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CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Por:   •  8/8/2013  •  Tese  •  2.979 Palavras (12 Páginas)  •  592 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1A. VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PETRÓPOLIS –RJ – REGIONAL DE ITAIPAVA

Processo No. 2006.079.000656-0

HUGO OLIVEIRA GUIMARÃES e LETÍCIA OLIVEIRA GUIMARÃES, neste ato representados por sua genitora Ligia Suely de Oliveira, brasileira, divorciada, do lar, residente a Rua Martins Joaquim Santana, 1500 – Castelo de São Manoel – Correas – CEP: 25.600.000 – Petrópolis – RJ, vem perante V. Exa., por intermédio de sua advogada infra-assinada, apresentar tempestivamente

CONTESTAÇÃO

ante a Ação Revisional de Alimentos em epígrafe, proposta contra os menores supra mencionados , mediante as relevantes razões que passa a exarar :

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

...(omissis)

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores ...(omissis)

LEI Nº 6.515/77 ( LDi )

Art. 20. Para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores ... (omissis)

Entendem os contestantes necessária a transcrição de tais preceitos, uma vez que, da leitura da exordial, emergiu a conclusão de que o genitor dos menores olvidou-se, certamente por conveniência, o dever de sustento dos filhos !!

Por primeiro, mister se faz trazer a lume o fato de o autor apesar de cônscio das necessidades básicas de seus filhos, tem se negado desde a sentença judicial a arcar com o pagamento regular da pensão alimentícia arbitrada em favor dos menores. Desde logo adianta que os mesmos, após a separação de seus pais passaram por sérias privações, de todas as naturezas!! Ressaltando que a genitora dos menores tem feito o possível para prover as necessidades básicas, entretanto os contestantes sempre foram acostumados a um alto padrão de vida, participando de atividades culturais, como curso de línguas, a freqüentarem academias, etc. Na condição de pai, o autor teria por obrigação mitigar problemas desta natureza; porém, está convicto de que permanecendo inadimplente durante longo período, e trazendo documentos até mesmo em nome de terceiros, terá guarida judicial para galgar seus objetivos, que é o de reduzir de forma brutal a pensão sabiamente arbitrada pela M. M. Andréa Pachá, junto a 1a. Vara de Família.

As dificuldades de ordem econômica, alegada pelo requerente não passam de devaneios, pois continua a ter o mesmo padrão de vida que detinha na separação do casal, quando fora arbitrada a pensão aos menores, entretanto, se houver uma análise mais profunda de sua vida sócio-econômica, houve considerável prosperidade, pois além do patrimônio que detinha que são 03 restaurantes, ainda adquiriu um imóvel valioso, conforme se verifica nas fotos em anexo, pela declaração de imposto de renda, e ainda a propriedade de 03 automóveis sendo um deles importado, e uma motocicleta.

Como se verifica através da documentação trazida pelo requerente, a empresa que lhe pertence está em nome de seu pai, que é pessoa aposentada, e sequer participa das atividades comerciais, seus veículos estão em nome de terceiros, e, até mesmo as suas dívidas estão em nome de terceiros, somente o imóvel residencial que adquiriu, está em seu nome.

Saliente-se Exa. que já é a terceira vez que o requerente tenta ludibriar o juízo, trazendo aos autos dívidas em nome de terceiros, e, tentando fazer prova de que está em dificuldade, porém das outras vezes teve frustrado seu intento de reduzir a pensão alimentícia, e sequer recorreu das decisões desfavoráveis, conforme se verificou no processo No. 2004.079.000736-4, que tramitou junto a esta vara, e teve seu transito em 15/12/2004, sendo julgado improcedente a redução da pensão.

Deste modo, patente está que a genitora dos menores , na aspiração de proporcionar uma vida melhor para os seus filhos, vem tresdobrando esforços para adimplir com as suas obrigações inerentes também ao genitor.

Apesar dos alimentos haverem sido arbitrados há cinco anos, o requerente sempre furtou-se ao cumprimento integral de suas obrigações de pai, mormente as de ordem alimentar !!

Ultrajantes as assertivas do requerente, que chega ao absurdo de afirmar, maldosamente, que somente tem condições de arcar com dois salários mínimos mensais, um para cada filho quando deposita atualmente um pouco mais que quatro salários mínimos mensais, paga prestações de consórcios de motocicletas e veículos, além de residir em luxuosa mansão recém construída,

Todavia, o requerente olvida-se de trazer para o bojo dos autos provas robustas a corroborar tais impropérios. Mais uma vez mente !!

Derrocando tais balelas, os contestantes trazem para o âmago dos autos provas sobejas, capazes de profligar argumentos tão disparatados.

Em verdade, Excelência, o genitor dos menores guarnece sua garagem de pelo menos 03 automóveis, uma motocicleta semi nova, possui 03 empresas do ramo de restaurantes, é claro todo o patrimônio em nome de terceiros, conforme resta demonstrado nos documentos já anexados, e pelas alegações prestadas por este na exordial.

Melhor do que ninguém os contestantes fazem prova de que o restaurante cujo o contrato social consta em nome de Agilson pai do requerente, faz parte do patrimônio do autor, e contrária as alegações de que passaria por dificuldades financeiras, mantém um padrão ainda melhor

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