Sumário

Introdução04

A importância da mediação atualmente no Brasil05

Conclusão08

Referências Bibliográficas09

INTRODUÇÃO

Os métodos alternativos para a resolução dos conflitos são destaques aos conceitos direcionados de mediação e também de conciliação, sendo que seus princípios e regulamentações são utilizados pelo judiciário, sendo a cada dia mais utilizado na legislação brasileira.

As formas de alternativas de resolução de conflitos não são novidades dentro da sociedade, atualmente a solução de conflitos tem se centralizado no poder do Estado, mas com a necessidade de soluções mais rápidas e também eficientes, está sendo visto a necessidade de modificar esse meio de processo, surgindo uma nova forma de resolver conflitos sem a interferência do Estado.

A mediação de conflitos é marcada por uma presença de uma terceira pessoa, sendo o mediador, que não profere uma decisão vinculativa e sim, contribui para o aprimoramento das habilidades comunicativas dos próprios envolvidos, gerando maior habilidade comunicativa dos envolvidos.

Essa implantação da conciliação dentro do âmbito do Judiciário é com a intensão de garantir a justiça aos cidadãos, as partes e o judiciário ganham a autonomia para decidir qual a melhor solução para essa situação.

A técnica de resolução de conflitos não adversarial, que, sem imposições de sentenças ou de laudos e com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus verdadeiros interesses e a preservá-los num acordo criativo em que as duas partes ganhem.

O mediador  não impõe decisão alguma; não é árbitro porque não existe prévia convenção entre as partes e, mais uma vez, não arbitra decisão alguma, não tendo o resultado da mediação força de título executivo.

O mediador, além de ter conhecimento acerca do direito material que se aplicará ao caso concreto, deverá possuir determinados conhecimentos específicos, isto é, habilidades pessoais relativamente a cada caso discutido.

A mediação é recomendável para situações de múltiplos vínculos, sejam eles familiares, de amizade, de vizinhança, decorrentes de relações comerciais, trabalhistas, entre outros.

A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO ATUALMENTE NO BRASIL

No Brasil a mediação tem a cada dia que passa ganhado mais espaço, sendo que em alguns locais as mesmas já acontecem pelo setor público e também pelo setor privado.

Tem  o objetivo direto de diminuir a quantidade de processos, com a busca de garantir uma melhora na prestação jurisdicional e um acesso a justiça, buscando promover o fortalecimento da consciência em relação a cidadania, promovendo a pacificação social.

Um dos programas mais eficazes para fazer a mediação é o Balção de Direitos, que foi implementado pela Organização Não Governamental Viva Rio, que atua nas favelas do Rio de Janeiro desde o ano de 1996.

Os métodos que são considerados alternativos dentro da resolução dos conflitos é a mediação e a conciliação, sendo que seus princípios e regulamentações são os principais meios alternativos que é utilizado atualmente, sendo comparada a quantidade expressiva de demandas judiciais.

A intenção de implantar a conciliação no âmbito judiciário é com o intuito de efetuar a garantia ao acesso a justiça aos cidadãos dentro da sociedade.

As partes e também o judiciário ganham a autonomia de efetuar a decisão de qual a melhor forma de solucionar o caso, com maior agilidade e também eficiência no conflito, economizando o tempo, diminuindo os processos em tramitação e também evitam o desgaste causado entre as partes.

Podem ser conciliadas ações de competência dos Juizados Especiais e outras demandas que admitem acordo entre as partes, tanto no curso do processo quanto antes da instauração.

Mediação trata se de um meio para efetuar a pacificação pessoal e social com o foco em gerar um diálogo entre as partes envolvidas na sociedade, onde o profissional mediador tem como objetivo ser imparcial o que acaba contribuindo diretamente para uma melhor comunicação.

A partir da existência do diálogo, são possíveis que as partes consigam o poder de decisão, sendo levada em consideração a necessidade de ambas as partes, podendo resolver o conflito de modo pacifico.

A questão de como e onde poder ocorrer a utilização da mediação pode ocorrer em qualquer área das relações humanas, que apresentem algum modo de conflito, tanto na área cível na relação de consumo, bancário e de vários ramos, basta que ambas as partes estejam dispostas a fazer um acordo.

Ao se tratar do mediador o mesmo deve apresentar princípios basilares a independência, a credibilidade, a competência, a confidencialidade, diligência, ser um profissional boa-fé, ser neutro e ser sigiloso.

O profissional mediador pode ser desde um advogado de uma das partes envolvidas, uma das pessoas envolvidas, que apresentem o entendimento da mediação e conciliação, sendo preciso verificar qual a melhor opção para ser feito com segurança e celeridade a questão a ser resolvida.

O processo de mediação é basicamente um procedimento que visa resolver um conflito com rapidez sem a necessidade de prolongar o problema e sim analisar de modo correto o fato gerador em questão.

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