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CIDE COMBUSTÍVEL

Por:   •  1/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.020 Palavras (13 Páginas)  •  241 Visualizações

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CIDE COMBUSTÍVEL 2015

JESSICA DOS SANTOS ANDRADE*

LAIANI APARECIDA FERREIRA DE CERQUEIRA*

THAIS BARBOSA DIAS*

VALÉRIA CRISTINA DA SILVA*

VANIA CONCEIÇÃO SILVA*

RESUMO

O Estado ao exercer sua soberania determina que os indivíduos forneçam os recursos

necessários para cumprir suas obrigações e promover suas atividades, deste modo, institui a

cobrança dos Tributos sejam em forma de taxas, impostos ou contribuições. O principal

objetivo do Tributo é a arrecadação de recursos financeiros para suprir as necessidades

públicas, garantir o desenvolvimento do país e promover bem estar da sociedade. O Estado

além de instituir a cobrança de novos Tributos, pode alterar suas alíquotas, assim como

reintroduzir os que foram revogados. A carga tributária brasileira está em um patamar

superior em relação a outros países, isso resulta para os contribuintes que podem ser pessoa

física como jurídica uma redução de sua renda e lucro respectivamente, por terem a obrigação

de recolher os Tributos devidos. Alguns Tributos se caracterizam pela sua finalidade

interventiva, sendo destinados para os fins a qual originou sua instituição. A Contribuição de

Intervenção no Domínio Econômico – CIDE é uma forma desse tipo de tributação, onde será

abordado no trabalho especificamente sobre a CIDE Combustível e seus reflexos na

economia.

Palavras - chave: Tributos. CIDE Combustível. Estado. Impactos. Economia.

*Alunas do 5º período do curso de Ciências Contábeis,

Faculdade Única de Ipatinga – MG. Ano – 2015.

Professor Orientador: Cláudio Silva

1 INTRODUÇÃO

Os tributos são criados com o objetivo do Estado captar recursos financeiros para cumprir

suas obrigações com a sociedade em forma de bens e serviços públicos, além de executar suas

atividade e interferir na economia do país quando necessário.

O Código Tributário Nacional (CTN) em seu Artigo 3º define que:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se

possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada

mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (FABRETTI, 2009,

p.35).

O pagamento do Tributo é obrigatório ao Estado não constituindo uma medida de penalidade

ou multa, ocorre quando há um fato gerador ao executar um ato lícito, respeitando o princípio

da legalidade (esclarece que nenhum tipo de tributo poderá ser instituído ou extinto sem uma

lei que o estabeleça) e o Estado para realizá-lo tem que agir na forma e nos limites da lei, não

sendo permitido abuso nem desvio de poder.

A arrecadação do Tributo abrange três funções distintas, fiscal, extrafiscal e parafiscal:

Fiscal, quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o

Estado; extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio

econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos

financeiros, parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para custeio

de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este

as desenvolve através de entidades especificas. (MACHADO, 2014, p.69)

Alguns Tributos são utilizados como instrumento para interferir em determinados setores

econômicos como forma de intervenção regulatória.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE caracteriza-se pela sua

finalidade interventiva e sua natureza temporária, sendo utilizadas pelo Estado como

instrumento de intervenção na economia em determinados setores. Denominadas como

contribuições especiais e regulatórias é uma forma de tributação extrafiscal e os recursos

financeiros arrecadados têm destinação definida, não sendo permitido sua utilização para

outras finalidades.

A finalidade interventiva dessas contribuições como característica essencial dessa

espécie tributária, deve manifestar-se de duas formas, a saber: (a) na função da

própria contribuição, que há de ser um instrumento da intervenção estatal no

domínio

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