História Da Evolução Dos Tributos No Brasil
Dissertações: História Da Evolução Dos Tributos No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: prcpnt • 30/7/2014 • 944 Palavras (4 Páginas) • 421 Visualizações
O tributo na legislação brasileira atual
Na legislação brasileira atual, o tributo é definido como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada”
Essa redação é dada pelo Código Tributário Nacional (CTN) de 1966. Nesse período, promoveu-se uma extensa reforma de Estado sob a égide da ditadura militar. No âmbito econômico, a reforma foi instrumentalizada pelo Programa de Ação Econômica do Governo (PAEG). O programa reordenou profundamente o sistema financeiro, a política salarial, reestruturou o sistema bancário, consolidou a política de endividamento externo em contraposição às pressões sobre o balanço de pagamentos, entre outras medidas de cunho estrutural. Tinha como um dos pilares a redução do déficit fiscal e, no campo tributário, fortaleceu e centralizou a arrecadação (GIAMBIAGI; ALÉM, 2008).
A CTB, que teve seu auge em 1958, em 18,7% do PIB, e permanecia em torno de 15% no início da década de 1960, deu um salto significativo para valores próximos de 25% no final da mesma década (IPEA, 1998).
No período anterior à citada reforma, era na Constituição Federal de 1946 que estavam as diretrizes do sistema tributário vigente. Segundo Moraes (2002), tal sistema era baseado em três premissas: 1) a existência simultânea de três sistemas tributários autônomos (União, Estados e Municípios); 2) classificação jurídica dos impostos que não privilegiava seu conteúdo econômico; e 3) autonomia financeira dos entes federativos concedida pelos impostos privativos, ainda que houvesse alguma forma de partilha da arrecadação.
Em 1961, é promovida uma pequena reforma constitucional na matéria tributária que favoreceria os municípios. Seria a Emenda Constitucional nº. 5, de 21 de novembro daquele ano. A síntese da composição da receita tributária resultante da reforma é apresentada no quadro a seguir:
Apesar da promulgação do CTN ocorrer no ano de 1967 sob essa denominação, ele é originário da Emenda Constitucional nº. 18, de 1º de dezembro de 1965, e da Lei
Complementar nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 – conforme denominação da época, segundo Balthazar (2005, p. 155-158). Sua incorporação à Constituição de 1967 foi feita pelo Ato Complementar nº. 36, de 13 de março do mesmo ano (MORAES, 2002).
O sistema tributário que se instaurou, “[...] a despeito de pecar contra a equidade e o grau de centralização, era tecnicamente avançado para a época” (IPEA, 1998, p. 3).
O novo sistema era uno e nacional, integrado, ao contrário do anterior, onde coexistiam três sistemas tributários autônomos; inaugurou novos critérios classificação, não mais baseados somente nas denominações jurídicas, mas embasado no caráter econômico das atividades tributadas. “Todos os impostos do sistema tributário foram enquadrados em quatro grupos, a saber: a) impostos sobre o comércio exterior; b) impostos sobre o patrimônio e a renda; c) impostos sobre a produção e a circulação; e d) impostos especiais” (MORAES, 2002, p. 155).
Além disso, eliminou o imposto em cascata (imposto sobre vendas e consignações) e criou o imposto estadual sobre circulação de mercadorias.
A nova configuração das rendas tributárias, após a Emenda Constitucional nº. 1, de 17 de outubro de 1969, que operou algumas mudanças na legislação, passou a ser a seguinte, conforme o quadro 2:
A distribuição dos recursos também passou a se dar através de transferências intergovernamentais pelos Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além dos impostos únicos, originários dos anos 1940. Tais
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