A SOCIEDADE, ECONOMIA E EMANCIPAÇÃO
Por: Dody Fontoura • 16/4/2019 • Trabalho acadêmico • 3.250 Palavras (13 Páginas) • 293 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
SOCIEDADE, ECONOMIA E EMANCIPAÇÃO – PROFA. ADRIANI FERRARINI
IGOR AMARAL
POLÍTICAS PÚBLICAS OU POLÍTICAS SOCIAIS?
O enquadramento teórico dá fomento à economia solidária
São Leopoldo
2019
Políticas públicas ou políticas sociais? O enquadramento teórico das ações de apoio à economia solidária
Desde os anos 90, as pautas da Economia Solidária ganharam relevância considerável nas agendas públicas. Segundo Schwengber (2012), as ações que envolvem o tema são políticas de construção ainda muito heterogêneas, que devem suscitar acalorados debates. Neste texto, vamos apresentar algumas interpretações bibliográficas acerca do tema. Antes, porém, é de suma importância que se discuta incipientes conceitos de políticas públicas, políticas sociais e política econômica.
No princípio, o conceito
Não existe uma única, nem a mais adequada, conceituação sobre o que seja política pública. Mead (1995) a define como um campo dentro do estudo da política que analisa o governo à luz de grandes questões públicas, enquanto Lynn (1980), como um conjunto de ações do governo que irão produzir efeitos específicos. Peters (1986) observa que política pública é a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos. Dye (1984) sintetiza a definição de política pública como “o que o governo escolhe fazer ou não fazer”.
A definição mais difundida entre o meio acadêmico é a de Laswell, que diz que, decisões e análises sobre política pública implicam responder às seguintes questões: quem ganha o quê, por quê e que diferença faz. Existem também posteriores definições enfatizam o papel da política pública na solução de problemas, aprimorando os conceitos de Laswell. Céticos dessas definições, que superestimam aspectos racionais e procedimentais das políticas públicas, argumentam que elas ignoram o ponto-chave da política pública: o confronto entre ideias e interesses. Deve-se também acrescentar que, por concentrarem a atenção no papel dos governos, essas definições deixam de lado o seu aspecto conflituoso e os limites que cercam as decisões dos governos. Elas ignoram também as múltiplas possibilidades de cooperação que podem ocorrer entre os governos e outras instituições e grupos sociais.
As políticas públicas, enquanto um ramo do conhecimento, surgiu nos Estados Unidos como um subcampo da ciência política. O ramo tinha como intuito de analisar os motivos que levam um governo a direcionar determinadas políticas em detrimento de outras. Na Europa, ocorreu o contrário. Lá, o debate sobre as políticas públicas surgiu como derivação dos estudos sobre o papel do Estado, numa perspectiva mais estruturalista (SOUZA, 2006).
Desta forma, o estudo das políticas públicas desenvolvido nos EUA não leva em consideração as concepções teóricas sobre o Estado e seu papel, concentrando-se, de forma mais pragmática, no governo e em suas ações. Política pública, seria então sob este viés, um campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, “colocar o governo em ação” e/ou analisar essa ação, tida como variável independente, e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações, em sua variável dependente. A formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real (SOUZA, 2006, p. 26).
Na terminologia em inglês, public policy, temos public (público) e policy (política de ação). As políticas públicas significam então a “[...] a conversão de demandas e decisões privadas e estatais em decisões e ações públicas que afetam e comprometem a todos [...]” (PEREIRA, 2011, p. 174), onde, o termo público possui uma relação etimológica com o latim res publica, coisa pública, coisa de todos, ou no caso, que interfere na realidade de todos. Traz consigo um “[...] sentido de totalidade e universalidade [...]” (PEREIRA, 2011, p. 174).
Partindo deste ponto, as políticas públicas mais que a ação pura e simples do Estado, para atender a determinadas demandas sociais, passam a significar também a possibilidade de exercício do poder nas sociedades democráticas modernas. Nestas sociedades, onde os atores sociais, como movimentos sociais, associações, organizações não-governamentais, os próprios cidadãos participam na conformação da agenda pública, embora a ‘liberdade relativa’ dos gestores (GIOVANNI, 2010). Assim, as políticas públicas seriam ação onde há uma participação ativa do Estado, “sob o controle da sociedade, no planejamento e execução de procedimentos e metas voltadas para a satisfação de necessidades sociais” (PEREIRA, 2011, p. 173).
Neste sentindo, vem a calhar o raciocínio de Pereira (2011). O autor observa, levando em consideração o que já foi dito acima, que teríamos então, como na biologia, um gênero – políticas públicas- – que compreende espécies, dentre as quais, a política social e a política econômica, por exemplo. Disso se depreende que toda política social é uma política pública, mas nem toda política pública é uma política social.
Políticas Sociais no Estado capitalista
Também deve-se observar que, aqui, se trata de um Estado capitalista, que age para manter determinadas relações sociais que garantam as condições de acumulação e reprodução do capital (LENIN, 2010; MARX; ENGELS, 2002). Este Estado, dado uma correlação de forças, será dominado por algum grupo hegemônico da sociedade civil, que implantará as políticas públicas. Nesse sentido, Behring e Boschetti (2007, p. 36) entendem as políticas sociais, uma das espécies de política pública, como
“[...] processo e resultado de relações complexas e contraditórias que se estabelecem entre Estado e sociedade civil, no âmbito dos conflitos e luta de classes que envolvem o processo de produção e reprodução do capitalismo [...]”. Pode- se dizer que as [...] políticas sociais se referem a ações que determinam o padrão de proteção social implementado pelo Estado, voltadas, em princípio, para a redistribuição dos benefícios sociais visando a diminuição das desigualdades estruturais produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico (HÖFLING, 2001, p. 31).
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