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Contrato compra e venda parcelada

Por:   •  5/11/2019  •  Artigo  •  1.689 Palavras (7 Páginas)  •  247 Visualizações

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          CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, de um lado, o PROMITENTES VENDEDORES, nomeados e qualificados na cláusula 01, doravante designada simplesmente VENDEDORES, senhores e legítimos possuidores do IMÓVEL mencionado na cláusula 03, adquirido de conformidade com a matrícula nº 12.478 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa do Sul, Estado de Santa Catarina, e, do outro lado, os PROMISSÁRIOS COMPRADORES nomeados e qualificados na cláusula 02, doravante designado simplesmente COMPRADORES, e que os VENDEDORES prometem VENDER aos COMPRADORES e estes convencionam ADQUIRIR-LHE, o imóvel descrito no item 03, pelo preço certo e ajustado de: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), nos termos e condições estipulados no item 04, que mutuamente OUTORGAM e aceitam, a saber:

01 – VENDEDOR: GILBERTO DIVINO CAVION, RG N°1011697181 SSP-RS, CPF N° 248.744.340-53, brasileiro, comerciante, casado pelo regime parcial de bens JANICE TERESINHA CAVION, RG Nº 8009507529 SSP-RS, CPF Nº 258.243.250-49, residentes e domiciliados Rua Bortolo Zani, nº 715, Bairro Bela Vista, Caxias do Sul /RS.

02 – COMPRADORA: IDRALEV SAMUEL DOS SANTOS CUSTÓDIA, RG N° 2058455466 SJS-RS, CPF Nº 909.894.730-15, brasileiro, funcionário público, casado pelo regime parcial de bens com VIVIANE ROSA DA SILVA CUSTÓDIA, RG Nº 8078641852 SJS-RS, CPF Nº 009.803.630-04, residentes e domiciliados na Rua Presidente Roosevelt, nº 355, ap 801, Centro, São Leopoldo/RS.

03 – DESCRIÇÕES DO IMÓVEL

I – OBJETO, TÍTULO AQUISITIVO E FUNDAMENTAÇÃO DO NEGÓCIO: 1 - O objeto do presente instrumento é a aquisição do seguinte Imóvel:

Imóvel: O LOTE URBANO sem benfeitorias, situado à Rua à Rua Dez (10),  no Balneário Bellatorres, no distrito e município de Passo de Torres - SC, representado pelo lote nº seis (06) da quadra nº “F-sete” (“F-7”) com área de 348m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), no quarteirão formado pela Rua número Dez (10), Estrada Municipal, Avenida Central e Terras de Sheun Ming Ling e Richard Tsé, e as seguintes medidas e confrontações: FRENTE AO SUL,  na extensão de 12,00 metros com a Rua número Dez (10), FUNDOS AO NORTE, na extensão de 12,00 metros, com o lote número dezessete (17), da mesma quadra; AO LESTE, na extensão de 29,00 metros com o lote número cinco (05), da mesma quadra; e AO OESTE, na extensão de 29,00 metros,  com o lote numero sete (07), da mesma quadra, distando 61,00 metros da Estrada Municipal, ao Leste. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santa Rosa do Sul – SC com matrícula nº 12.478.

04 – FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. - O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ 48.000,00 (cem mil reais), que serão divididos em 7 (sete) parcelas, pagos da seguinte forma:


4.2. -  Parcela 1: Nesse ato, um veículo FIAT Punto Atractive 1.4 Fire Flex 8V 5p, ano 2011/2011, placa IRW-4905, código renavam 00325111812, no valor de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) mais a quantia em dinheiro de R$ 12.000,00 (doze mil reais), como entrada e princípio de pagamento, sendo que obrigatoriamente da quantia em dinheiro, serão pagos referente a honorários de corretagem imobiliária o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a RSB Imóveis, inscrita CRECI sob nº 4228J, a serem depositados na seguinte conta: Banco Bradesco (237), Agência 5971, Conta Corrente 683700-0, em nome de RSB Imóveis LTDA ME, CNPJ nº 21.084.720/0001-52, saldo restante de R$ 6.000,00 (seis mil reais)  pagos aos VENDEDORES via depósito bancário na conta: Banco Sicredi (748), Agência 0101, conta corrente 4440-4, em nome de GILBERTO DIVINO CAVION, CPF N° 248.744.340-53. 

4.2.1. – Parcela 2: Pagamento com cheque sob nº 000011, Banco Banrisul, Agência 0100, Conta Corrente 35.386.726.0-3, conta em nome de IDRALEV SAMUEL DOS SANTOS CUSTÓDIA, com o vencimento para dia 05/07/2019, cheque este no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

4.2.2. – Parcela 3: Pagamento com cheque sob nº 000012, Banco Banrisul, Agência 0100, Conta Corrente 35.386.726.0-3, conta em nome de IDRALEV SAMUEL DOS SANTOS CUSTÓDIA, com o vencimento para dia 05/08/2019, cheque este no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

4.2.3. – Parcela 4: Pagamento com cheque sob nº 000013, Banco Banrisul, Agência 0100, Conta Corrente 35.386.726.0-3, conta em nome de IDRALEV SAMUEL DOS SANTOS CUSTÓDIA, com o vencimento para dia 05/09/2019, cheque este no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

4.2.4. – Parcela 5: Pagamento com cheque sob nº 000014, Banco Banrisul, Agência 0100, Conta Corrente 35.386.726.0-3, conta em nome de IDRALEV SAMUEL DOS SANTOS CUSTÓDIA, com o vencimento para dia 05/10/2019, cheque este no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

4.2.5. – Parcela 6: Pagamento com cheque sob nº 000015, Banco Banrisul, Agência 0100, Conta Corrente 35.386.726.0-3, conta em nome de IDRALEV SAMUEL DOS SANTOS CUSTÓDIA, com o vencimento para dia 05/11/2019, cheque este no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

4.2.6. – Parcela 7: Pagamento com cheque sob nº 000016, Banco Banrisul, Agência 0100, Conta Corrente 35.386.726.0-3, conta em nome de IDRALEV SAMUEL DOS SANTOS CUSTÓDIA, com o vencimento para dia 05/12/2019, cheque este no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dando assim a quitação do imóvel.



Parágrafo Primeiro:

O inadimplemento de qualquer parcela, sendo que por motivo dos cheques vierem a ser sustados ou devolvidos pelo banco, acarretará em multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e os VENDEDORES terão direito a protestarem os cheques não compensados, sendo certo que o inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, bem como o inadimplemento da parcela 7, acarretará a rescisão do presente contrato, ficando os valores que foram pagos considerados como cláusula penal de inadimplemento, não restituíveis aos COMPRADORES.

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