Assembleia de Credores
Seminário: Assembleia de Credores. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hjgjgk • 15/8/2014 • Seminário • 273 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
Plano de Aula: Assembleia de Credores
DIREITO EMPRESARIAL IV - CCJ0029
Título
Assembleia de Credores
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Assembleia de Credores
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Conhecer a Assembleia de Credores - Convocação, Quorum de Instalação e Deliberação.
- Identificar Aprovação e Rejeição ao Plano: Consequências. Comitê de Credores Fase de Execução do Plano .
- Verificar o Descumprimento do Plano: consequências. - Encerramento da Recuperação Judicial.
Estrutura do Conteúdo
- Assembleia de Credores - Convocação, Quorum de Instalação e Deliberação.
- Aprovação e Rejeição ao Plano: Consequências. Comitê de Credores Fase de Execução do Plano .
- Descumprimento do Plano: consequências.
- Encerramento da Recuperação Judicial.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto:
O sócio administrador da empresa WYZ Indústria e Comércio de Artefatos de Metal LTDA credora da empresa JCK Comércio de Peças LTDA informa a você especialista em Direito Falimentar que foi convocada pelo administrador judicial assembléia geral de credores, em edital publicado em 01.05.2011 e a reunião ocorreu em 12.01.2011. Analise a questão de acordo com a legislação falimentar em vigor.
Questão Objetiva:
Na Lei 11.101/2005 a Assembléia-Geral de credores possui papel fundamental no interesse dos credores, assim não podemos afirmar que seja uma de suas atribuições deliberar na recuperação judicial:
A) sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
B) sobre a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
C) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;
D) definir o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
E) sobre qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
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