PESQUISA SOBRE IMPOSTOS INDIRETOS
Por: dornelesvala • 19/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.387 Palavras (6 Páginas) • 413 Visualizações
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Unidade Contagem
Curso de Ciências Contábeis
PESQUISA SOBRE IMPOSTOS INDIRETOS
Dorneles Geraldo Abreu Valadares
Contagem
2010
1 – INTRODUÇÃO
Em economias cada vez mais dinâmicas, com altas taxas de juros, inflações, concorrências e inadimplências afetando as organizações, a busca pela sobrevivência depende diretamente de uma eficiente gestão de custos, com capacidade de aperfeiçoar as aplicações dos recursos próprios e de terceiros e reconhecer as realidades da organização.
Tal eficiência promoverá a organização um conhecimento amplo acerca não só de seus impostos diretos, mas também dos indiretos, dividindo assim, empresas com custeios realmente reconhecidos das empresas seguidoras de mercado.
O conhecimento acerca de tais impostos passa então a ser fundamental para conhecimento dos custos e tomada de decisão em diversos âmbitos empresariais.
Assim, este trabalho se propõe a esclarecer um pouco sobre os conceitos de impostos indiretos assim como especificá-los.
2- IMPOSTOS
Conforme o dicionário Aurélio, imposto é uma “contribuição ou tributo exigido para assegurar o funcionamento do Estado e das coletividades locais. / Encargo, ônus, obrigação...”.
É através dos impostos que o Estado exerce sua administração, oferecendo em contrapartida aos contribuintes retornos em prol do bem comum, como investimentos em infra-estrutura, e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação.
Porém, vale destacar que, apesar de utilizados para as finalidades descritas anteriormente, tais impostos não possuem uma vinculação definida, ficando a critério dos administradores de tais recursos aplicá-los da maneira mais conveniente.
3 – IMPOSTOS INDIRETOS
Segundo artigo publicado na Revista Brasileira de Economia em Setembro de 2001, “impostos indiretos são aqueles cobrados de produtores com relação à produção, venda, compra ou uso de bens e serviços.”
Tal consideração é valida, e nos coloca a pensar sobre o processo de arrecadação e os estágios de arrecadação dos mesmos.
As arrecadações destes impostos muitas vezes não se apresentam claras para a sociedade, visto que o consumidor final, não possui a capacidade de compreender toda a cadeia e/ou estágios no processo de produção ou venda de um bem.
Aliado ainda ao fator apresentado anteriormente, existe todo um jogo entre alíquotas interestaduais, provocando assim, uma verdadeira tempestade na mente do leigo em tal matéria.
Alguns destes impostos indiretos são mais difundidos que outros, devido a sua grande relevância tanto nos cenários econômicos como sociais.
Assim, será abordado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
3.1 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, resumidamente definido pelas iniciais ICMS, é um imposto de responsabilidade estadual, e é legislado através das secretarias fazendárias de cada estado, que por sua vez, possuem uma legislação própria acerca do assunto.
Reportando-se a realidade mineira, é possível buscar no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) que o ICMS esta regulamentado no decreto/lei nº 43080/02.
Ainda no decreto/lei nº 43080/02, em seu artigo 2º observa-se que, “... o fato gerador ocorre, dentre outras hipóteses, na saída de mercadoria, a qualquer título, inclusive em decorrência de bonificação, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.”
Quanto ao calculo do valor do ICMS, leva-se em consideração a base de calculo, que nada mais é, que o montante tributável, ou seja, é o valor sobre o qual deverá ser aplicada a alíquota correspondente à operação ou prestação.
A citada alíquota, em operações restritas ao limite do estado de Minas Gerais é de 18% (dezoito porcento), enquanto, para entrada de qualquer mercadoria ou serviços, adota-se a alíquota de 12% (doze porcento).
Tratando-se de uma venda interestadual, com a saída do bem ou serviço do estado de Minas Gerais, respeita-se a alíquota definida pela Secretaria Fazendária do destino, podendo assim, a mercadoria ser tributada em 7% (sete porcento), 12% (doze porcento) ou ate mesmo ser isento, como é possível verificar na Zona Franca de Manaus.
É possível observar que a política adotada pelos estados, na estipulação de suas respectivas alíquotas, diz muito sobre a necessidade ou carência de um mercado regional desenvolvido.
3.2 - Imposto sobre Produtos Industrializados
O imposto sobre produtos industrializados, ou simplesmente IPI, é um imposto federal, ou seja, somente a União possui competência para instituí-lo. É cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral.
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