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CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS: CARLA DA SILVA TRINDADE

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Por:   •  7/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.371 Palavras (6 Páginas)  •  364 Visualizações

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Rosário do sul

2013

CARLA DA SILVA TRINDADE

SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTABIES

CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS:

Rosário do sul

2013

CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS:

CARLA DA SILVA TRINDADE

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 3

2 DESENVOLVIMENTO ......................................................................................... 4

3 CONCLUSÃO ...................................................................................................... 8

REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 9

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem o objetivo de informar a respeito de vários assuntos, tais como as formalidades legais e exigências na abertura de clinicas de repouso. Veremos também sobre a PEC 72, seus pontos positivos e negativos e o impacto causado, as formalidades para elaboração do contrato de trabalho antes e depois da PEC 72.

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2 DESENVOLVIMENTO

Para a abertura de uma empresa com atividade de clinica de repouso é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições: Registro na Junta Comercial; Registro na Secretaria da Receita Federal; Registro na Prefeitura do Município; Registro no INSS; Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal); Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento; Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social”. “INSS”.

Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a clinica de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

Numa clinica de repouso o idosos precisam de atenções especiais, mesmo que ainda sejam produtivos. Cuidados como piso antiderrapante, alças de apoio nos banheiros, maçanetas de funcionamento fácil, enfermaria 24 horas e opções de entretenimento fazem as clinicas assistidas se encaixarem nesse contexto.

Uma boa clinica de repouso deve contar com apartamentos tipo suítes (para clientes individuais, casais e grupo) equipado com uma série de itens para conforto dos clientes. Dentre eles: Mobiliário completo, Telefone, TV, Frigobar, Ar Condicionado / Ventilador de Teto, Sistema de Chamada de Enfermagem.

Além disso, deverá oferecer os seguintes serviços: Recuperação Hospitalar, Atendimento e acompanhamento de enfermeira padrão sanitarista, Atendimento fisioterápico, Atendimento Psiquiátrico, Atendimento médico Clínico Geral, Acompanhamento do idoso em todas as suas necessidades, Serviços de remoção ambulância, Sistema de entretenimento (filmes, TV, jogos, passeios, etc.), Fisioterapia em geriatria.

Estes são os profissionais exigidos perante a lei para a instalação do estabelecimento. Porém, é importante que esses serviços sejam executados com qualidade.

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Ao contar com uma equipe médica própria, a clinica de repouso deverá prestar toda a assistência aos pacientes nas suas necessidades diárias. À equipe, composta por enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas, compete as seguintes funções: Higienização dos pacientes sempre que necessária., Distribuição e administração das refeições. Os pacientes têm direito a cinco refeições diárias, pequeno almoço, almoço, lanche, jantar e suplemento noturno, servidas no horário afixado, podendo outras refeições ou dietas ser servidas, sempre que prescritas pelo médico.

Distribuição e administração de medicamentos de acordo com a prescrição médica transcrita nas folhas individuais de terapêutica.

Serviço de pós-operatório visando atender pacientes recém-submetidos a cirurgias, principalmente após fratura de fêmur, quando não necessita permanecer em UTI’s, mas precisa de medidas de suporte clínico.

A denominada PEC dos empregados domésticos, teve vigência imediata a partir de sua publicação, em 3/4/13, causando preocupação aos empregadores que não tiveram tempo para tomar ciência dos novos direitos de seus empregados, para readequar os contratos de trabalho, bem como para mensurar o impacto financeiro que a nova legislação trouxe para as famílias.

A aplicação imediata da lei teve por objetivo impedir a demissão em massa dos empregados domésticos, posto que a partir de sua vigência, todos, inclusive aqueles que se encontram trabalhando, têm seus novos direitos garantidos.

Com a nova legislação e o fortalecimento político, cada vez mais acentuado, do respectivo Sindicato, a tendência é que a Justiça do Trabalho tenha um aumento crescente de ações movidas por empregados domésticos contra seus empregadores, justamente porque muitos destes, ainda hoje, desconhecem ou ignoram os direitos desta categoria. No Brasil, ao todo são cerca de 7,2 milhões de pessoas exercendo a atividade de empregado doméstico, sendo que 94% deste número são mulheres. Por conta disso, há muito tempo existia a necessidade de uma lei que beneficiasse esses trabalhadores, estabelecendo regras para a jornada de trabalho diária, horas extras, benefícios etc. Isso sem falar no ponto mais importante, que é a obrigatoriedade de se assinar a carteira de trabalho desses profissionais, no caso do vínculo empregatício ser maior que 2 dias de trabalho por semana.

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Além das empregadas domésticas, a lei nº. 5.859/72 beneficia cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas, caseiros e cuidadores de idosos. Com as mudanças, o custo de uma empregada doméstica vai subir cerca de 40%. Veja a seguir as principais mudanças que entram em vigor com esta nova lei. Foram vários os direitos assegurados pela EC nº. 72/2013. Dentre eles,

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