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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Por:   •  23/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.997 Palavras (8 Páginas)  •  1.226 Visualizações

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Universidade Federal de Mato Grosso

Campus Universitário de Rondonópolis

Instituto de Ciências Humanas e Sociais

Graduação em Ciências Econômicas

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Andreza Darc de Oliveira

Marlon Henrique dos Santos Silva

RONDONÓPOLIS, 2014


Resumo

        Esse estudo pretende apresentar um breve histórico das arrecadações tributárias no Brasil, quais foram os fatores que obtiveram necessidade de realizar ações de mudança na forma e na quantidade de arrecadação e tentar entender o contexto em que se encontrava o país. Analisaremos as principais reformas da tributação e como elas impactaram na vida da sociedade, tendo início na primeira grande mudança, que foi na constituição de 1891, até os dias atuais. Será também apresentada a tendência de crescimento que houve na tributação brasileira causada por diversos aspectos como crises e reformas econômicas.

Palavras chave: Tributação, história, reformas tributária, Brasil.

Introdução

        Como é de conhecimento geral, os impostos no Brasil são muito elevados, mas como chegamos a estes níveis? Para obter uma melhor compreensão de como chegamos a atual situação, é necessário um melhor entendimento de como ocorreram as principais e mais impactantes reformas no sistema tributário nacional.

        A reforma tributária se faz necessária, porém quanto maior o estado, maior a dificuldade do governo em arrecadar com eficiência. No decorrer do texto é apresentado como o governo se utilizou de mudanças na carga tributária visando uma melhor qualidade na arrecadação de acordo com o período em que se encontravam.

História da tributação no Brasil

        O sistema tributário brasileiro manteve-se praticamente inalterado desde o Império até os anos de 1930. Durante o Império, a principal fonte de tributação era o comércio exterior, especialmente os tributos sobre a importação que chegou a representar cerca de 2/3 da receita pública.

        Em 1891, a Constituição aplicou a divisão de fontes tributárias, onde a União e os estados possuíam a exclusividade de arrecadação de determinados impostos: basicamente, o primeiro tributava sobre a importação, direitos de entrada, saída e estadia de navios, e o segundo sobre a exportação, imóveis tanto rurais quanto urbanos e sobre a indústria e profissões. A criação de novos tributos pela União e pelos estados era permitida.

        A Constituição de 1934 realizou algumas mudanças no sistema tributário. Os estados tinham agora o poder de criar impostos sobre as vendas, mas a alíquota máxima era de 10% e era proibida a cobrança de taxas interestaduais de importação. Com a limitação de tributação sobre a exportação, os estados faziam, agora, de sua fonte de receita os impostos sobre vendas e consignações. Na esfera federal, o imposto sobre consumo compunha a maior parcela da receita.

        A Constituição de 1937 não fez muitas alterações, apenas fez com que os estados não pudessem mais tributar combustíveis de motor de explosão e os municípios não podiam mais aplicar impostos sobre as propriedades rurais. A nova Constituição de 1946, por sua vez, trouxe modificações significativas ao sistema tributário do Brasil: houve um aumento na tributação por parte dos municípios com os impostos de selo municipal e com um imposto que é praticamente uma cópia da tributação sobre vendas e consignações, o imposto de indústrias e profissões.

        A emenda constitucional n°5 de 1960, atribuiu às cidades a competência de arrecadar 10% do imposto sobre o consumo e aumentou a participação destes impostos no imposto de renda de 10% para 15%. Em 1946 até 1966, houve início à uma etapa de desenvolvimento industrial que gerou um aumento de significância dos impostos sobre produtos. Nos aos iniciais da década de 1960, os impostos sobre o consumo representavam 40% da receita tributária da União; os impostos sobre vendas e consignações contribuíam com 70% do total da receita dos estados e os sobre indústrias e profissões constituíam 45% da renda dos municípios.

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Fonte: IBGE

Os anos 60 e sua reforma

        A reforma dos anos de 1960 tinha como objetivo aumentar a arrecadação tributária dos estados visando remediar o déficit fiscal e elevar o crescimento econômico. Esta reforma trouxe um aspecto modernizador à tributação, quando priorizava a arrecadação sobre o valor agregado e não mais "em cascata". Houve também uma diminuição dos impostos e substituição de conceitos jurídicos para conceitos econômicos. Neste momento, foi criado o IPI (imposto sobre produtos industrializados) e o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias), sendo o primeiro de caráter federal e o segundo estadual. O ICM, anos mais tarde, transformou-se em ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). O imposto sobre o consumo fora substituído pelo IPI.

        Com a reformulação tributária, os impostos forma divididos em categorias. São elas:

  • Impostos sobre o comércio exterior: imposto de importação e exportação, agora são responsabilidade da União, pois podem ser utilizados como instrumento de política de comércio exterior.
  • Impostos sobre a renda e o patrimônio: IPTU (imposto predial e territorial urbano), ITBI (imposto de transferência de bens e imóveis), ITR (imposto territorial rural) e o IR (imposto de renda). A competência da arrecadação é municipal, estadual e federal - os dois últimos, respectivamente.
  • Imposto sobre a produção e a circulação: IPI (federal), ICMS (estadual), ISTC (imposto sobre serviço de transporte e comunicações - federal), IOF (imposto sobre operações financeiras - federal) e ISS (imposto sobre serviços - municipal). O ISS substitui o imposto sobre indústrias e profissões e sobre diversões públicas.
  • Impostos únicos: IUEE (imposto único sobre energia elétrica), IUCL (sobre combustíveis e lubrificantes), IUM (sobre minerais), todos arrecadados pela União.
  • Receitas extra orçamentárias: FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) e as contribuições para a Previdência Social.

        A reforma também tinha como finalidade a promoção de certa independência de recursos dos estados e municípios para que pudessem cumprir suas funções sem prejuízo ao crescimento econômico.

        O IR apresentava alguns problemas em sua arrecadação, como a inexistência de tributação antecipada dos profissionais liberais e locadores de imóveis e o não ajuste da inflação quando há a cobrança e a restituição, causando, assim, prejuízo para a União e para o contribuinte.

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