Contrato de Prestação de Serviço
Por: andrebarreto5150 • 24/8/2015 • Artigo • 356 Palavras (2 Páginas) • 194 Visualizações
Contrato de Prestação de Serviço
Pelo presente instrumento particular, a IMOBILIÁRIA FUTURA, com sede na rua SUPER QUADRA 12 QUADRA 12 PROJEÇÃO 01 LOJA 25, na CIDADE OCIDENTAL, no estado de GOIÁS, inscrita no CNPJ sob nº 12.772.563/0001-87, neste ato , representada por LUCIANO RODRIGUES CRUZ, inscrito no CPF: 007.110.371-67, doravante denominada a seguir Contratante, CASSIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, solteira, Auxiliar De Vendas, RG 1.645.304 SSP/DF, CPF: 803.336.641-91, Residente na Quadra 06 casa 79 Gama Leste – Gama/DF, doravante designado Contratada, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Auxiliar de Vendas, e regido pelas clausulas abaixo transcritas e demais legais vigentes:
1ª – O Contratado prestará a Contratante serviços de Auxiliar De Vendas
2ª – O local desta prestação de serviços será na sede da Contratante, situado na superquadra 12 quadra 12 projeção 01 loja 25, na Cidade Ocidental/GO.
3ª – O Contratado receberá os seus honorários profissionais no valor de R$ 1.710,00 (hum mil setecentos e dez reais), no final da prestação de serviço de cada mês de trabalho.
4ª – É de responsabilidade da Contratada o recolhimento do ISS referente a Prestação de Serviços.
5ª – A despesa com o transporte para prestação destes serviços é de responsabilidade da Contratante.
6ª – O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, iniciando-se em 10/01/2015, e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem qualquer direito a indenização, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte ser avisada previamente por escrito, no prazo de 07 (sete) dias.
7ª – Fica Compactuado entre as partes a total inexistência de vinculo trabalhista entre as partes contratantes nos termos da Lei nº 5.589/72, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação;
8ª – Salvo com a expressa autorização do(a) CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata;
Por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Cidade Ocidental – GO, 10 de Janeiro de 2015.
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LUCIANO RODRIGUES CRUZ
IMOBILIÁRIA FUTURA
Contratante
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CASSIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS
Contratada
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