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Características dos tipos de empresas

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Por:   •  5/10/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.125 Palavras (9 Páginas)  •  307 Visualizações

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TIPOS DE EMPRESAS

A atividade econômica organizada produtiva pode ser exercida individualmente ou de forma

coletiva, objetivando a partilha do resultado.

Se a opção for a de Empresário Individual , o patrimônio particular se confunde com o da

empresa.

As sociedades empresárias - quando a empresa for constituída por pelo menos dois sócios -

devem adotar um dos tipos societários a seguir:

. Sociedade Limitada - É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas.

Conta com responsabilidade limitada dos sócios - restrita ao valor de suas quotas -, e é de

constituição mais simples.

. Sociedade em Nome Coletivo - deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que

todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

. Sociedade em Comandita Simples - possui dois tipos de sócios comanditados: pessoas

físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários,

obrigados somente pelo valor de sua quota.

. Sociedade Anônima - tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou

acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

. Sociedade em Comandita por Ações - tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas

normas relativas às sociedades anônimas.

A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas dos proprietários. A empresa tem

direitos e obrigações e tudo que for praticado em seu nome, é ela quem responde perante a lei.

Entretanto, o juiz pode decidir que os efeitos de certos atos sejam estendidos aos bens

particulares dos sócios.

Fonte: SEBRAE-SP

CONSTITUIÇÃO JURÍDICA DAS EMPRESAS

O nome empresarial pode ser de dois tipos:

1- Firma: é o nome utilizado pelo titular da natureza jurídica (empresário), pelas sociedades em

nome coletivo, de capital e indústria e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser

utilizado pelas sociedades por cotas de responsabilidade limitada e em comandita simples;

2- Denominação: é o nome utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter

opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.

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A formação do nome empresarial do empresário - no empresário o nome comercial deve ser o

de seu titular. Havendo nome igual já registrado, este poderá ser abreviado, desde que não seja

o último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique a principal atividade econômica

explorada pela empresa, como elemento diferenciador. Ex.: Nome do Titular: Francisco Caldas

Ribeiro e Atividade Pretendida: Mercearia - F. Caldas Ribeiro ou Francisco Caldas Ribeiro

Mercearia.

Enquanto que a formação do nome empresarial na Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou

Denominação. Quando for firma deverá ser composta segundo uma das formas abaixo:

1. Pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão “Limitada” ou “Ltda”. Ex:

sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes. Razão social será: Silva, Souza e

Fernandes Ltda;

2. Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão “& Companhia

Limitada”, por extenso ou abreviadamente. Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria

Fernandes;

3. Razão social poderá ser: Silva & Cia. Ltda ou Silva, Souza & Cia. Ltda ou Souza e

Fernandes Ltda;

4. Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão “&

Companhia Limitada” ou por extenso ou abreviadamente. Ex.: sócios: Pedro Souza Martins e

João Oliveira da Silva. Razão Social poderá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da

Silva e Cia. Ltda.

A expressão “e Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou por não

constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por outra expressão que seja capaz

de exercer a mesma função. Ex. “e irmãos”, “e sobrinhos”, “e amigos”, etc. Ex.: Pedro Souza

Martins e Irmãos.

Quando for denominação deverá ser composta com os seguintes elementos:

a) Palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido de no

mínimo uma das atividades empresariais exercidas pela empresa. Ex: Atividade Pretendida:

Mercearia e açougue - Sol Amarelo mercearia Ltda;

b) Expressão “Limitada” ou “Ltda”, que devera vir ao final do nome.

Quando a sociedade optar por colocar na denominação social, atividade econômica, esta deverá

ser compatível com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto. Obs.: Para mais

informações visite o site do Departamento Nacional de Registro do Comércio. Veja também

...

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