Características dos tipos de empresas
Pesquisas Acadêmicas: Características dos tipos de empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: erikmello • 5/10/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 2.125 Palavras (9 Páginas) • 316 Visualizações
TIPOS DE EMPRESAS
A atividade econômica organizada produtiva pode ser exercida individualmente ou de forma
coletiva, objetivando a partilha do resultado.
Se a opção for a de Empresário Individual , o patrimônio particular se confunde com o da
empresa.
As sociedades empresárias - quando a empresa for constituída por pelo menos dois sócios -
devem adotar um dos tipos societários a seguir:
. Sociedade Limitada - É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas.
Conta com responsabilidade limitada dos sócios - restrita ao valor de suas quotas -, e é de
constituição mais simples.
. Sociedade em Nome Coletivo - deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que
todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
. Sociedade em Comandita Simples - possui dois tipos de sócios comanditados: pessoas
físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários,
obrigados somente pelo valor de sua quota.
. Sociedade Anônima - tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou
acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
. Sociedade em Comandita por Ações - tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas
normas relativas às sociedades anônimas.
A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas dos proprietários. A empresa tem
direitos e obrigações e tudo que for praticado em seu nome, é ela quem responde perante a lei.
Entretanto, o juiz pode decidir que os efeitos de certos atos sejam estendidos aos bens
particulares dos sócios.
Fonte: SEBRAE-SP
CONSTITUIÇÃO JURÍDICA DAS EMPRESAS
O nome empresarial pode ser de dois tipos:
1- Firma: é o nome utilizado pelo titular da natureza jurídica (empresário), pelas sociedades em
nome coletivo, de capital e indústria e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser
utilizado pelas sociedades por cotas de responsabilidade limitada e em comandita simples;
2- Denominação: é o nome utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter
opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.
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A formação do nome empresarial do empresário - no empresário o nome comercial deve ser o
de seu titular. Havendo nome igual já registrado, este poderá ser abreviado, desde que não seja
o último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique a principal atividade econômica
explorada pela empresa, como elemento diferenciador. Ex.: Nome do Titular: Francisco Caldas
Ribeiro e Atividade Pretendida: Mercearia - F. Caldas Ribeiro ou Francisco Caldas Ribeiro
Mercearia.
Enquanto que a formação do nome empresarial na Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou
Denominação. Quando for firma deverá ser composta segundo uma das formas abaixo:
1. Pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão “Limitada” ou “Ltda”. Ex:
sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes. Razão social será: Silva, Souza e
Fernandes Ltda;
2. Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão “& Companhia
Limitada”, por extenso ou abreviadamente. Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria
Fernandes;
3. Razão social poderá ser: Silva & Cia. Ltda ou Silva, Souza & Cia. Ltda ou Souza e
Fernandes Ltda;
4. Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão “&
Companhia Limitada” ou por extenso ou abreviadamente. Ex.: sócios: Pedro Souza Martins e
João Oliveira da Silva. Razão Social poderá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da
Silva e Cia. Ltda.
A expressão “e Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou por não
constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por outra expressão que seja capaz
de exercer a mesma função. Ex. “e irmãos”, “e sobrinhos”, “e amigos”, etc. Ex.: Pedro Souza
Martins e Irmãos.
Quando for denominação deverá ser composta com os seguintes elementos:
a) Palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido de no
mínimo uma das atividades empresariais exercidas pela empresa. Ex: Atividade Pretendida:
Mercearia e açougue - Sol Amarelo mercearia Ltda;
b) Expressão “Limitada” ou “Ltda”, que devera vir ao final do nome.
Quando a sociedade optar por colocar na denominação social, atividade econômica, esta deverá
ser compatível com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto. Obs.: Para mais
informações visite o site do Departamento Nacional de Registro do Comércio. Veja também
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