A Pesquisa Sobre Impostos
Por: Felipe Medeiros • 3/5/2020 • Trabalho acadêmico • 3.557 Palavras (15 Páginas) • 225 Visualizações
CENTRO UNIVERSITARIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
BEATRIZ ALVES, EMANOELLE BRITO, FELIPE MEDEIROS, GUSTAVO INÁCIO E KAUE IOCA
IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
SÃO PAULO-SP
2020
BEATRIZ ALVES, EMANOELLE BRITO, FELIPE MEDEIROS, GUSTAVO INÁCIO E KAUE IOCA
IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Trabalho sobre impostos que será apresentado ao Centro Universitário das Faculdade Metropolitanas Unidas.
Orientadora: Maria Aparecida
SÃO PAULO-SP
2020
Sumário
1. IMPOSTOS FEDERAIS 4
1.1. Imposto de importação – (II) 4
1.2. Imposto de exportação – (IE) 4
1.3. Imposto de renda – (IR) 5
1.4. Imposto sobre Operações Financeiras – (IOF) 6
1.5. Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – (ITR) 6
2. IMPOSTOS ESTADUAIS 7
2.1. Impostos sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) 7
2.2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 9
2.3. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) 9
3. IMPOSTOS MUNICIPAIS 10
3.1. ISS- Imposto sobre Serviços 11
3.2. IPTU- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 12
3.3. ITBI- Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos 13
4. BIBLIOGRAFIA 15
IMPOSTOS FEDERAIS
Imposto de importação – (II)
O Imposto de Importação é uma tarifa alfandegária brasileira, no qual somente a União tem competência para modificá-la, consoante o Artigo 153, I da Constituição Federal.
Este imposto é cobrado quando produtos estrangeiros acessam o território nacional, seja por terra, pela água ou pelo ar. No entanto, vale ressaltar que se um produto estrangeiro ingressa no país com a finalidade de retornar para o exterior dentro de um prazo predeterminado, o lançamento do tributo fica suspenso até ser despachado novamente. O indivíduo que paga este imposto é o importador, ou quem for equivalente a este perante a lei.
A alíquota utilizada depende do decreto presidencial, afinal esta é extrafiscal e não está totalmente sujeito ao princípio da legalidade, de maneira que o imposto deve ser obrigatoriamente instituído por lei federal. Todavia, a fixação de alíquotas pode ser realizada por ato normativo do poder executivo.
A função do Imposto de Importação é puramente regulatória, portanto, a Constituição prevê que este imposto não necessariamente obedece ao princípio da anterioridade, isto é, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o aumentou.
Imposto de exportação – (IE)
O Imposto de Exportação é uma tarifa alfandegária brasileira, no qual somente a União tem competência para modificá-la, consoante o Artigo 153, II da Constituição Federal.
Este imposto é cobrado quando produtos nacionais ou nacionalizados deixam o território brasileiro, com destino a outro país (exportação). O indivíduo que paga este imposto é o exportador, ou quem for equivalente a este perante a lei. Não obstante, o pagamento deste imposto incide sobre o valor final do produto.
A alíquota depende diretamente da lei instituída pela União e do produto exportado. O poder executivo pode, com base nos limites determinados pela lei, alterar as alíquotas ou bases de calculo do imposto, com a finalidade de ajustá-lo aos objetivos da política de câmbio e do comercio exterior.
Imposto de renda – (IR)
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (conhecido como Imposto de Renda) é uma tarifa brasileira, no qual somente a União tem competência para modificá-la, consoante o Artigo 153, III da Constituição Federal.
Este imposto é cobrado mediante Lançamento por Homologação, conforme o artigo 150 do Código Tributário Nacional. O Lançamento por Homologação ocorre quando o contribuinte realiza o pagamento do imposto sem supervisão direta da fiscalização tributária, que tem o prazo de cinco anos para manifestar-se referente a alguma irregularidade. Caso não haja manifestação do ente público, considera-se homologado o pagamento. Os contribuintes podem ser Pessoas Físicas (IRPF) ou Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A base de cálculo (renda tributável) para as Pessoas Físicas, são os rendimentos e ganhos de capital. É valido salientar, todavia, que rendimentos até determinado valor são isentos desse tributo. Após a sobrelevação desse valor, são aplicadas as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% de forma crescente, sendo estas aplicadas a uma faixa de rendimentos anual específica.
Para as Pessoas Jurídicas, a base de cálculo é baseada em três critérios: lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
A alíquota, por fim, varia conforme o valor da renda do contribuinte.
Imposto sobre Produto Industrializado – (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados é uma tarifa brasileira, no qual somente a União tem competência para modificá-la, consoante o Artigo 153, IV da Constituição Federal.
Este imposto é cobrado mediante três conjunturas: no desembaraço aduaneiro (no caso do produto importado), na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial e na arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este levado a leilão. Os indivíduos que pagam este imposto são o importador, o industrial, o comerciante, o arrematador ou quem for equivalente a estes perante a lei. Em especial, o contribuinte industrial é aquele que comercializa produtos cuja fabricação tenha sido realizada no próprio estabelecimento, ou de terceiros mediante a remessa de insumos necessários.
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