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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CÂMBIO

Por:   •  25/10/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.299 Palavras (6 Páginas)  •  413 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, (NOME DA EMPRESA), ESTABELECIDA NA (ENDEREÇO COMPLETO) INSC. NO CNPJ SOB O NR: (NUMERO), EM SEU NOME E DE SUAS FILIAIS, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS PROCURADORES ADIANTE ASSINADOS, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE “CONTRATANTE”, B&T CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., COM SEDE AVENIDA PAULISTA, 460 – 4º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO – SP, CEP: 01310-904, INSCRITA NO CNPJ SOB O NR.: 02.967.935/0001-77 E INSCRIÇÃO MUNICIPAL NR 101.011.913, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS PROCURADORES ADIANTE ASSINADOS, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE “CONTRATADA” E B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., LOCALIZADA NA AVENIDA PAULISTA, Nº 460 – 4º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO – SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 73.622.748/0002-80, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS PROCURADORES ADIANTE ASSINADOS, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE “INTERVENIENTE”.

OBJETIVO

O objeto do presente instrumento é a contratação da CONTRATADA pela CONTRATANTE para o fim da prestação dos serviços de assessoria técnica na área de comércio exterior, bem como a intermediação em contratos de câmbio pela INTERVENIENTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Durante o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo das demais obrigações neste instrumento assumidas e sob pena de rescisão imediata do contrato, a CONTRATADA se obriga a:

Assessorar a CONTRATANTE na obtenção das melhores formas ou condições financeiras referentes às operações de câmbio.

Efetuar consultas ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, quando necessárias e autorizadas pela CONTRATANTE, objetivando dirimir interpretações de legislação e aspecto de ordem documental.

Disponibilizar para a CONTRATANTE um website de acesso restrito aos usuários autorizados pela INTERVENIENTE e CONTRATANTE para efetuar consultas às operações de câmbio contratadas, aos documentos das operações contratadas e a contratar, e o contas a pagar em moeda estrangeira, quando for o caso.

Coleta e entrega de documentos nos bancos envolvidos.

Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo incidente em decorrência da prestação de serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de toda e qualquer ação que venha a tramitar em decorrência de tal inadimplência.

Manter controle dos pagamentos efetuados aos fornecedores, disponibilizando no Web site relatórios e controles que deverão ser acessados diretamente pela CONTRATANTE, desde que as operações tenham sido fechadas através da INTERVENIENTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Durante o prazo de vigência deste contrato, e sem prejuízo das demais obrigações neste instrumento assumidas, a CONTRATANTE se obriga a:

Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro de seus respectivos prazos de vencimento.

Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer documentação que seja absolutamente necessária para que a CONTRATADA possa prestar os serviços objeto deste instrumento e sempre que solicitados pelo Banco Central do Brasil.

Fornecer à INTERVENIENTE os documentos necessários ao cadastramento da empresa tais como, Formulário Cadastral, Cartões de assinaturas dos procuradores, Cópia do balanço/balancete, Estatuto Social e demais documentos exigidos pelo Banco Central do Brasil para a interveniência em operações de câmbio, mantendo os dados cadastrais atualizados pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da liquidação da última operação de câmbio registrada no SISBACEN pela INTERVENIENTE.

DOS SERVIÇOS DA INTERVENIENTE

Caberá à INTERVENIENTE tão somente o registro das operações no RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Registro de Operações Financeiras) e a edição dos Contratos de Câmbio no SISBACEN sempre que solicitados e nos moldes definidos pela CONTRATANTE e CONTRATADA.

DA REPRESENTAÇÃO

A CONTRATANTE desde já nomeia e constitui a INTERVENIENTE como sua procuradora, para representá-la junto ao Banco Central do Brasil, com poderes para registrar no SISBACEN-Transação RDE-ROF suas operações de Financiamento de importação de mercadorias e empréstimos externos, ou outros que venham a ser solicitados, por escrito, pela CONTRATANTE.

DO PRAZO

A prestação dos serviços ora contratados terá início a partir da assinatura do presente instrumento e vigorará por tempo indeterminado.

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a seguinte remuneração:

  1. A título de consultoria em operações de câmbio e análise de documentos, a importância fixa de R$ 3.500,00 por mês;
  2. Para o registro de empréstimos externos, financiamento de Importação (ROF) e Registro de Investimento Externo Direto (IED) a importância será cobrada conforme tabela e anexo.

O Pagamento será feito contra apresentação de Nota Fiscal de Serviços que deverá ser emitida até o último dia útil de cada mês e paga com um prazo máximo de 15 dias contados de sua emissão.

Ficando estabelecido que valores em reais fixados por contratos de câmbio serão atualizados anualmente pelo índice IGPM ou outro índice equivalente que venha a substituí-lo.

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