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EXCELENTE MÉDICO DIFERENTE DO DIREITO DA 9ª PLANTA PENAL DA PLANTAALINA

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Por:   •  30/9/2014  •  Tese  •  2.461 Palavras (10 Páginas)  •  297 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PLANALTINA/DF

Autos n...

JOSÉ DE TAL, brasileiro, divorciado, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro/BA, em 7/9/1938, portador do CPF n... e do RG n..., residente e domiciliado em Planaltina/DF,por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração na fl..), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, p. 3o, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir deduzidas.

I. DA TEMPESTIVIDADE

A presente peça é apresentada dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 403, p. 3o, do Estatuto Processual Penal, pois a defesa do Réu fora intimada para se manifestar no dia 15 de junho de 2009, findando no dia de hoje, 22 de junho de 2009, restando comprovada a sua tempestividade.

II. DO FATO

III. DO DIREITO

- Tipo penal: 244, caput, do CP.

- Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor ao réu que não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A, § 2.º, do CPP), segundo art. 564, III, “c” do CPP (para melhor fundamentar, mencionar o artigo 261 do CPP e a Súmula 523 do STF);

- Preliminar de nulidade por falta de interrogatório do réu presente. Art. 564, III, “e”, do CPP;

- Mérito: absolvição por atipicidade da conduta de José, visto que o fato não constitui infração penal em face da presença de justa causa (elemento normativo do tipo) para o atraso nos pagamentos (ou não pagamento), conforme art. 386, III, do CPP (José ganha apenas 1 salário mínimo, gasta boa parte de seu salário para comprar remédios indispensáveis à sua sobrevivência, visto que sofre de problemas cardíacos, e constituiu nova família, composta por uma mulher desempregada e 6 outros filhos menores. Não há dolo na conduta de José, sendo que a falta de pagamento da pensão alimentícia se deve à sua absoluta impossibilidade pessoal de fazê-lo);

- Mérito: pugnar pela fixação da pena no mínimo legal de 1 ano de detenção, arbitrando a multa no mínimo legal. Sustentar que José é primário e portador de bons antecedentes;

- Mérito: Sustentar o afastamento da agravante prevista no art. 61, inciso II, “e”, do CP, para evitar o bis in idem, visto que o fato de a vítima ser descendente do réu (filho) é elemento constitutivo do tipo previsto no art. 244, caput, do CP;

- Mérito: pleitear o reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso I, do CP, visto que José será maior de 70 anos na data da sentença (nasceu em 7/9/1938, tendo a defesa sido intimada para a apresentação dos memoriais em 15/6/2009).

- Mérito: requerer a fixação do regime aberto para cumprimento da pena, conforme previsão do art. 33, §2.º, “c”, do CP, e a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa ou por uma pena restritiva de direitos, na forma prevista no art. 44, §2.º, do CP, com a possibilidade de José aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença (apelar em liberdade) em face de sua primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e ausência dos requisitos que autorizariam sua prisão preventiva.

IV. DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer seja decretada a nulidade do feito desde a citação do acusado para responder à acusação, com fulcro no artigo 564, III, c, do Código de Processo Penal.

Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer a decretação da nulidade do processo desde o interrogatório do Réu, nos termos do artigo 564, III, e, do Estatuto Processual Penal.

Ultrapassadas as preliminares, requer a absolvição do Acusado, em vista da atipicidade de sua conduta, por ausência de elementar do tipo previsto no artigo 244, caput, do Código Penal, com base no artigo 386, III, do Diploma Processual Criminal.

Se o Vosso entendimento for pela condenação do Réu, requer a fixação da pena no mínimo legal de um ano de detenção, arbitrando o mínimo de dias-multa, haja vista a primariedade e os bons antecedentes do Acusado. Ademais, requer seja afastada a agravante prevista no artigo 61, II, e, do Código Penal, sob pena de incorrer a sentença em bis in idem. Ademais, pugna a defesa pelo reconhecimento da circunstância atenuante prevista no artigo 65, I, do Diploma Criminal.

Por derradeiro, requer seja substituída a pena privativa de liberdade por pena de multa ou pena restritiva de direito, conforme preconiza o artigo 44, p. 2o, do CP, ou, não sendo esta a linha de raciocínio adotada, pugna pela aplicação do regime inicial aberto de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, p. 2o, do CP.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local), 22 de junho de 2009.

Advogado

OAB/(sigla da seccional) n...

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO DO JURI DA COMARCA DE____.

Processo autuado sob o nº...

FÁTIMA ..., já devidamente qualificado

...

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