Diferenças entre tipos de Empresas
Relatório de pesquisa: Diferenças entre tipos de Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2808 • 9/10/2013 • Relatório de pesquisa • 3.304 Palavras (14 Páginas) • 412 Visualizações
Diferenças entre tipos de Empresas
Conheça as diferenças entre Sociedade Empresarial Limitada, Empresário Individual e Microempreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte
Basicamente, Sociedade Limitada é aquela que reúne dois empresários ou mais para a exploração de uma ou mais atividades econômicas, Empresário Individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, e a nova categoria, Microempreendedor Individual, nada mais é do que um empresário que trabalha por conta própria e fatura até R$ 60.000,00 por ano, podendo ter até um empregado contratado.
Sociedade Limitada
A sociedade empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (CC art. 982 e parágrafo único).
Isto é, sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
Empresário Individual
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.
A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de".
* Diferença entre Micro e Pequena Empresa:
- Micro Empresa: fatura até R$ 360.000,00 por ano
- Pequena Empresa: fatura de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00 por ano.
Micro empreendedor Individual
O Micro empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 36.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Microempreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Microempreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional.
Pagará apenas o valor x mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria) ou R$ 38,90 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo 39,90 ( Comércio, Indústria e Serviço).
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Empresas de Pequeno Porte ( EPP )
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
As Pequenas Empresas do Simples Nacional
Conheça o estudo pioneiro que traça um perfil das Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Com recortes nacional e estaduais, a publicação apresenta e analisa dados de faturamento médio dessas empresas, distribuições geográfica, setorial, etc.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
ME – Microempresa
São consideradas Micro e Pequena Empresa a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual que estejam regularizadas perante a Junta comercial do estado e que enquadre em uma das situações abaixo descritas.
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma empresa será considerada microempresa se no ano-calendário a receita bruta for igual ou inferior a R$ 240.000,00. Por ano-calendário entenda-se o ano em que houve operações da empresa.
Por exemplo: No ano de 2012 foi feito a apuração de resultados da empresa referente ao ano 2011, portanto 2011 é o ano calendário neste caso.
EPP – Empresa de Pequeno Porte
Ainda de acordo com a lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para ser considera pequena empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma deverá ter faturamento bruto anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Individual
A empresa individual ou empresário individual é considerado
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