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A história dos tributos no Brasil

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Por:   •  21/9/2013  •  Monografia  •  4.855 Palavras (20 Páginas)  •  496 Visualizações

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Etapa 1 – Passo 4

1 - PLT 370 – Contabilidade Tributária

1.1 - Capitulo 1 – Entendo o Sistema Tributário Nacional / História dos tributos

A história dos tributos no Brasil começou com as cobranças impostas pela Coroa Portuguesa para financiar seus gastos e da Igreja, por isso o Brasil iniciou sua história tributária com grande influência de seu país colonizador, que tinha como cultura não o melhor e mais justo para a população, mas sim o mais vantajoso para os administradores e o governo. Para mudar esse contexto, foi necessário muito esforço e foram desencadeados muitos movimentos revoltosos. Até hoje o sistema tributário brasileiro é criticado por conta de sua complexidade, alta carga tributária sobre os contribuintes e ineficiência de sua destinação. Ainda hoje, a precariedade dos serviços prestados a população em detrimento à alta arrecadação tributária, motivo de revolta e principal motivo pelo qual ocorre a sonegação. Boa parte do que é arrecada, serve apenas para suprir os gastos da máquina administrativa pública. Para tentar solucionar esta situação, o governo geralmente aumenta os tributos, invés de diminuir os gastos.

Dividindo a história dos tributos de acordo com os períodos da história do Brasil, vemos que desde a época Colonial até a época Republicana, o sistema tributário foi evoluindo e deixando de ser algo sem retorno e extremamente sacrificante aos contribuintes, e se amenizando estes aspectos negativos. Ainda há muito a ser revisto e melhorado, porém se comparado ao início dos tempos modernos em que o tratamento de divindade dado ao governo era motivo para extorsão dos bens do cidadão, e a sociedade em si evoluiu significativamente. Obviamente, no período do Brasil República, veio se consolidando um sistema tributário da forma que temos hoje e os instrumentos legislativos e democráticos melhor adequando os direitos e deveres dos envolvidos, os agentes ativos e passivos.

1.2 - Capitulo 2 – Poderes, atribuições e limitações do Estado de Direito em Matéria Tributária.

Os tributos existem, como parte da estrutura governamental de um país. Eles são o recurso com o qual o governo irá realizar as obras em prol do bem estar da população, e promover os itens básicos para o bem da coletiva. Cabe também ao governo, estipular as regras, situações e demais itens de amparo para o desenvolvimento do convívio em sociedade.

Alguns tributos além da função de fornecer os recursos para o governo exercer suas atividades, tem a função de regular o mercado, caso esteja saindo muito dinheiro do país, por exemplo, se aumenta o IPI. Os tributos influenciam e muito nas relações entre as unidades da economia, as empresas, investidores, cidadãos, bancos e etc...

A divisão política do governo, que influencia diretamente na administração tributária, é em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, e em três níveis: União, Estado e Município.

Cada um com suas responsabilidade de competências tributárias e conseqüentemente suas legislações. Cada tributo tem teoricamente sua destinação específica e sua área de incidência, alguns deles são repartidos entre os entes tributantes.

O contexto tributário do país está intrinsecamente ligado aos princípios do Direito. Começando pelas determinações da Constituição Federal, onde são delegadas as competências tributárias, que seguirão o processo de estruturação passando pelas leis complementares, ordinárias, decretos, emendas, medidas provisórias, convênios e protocolos, cada um dentro de sua hierarquia e dentro das limitações tributárias, vão moldando a situação tributária do país. As determinações tributárias seguem os princípios do direito de analogia, equidade, conceitos de publicação, vigência e aplicação. E, além disso, existem os princípios que limitam o poder de tributar do governo de forma que não violem os direitos básicos da população, como a legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, a vedação ao confisco e a liberdade de tráfego.

Para o governo, cabe administrar os tributos que são de sua competência apurando, instituindo, fiscalizando, cobrando, fornecendo documentos e respondendo os contribuintes.

1.3 - Capitulo 3 – O que é tributo?

Tributo é uma obrigação, expressa em valor (dinheiro), obrigatória, que não se relacione à ação ilícita, que seja instituída por lei e cobrada por meio de atividade administrativa competente. Os tributos podem existir como Impostos, Taxas, (de serviço ou polícia) e Contribuições sociais e de melhoria. Além destes, também configuram tributos, os empréstimos compulsórios. Os tributos podem ter função fiscal (financiar as atividades do governo), extrafiscal (intervir no domínio econômico) e parafiscal (custear atividades que não são do governo). Existem tributos que incidem diretamente sobre a renda, como IR e os impostos sobre propriedades, IPTU e IPVA, e também existem os tributos que incidem indiretamente, que não causam impacto no dinheiro dos contribuintes, mas sim em mercadorias, serviços ou na sua produção, como o ICMS e o IPI.

A obrigação tributária nasce de um evento determinado por lei, o fato gerador e para que seja recolhido é necessário que haja uma base de cálculo, que também é determinada por lei, mas é geralmente o valor do produto, serviço ou pagamento. Entre a obrigação tributária existem dois sujeitos, o sujeito ativo, que cobra, fiscaliza, ou seja, o governo, e o sujeito passivo, o contribuinte ou responsável tributário, determinado por lei, que é submetido à obrigação de pagar o impostos e cumprir as obrigações concernentes a este ato. A tributação também pode ocorrer por meio da substituição tributária, onde o contribuinte pode ser substituído por outro participante da operação, o responsável, e a tributação monofásica, onde apenas um participante da operação efetua o recolhimento do imposto, para facilitar a fiscalização e garantir a eficácia no recolhimento e incidência.

Quando a o descumprimento da obrigação tributária por parte de algum contribuinte, pode haver a cobrança por solidariedade de outro contribuinte potencial, seja por convalescer com o descumprimento da obrigação, ou por simplesmente por responsabilidade cível sobre o inadimplente.

Existem ainda os crimes de ordem tributária, situações de descumprimento das obrigações tributárias que geram penalidades de acordo com a legislação, sendo eles: sonegação, fraude, simulação, contrabando, descaminho, depositário infiel, apropriação indébita e dolo em geral.

Realizando-se

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