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Estado e economia

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Por:   •  23/10/2014  •  Seminário  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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GRAU, Eros Roberto. Estado e Economia (p. 15-39). In: A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica). ed 10. São Paulo: Malheiros, 2005.

O Estado moderno nasce arrebatado pela burguesia e é posto a serviço do sistema de produção capitalista, daí porque se caracteriza enquanto um “Estado de Classes”. Embora o capitalismo tenha reclamado pela estatização da economia, não teve em mente qualquer socialização, mas sim ter uma instituição a serviço da acumulação de capital.

Caso a economia de mercado se desenvolvesse livremente, mediante suas próprias leis, poderia haver efeitos devastadores ao sistema capitalista. O mercado, pois, necessita da regularidade e previsibilidade de comportamentos para que não decaia em caos e leve o sistema de produção à ruína.

Desse modo, o Estado liberal “burguês” não deixou de intervir nas relações sociais, apenas o fez em benefício dos detentores dos meios de produção. O fato é que, a Burguesia apropriou-se do Estado e este se utilizou do direito para instrumentalizar a dominação da sociedade civil em prol do mercado.

O direito posto pelo Estado surge, assim, como um meio para disciplinar os mercados, pois “o capitalismo industrial depende da possibilidade de previsões seguras – deve poder contar com estabilidade, segurança e objetividade no funcionamento da ordem jurídica e no caráter racional e, em princípio, previsível das leis e da administração” (pág. 32). Diante disso, “a ordem pública, para além da racionalidade da generalidade da lei, garante a execução dos contratos, pois saber com certo grau de certeza que os contratos serão respeitados, isso é indispensável ao sucesso empresarial” (pág. 33).

Logo, inicialmente, o Estado intervém na economia de forma protetiva, atuando falaciosamente de forma não intervencionista. Tendo em vista que, ainda que não tenha adotado políticas sociais, promoveu políticas de proteção ao sistema de produção. Porém, a calculabilidade e previsibilidade, imprescindíveis ao mercado, somente poderiam ser realizáveis se um ordenamento jurídico viesse a regulamentar não somente as relações econômicas, mas, também as relações sociais.

Não obstante, “o cumprimento dos contratos não podia ser assegurado sob a equidade” (pág. 34), as relações econômicas exigem um sistema rígido de normas e a equidade poderia comprometer a pretensão de previsibilidade e expectativa de que os contratos sempre seriam cumpridos, pacta sunt servanda.

Conclui-se, portanto, que para satisfazer o interesse do mercado afasta-se mediante a atuação Estatal qualquer entrave, seja ele de natureza social, política e, inclusive, moral. Assim, o Estado moderno deve intervir na economia e garantir a estabilidade do mercado, mas simultaneamente tem o dever de atuar minimamente, ainda que, esse liberalismo político alcance apenas uma falaciosa igualdade e fraternidade, visto que coloca a margem as crescentes desigualdades sociais.

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