Ano fiscal
Seminário: Ano fiscal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leozin • 5/10/2014 • Seminário • 514 Palavras (3 Páginas) • 235 Visualizações
O exercício social coincidira com o ano civil. Ao final de cada exercício serão levantadas as demonstrações financeiras. Os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas participações societárias.
Parágrafo primeiro. A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da sociedade, a totalidade ou parte dos lucros poderá ter a destinação determinada pelos quotistas, não podendo jamais, haver a compreensão de prejuízos em detrimento do capital social.
Parágrafo segundo. A reunião dos sócios dar-se-á obrigatoriamente até o dia 30 de abril do exercício subsequente ao da depuração dos resultados, para aprovação das contas do exercício findo, e em qualquer ocasião necessária a deliberações sociais de interesse geral ou de qualquer quotista, ciente os sócios por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA
É livre a cessão de quotas entre os sócios ou a aquisição destas se já liberadas pela própria sociedade, cabendo a esta o direito de preferência; porém, a cessão das mesmas a terceiros, dependera da prévia anuência dos sócios, considerando – se, todavia, liberado o alienante para realizar a cessão, se no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da sua manifestação, o outro sócio não se pronunciar.
CLÁUSULA NONA
A sociedade poderá dissolver pela morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer de seus sócios e nos casos previstos em Lei, podendo com a anuência de o sócio remanescente ser admitido na sociedade o sucessor detentor da titularidade das quotas patrimoniais.
Paragrafo primeiro. Na retirada de sócio prevista no caput ou no art. 1.029 da Lei n°10.406 de 10/01/2002, a sociedade levantara balanço especial na data do evento, o qual deverá estar concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Este balanço, ou o do último exercício social se dentro do prazo retro, será precedido de uma avaliação técnica de todos os ativos da sociedade, devendo ser observadas na elaboração o mesmo, todas as provisões e reservas admitidas pela legislação fiscal e comercial.
Paragrafo segundo. O herdeiro do sócio falecido devera em 15 (quinze) dias da apresentação do balanço especial, manifestar a sua vontade de ser integrado ou não á sociedade, sucedendo-o nos direitos e obrigações.
Caso não exerça esta faculdade no prazo estabelecido, ou não haja concordância do sócio remanescente, recebera todos os seus haveres apurados no balanço especial, a que se referiu o paragrafo anterior, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente, vencendo a primeira delas em 30 (trinta) dias da data do aludido balanço, acrescidas ainda de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Paragrafo terceiro. Na hipótese de interdição de qualquer dos sócios, persistira ele no quadro social, cabendo ao curador nomeado substitui-lo em todos os atos, vedado o exercício de cargo de direção.
Paragrafo quarto. Fica estabelecido que, caso seja apurado prejuízo no balanço especial, este será deduzido dos créditos existentes, proporcionalmente as quotas de cada sócio.
Paragrafo Quinto. No caso de restar apenas
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