CIDE COMBUSTÍVEL
Por: Laiani • 1/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.020 Palavras (13 Páginas) • 240 Visualizações
CIDE COMBUSTÍVEL 2015
JESSICA DOS SANTOS ANDRADE*
LAIANI APARECIDA FERREIRA DE CERQUEIRA*
THAIS BARBOSA DIAS*
VALÉRIA CRISTINA DA SILVA*
VANIA CONCEIÇÃO SILVA*
RESUMO
O Estado ao exercer sua soberania determina que os indivíduos forneçam os recursos
necessários para cumprir suas obrigações e promover suas atividades, deste modo, institui a
cobrança dos Tributos sejam em forma de taxas, impostos ou contribuições. O principal
objetivo do Tributo é a arrecadação de recursos financeiros para suprir as necessidades
públicas, garantir o desenvolvimento do país e promover bem estar da sociedade. O Estado
além de instituir a cobrança de novos Tributos, pode alterar suas alíquotas, assim como
reintroduzir os que foram revogados. A carga tributária brasileira está em um patamar
superior em relação a outros países, isso resulta para os contribuintes que podem ser pessoa
física como jurídica uma redução de sua renda e lucro respectivamente, por terem a obrigação
de recolher os Tributos devidos. Alguns Tributos se caracterizam pela sua finalidade
interventiva, sendo destinados para os fins a qual originou sua instituição. A Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico – CIDE é uma forma desse tipo de tributação, onde será
abordado no trabalho especificamente sobre a CIDE Combustível e seus reflexos na
economia.
Palavras - chave: Tributos. CIDE Combustível. Estado. Impactos. Economia.
*Alunas do 5º período do curso de Ciências Contábeis,
Faculdade Única de Ipatinga – MG. Ano – 2015.
Professor Orientador: Cláudio Silva
1 INTRODUÇÃO
Os tributos são criados com o objetivo do Estado captar recursos financeiros para cumprir
suas obrigações com a sociedade em forma de bens e serviços públicos, além de executar suas
atividade e interferir na economia do país quando necessário.
O Código Tributário Nacional (CTN) em seu Artigo 3º define que:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (FABRETTI, 2009,
p.35).
O pagamento do Tributo é obrigatório ao Estado não constituindo uma medida de penalidade
ou multa, ocorre quando há um fato gerador ao executar um ato lícito, respeitando o princípio
da legalidade (esclarece que nenhum tipo de tributo poderá ser instituído ou extinto sem uma
lei que o estabeleça) e o Estado para realizá-lo tem que agir na forma e nos limites da lei, não
sendo permitido abuso nem desvio de poder.
A arrecadação do Tributo abrange três funções distintas, fiscal, extrafiscal e parafiscal:
Fiscal, quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o
Estado; extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio
econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos
financeiros, parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para custeio
de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este
as desenvolve através de entidades especificas. (MACHADO, 2014, p.69)
Alguns Tributos são utilizados como instrumento para interferir em determinados setores
econômicos como forma de intervenção regulatória.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE caracteriza-se pela sua
finalidade interventiva e sua natureza temporária, sendo utilizadas pelo Estado como
instrumento de intervenção na economia em determinados setores. Denominadas como
contribuições especiais e regulatórias é uma forma de tributação extrafiscal e os recursos
financeiros arrecadados têm destinação definida, não sendo permitido sua utilização para
outras finalidades.
A finalidade interventiva dessas contribuições como característica essencial dessa
espécie tributária, deve manifestar-se de duas formas, a saber: (a) na função da
própria contribuição, que há de ser um instrumento da intervenção estatal no
domínio
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