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DIREITO APLICADO AOS NEGÓCIOS

Por:   •  14/2/2016  •  Exam  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  1.397 Visualizações

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DIREITO APLICADO AOS NEGÓCIOS

1-Considerando, hipoteticamente, que um determinado supermercado, que cede vagas de estacionamento para seus clientes, registrou uma grande quantidade de veículos furtados ou roubados e que, após diversas ações judiciais contra o estabelecimento, este foi condenado a indenizar os seus clientes vitimados e, ainda, considerando que esse supermercado constitui uma sociedade em nome coletivo, como essa indenização se daria, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?

R.: Os bens individuais dos sócios garantiriam o pagamento da indenização, visto que, nesse tipo de sociedade, os sócios têm responsabilidade ilimitada e solidária perante as obrigações da Empresa.

 

2- No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização? 

R.: Todos os sócios são responsáveis subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações sociais, em caráter solidário e ilimitado.

3-Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com a indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio, além da empresa? 

R.: De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) os estabelecimentos devem reparar os prejuízos auferidos por seus clientes, porém, a responsabilidade de cada sócio será limitada ou ilimitada de acordo com o tipo de sociedade empresária. São elas:

Sociedade em nome coletivo = todos os sócios responderão ilimitada e isoladamente, e caso a obrigação seja maior que o capital social da empresa, os bens individuais dos sócios garantirão o pagamento.

Sociedade em comandita simples = os sócios comanditados respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da empresa, ou seja, em caso de indenização, se esgotados os bens sociais, atingirá seu patrimônio; já os comanditários têm sua responsabilidade limitada aos valores de suas cotas.

Sociedade em comandita por ações = somente o sócio ou acionista comanditado e diretor responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade e os demais, os comanditários, têm responsabilidade limitada às suas cotas ou ações subscritas.

 

Sociedade limitada = os sócios são responsáveis apenas por integralizar o capital da sociedade, ou seja, o patrimônio e o capital da empresa que garantirão o pagamento de suas obrigações, não podendo interferir no patrimônio da pessoa física.

Sociedade anônima = os acionistas são responsáveis até o limite de suas ações, e assim como a sociedade limitada, o patrimônio pessoal não deverá ser utilizado para pagamento da dívida.

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