CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CÂMBIO
Por: juniorclaudio • 25/10/2017 • Relatório de pesquisa • 1.299 Palavras (6 Páginas) • 407 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, (NOME DA EMPRESA), ESTABELECIDA NA (ENDEREÇO COMPLETO) INSC. NO CNPJ SOB O NR: (NUMERO), EM SEU NOME E DE SUAS FILIAIS, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS PROCURADORES ADIANTE ASSINADOS, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE “CONTRATANTE”, B&T CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., COM SEDE AVENIDA PAULISTA, 460 – 4º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO – SP, CEP: 01310-904, INSCRITA NO CNPJ SOB O NR.: 02.967.935/0001-77 E INSCRIÇÃO MUNICIPAL NR 101.011.913, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS PROCURADORES ADIANTE ASSINADOS, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE “CONTRATADA” E B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., LOCALIZADA NA AVENIDA PAULISTA, Nº 460 – 4º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO – SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 73.622.748/0002-80, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS PROCURADORES ADIANTE ASSINADOS, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE “INTERVENIENTE”.
OBJETIVO
O objeto do presente instrumento é a contratação da CONTRATADA pela CONTRATANTE para o fim da prestação dos serviços de assessoria técnica na área de comércio exterior, bem como a intermediação em contratos de câmbio pela INTERVENIENTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo das demais obrigações neste instrumento assumidas e sob pena de rescisão imediata do contrato, a CONTRATADA se obriga a:
Assessorar a CONTRATANTE na obtenção das melhores formas ou condições financeiras referentes às operações de câmbio.
Efetuar consultas ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, quando necessárias e autorizadas pela CONTRATANTE, objetivando dirimir interpretações de legislação e aspecto de ordem documental.
Disponibilizar para a CONTRATANTE um website de acesso restrito aos usuários autorizados pela INTERVENIENTE e CONTRATANTE para efetuar consultas às operações de câmbio contratadas, aos documentos das operações contratadas e a contratar, e o contas a pagar em moeda estrangeira, quando for o caso.
Coleta e entrega de documentos nos bancos envolvidos.
Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo incidente em decorrência da prestação de serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de toda e qualquer ação que venha a tramitar em decorrência de tal inadimplência.
Manter controle dos pagamentos efetuados aos fornecedores, disponibilizando no Web site relatórios e controles que deverão ser acessados diretamente pela CONTRATANTE, desde que as operações tenham sido fechadas através da INTERVENIENTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Durante o prazo de vigência deste contrato, e sem prejuízo das demais obrigações neste instrumento assumidas, a CONTRATANTE se obriga a:
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro de seus respectivos prazos de vencimento.
Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer documentação que seja absolutamente necessária para que a CONTRATADA possa prestar os serviços objeto deste instrumento e sempre que solicitados pelo Banco Central do Brasil.
Fornecer à INTERVENIENTE os documentos necessários ao cadastramento da empresa tais como, Formulário Cadastral, Cartões de assinaturas dos procuradores, Cópia do balanço/balancete, Estatuto Social e demais documentos exigidos pelo Banco Central do Brasil para a interveniência em operações de câmbio, mantendo os dados cadastrais atualizados pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da liquidação da última operação de câmbio registrada no SISBACEN pela INTERVENIENTE.
DOS SERVIÇOS DA INTERVENIENTE
Caberá à INTERVENIENTE tão somente o registro das operações no RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Registro de Operações Financeiras) e a edição dos Contratos de Câmbio no SISBACEN sempre que solicitados e nos moldes definidos pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
DA REPRESENTAÇÃO
A CONTRATANTE desde já nomeia e constitui a INTERVENIENTE como sua procuradora, para representá-la junto ao Banco Central do Brasil, com poderes para registrar no SISBACEN-Transação RDE-ROF suas operações de Financiamento de importação de mercadorias e empréstimos externos, ou outros que venham a ser solicitados, por escrito, pela CONTRATANTE.
DO PRAZO
A prestação dos serviços ora contratados terá início a partir da assinatura do presente instrumento e vigorará por tempo indeterminado.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a seguinte remuneração:
O Pagamento será feito contra apresentação de Nota Fiscal de Serviços que deverá ser emitida até o último dia útil de cada mês e paga com um prazo máximo de 15 dias contados de sua emissão. |
Ficando estabelecido que valores em reais fixados por contratos de câmbio serão atualizados anualmente pelo índice IGPM ou outro índice equivalente que venha a substituí-lo.
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