Matéria Completa De Direito Processual Penal I
Exames: Matéria Completa De Direito Processual Penal I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MariiWinchester • 2/6/2013 • 4.901 Palavras (20 Páginas) • 770 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
28-02-2013
* Princípios
1 - Devido processo legal
2 - Ampla defesa
3 - Contraditório
-> Este principio vem previsto no Art 5º, LV e se traduz na necessidade de se confrontar as partes do tramite processual, vale dizer, é a necessidade que a parte adversa tem de se contrapor a pretensão. O principio do contraditório decorre do principio da igualdade processual pelo qual as partes encontram-se em posição de similitude perante o Estado-Juiz, sendo que ambas deverão ser ouvidas em plena igualdade de condições.
4 - Presunção da inocência
-> Vem previsto no Art. 5º, LVII e é entendido pela doutrina como sendo uma presunção de não culpabilidade, o que justifica a possibilidade da existencia da prisão provisória antes da sentença penal condenatória
5 - Princípio da verdade real
-> Este princípio é um dos mais importantes no ambito do processo penal e se traduz na necessidade da busca da verdade pelo sujeitos processuais. Em verdade o processo será o instrumento para a reprodução dos fatos que realmente aconteceram
6 - Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilicitos
Prova vedada -> Ilícita - Direito material
Ilegítima - Direito processual
* Evoluçao do Processo Penal - Sistemas processuais
-> A evolução do processo penal passa por um estudo dos sistemas processuais debatidos pela doutrina. Em verdade existem 3 sistemas que podemos identificar claramente, que são: os sistemas inquisitorial, acusatório e o misto.
-> Pelo sistema inquisitorial as funções de acusar, defender e julgar se concentravam nas mãos de uma única pessoa e não era garantido o direito a ampla defesa e muito menos o contraditório. Nunca é demais lembrar que nesse sistema o processo era sigiloso e não havia a necessidade de fundamentar suas decisões.
-> Entretanto, a sociedade evoluiu a ponto de surgir um segundo sistema que é o acusatório, considerado um processo penal moderno pois as funções de acusar, defender e julgar estão sob a responsabilidade de órgãos diversos existindo absoluta igualdade entre as partes. Nesse sistema é assegurado o contraditório e a ampla defesa e todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas.
-> Já o Sistema misto o processo tem uma junção da parte inquisitória e outra contraditória havendo uma parte inicial de cunho eminentemente investigativo mas, uma vez ofertada a ação penal há uma necessidade de observância de todas as regras do sistema acusatório acima descrita.
07-03-2013
* Sujeitos processuais
1 - Juiz
-> É integrante do poder judiciário sendo certo que o juiz integra a relação juridica de direito processual. Muito embora não seja nenhuma das partes. Em verdade, o magistrado é aquele sujeito que representa o Estado-Juiz, dotado de imparcialidade, impessoalidade e equidistante das partes, mas que não detém qualquer hierarquia sobre os demais sujeitos.
2 - Acusação
-> Feita pelo MP -> Estadual
Âmbito Penal
-> Federal
Membros -> Promotores de justiça
-> Procurador de justiça
-> Procurador da Rep. 1ª instancia
-> Procurador da Rep. 2ª instancia
No Âmbito do processo penal a regra é que a acusação fique a cargo do MP, pois segundo o Art. 100, CP, a regra é que a ação penal seja pública, onde a titularidade é do "parquet".
É de verdade que podemos ter na acusação o ofendido ou seu representante legal, mas a atuação dessas pessoas se faz de maneira excepcional pois estamos diante da ação penal de iniciativa privada.
OBS.: Nunca é demais lembrar que o Art. 268, CPP prevê a figura do assistente de acusação que não é considerado pela doutrina como sujeito processual principal mas sim secundária, pois ele depende a todo instante do sujeito principal, que no caso é o MP.
3 - Defesa Técnica
14-03-2013
*INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
-> A doutrina brasileira ensina que a investigação criminal pode ser realizada por meio do inquérito policial , diretamente pelo MP (promotor investigador) e pelos juizados de investigação. É bem verdade, que o único meio positivado é o do inquérito policial previsto no Art. 4º, CPP
OBS.: Policia civil é competência da justiça estadual.
Policia federal é competência da justiça federal.
Policia militar faz o policiamento ostensivo.
* INQUÉRITO POLICIAL
1 - Conceito / Natureza jurídica
-> É um conjunto de diligências efetuada pela policia judiciária (civil ou federal) para apuração circunstanciada do fato tido como criminoso e sua autoria.
-> Em verdade, o I.P. tem por natureza jurídica ser um procedimento administrativo presidido pela autoridade policial que tem por objetivo colher informações sobre a existencia do crime e sua autoria, tudo isso como forma de contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal.
2 - Características
2.1 - Escrito
-> Prevalece no IP a forma documental, o que equivale dizer que todo e qualquer depoimento será reduzido a escrito de forma a não se perder o que foi colhido na investigação.
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