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Formação Econômica do Brasil I

Por:   •  30/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CURSO DE GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA – BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Disciplina: Formação Econômica do Brasil I

Professor: Pedro Antônio Vieira

Tutor: Sheila Vieira

Acadêmico: Luan da Silva Frasseto

Matrícula: 13400497

Atividade 1

Com base na Apostila e nos capítulos 15 (Crise do regime servil e abolição do tráfico) e 18 (A decadência do trabalho servil e sua abolição) do livro História Econômica do Brasil, de Caio Prado, responder à seguinte pergunta: Qual foi o papel da Inglaterra na abolição do tráfico pela lei de 4 de setembro de 1850 e quais as principais consequências dessa abolição?

Depois de abolir em 1807 o tráfico de escravos em suas colônias, a Inglaterra foi quem iniciou o movimento internacional contra ele. Os países que mais resistiram a esse movimento foram Portugal e Brasil, e essa resistência se explica por um conjunto de interesses na mão-de-obra escrava.

Os Ingleses empenharam-se em obter a extinção do comércio escravo, no entanto não lhe era possível obter de momento mais que as concessões que se encontram no tratado de aliança de 1810, onde os portugueses prometiam cooperar na campanha contra o tráfico, e restringia a sua ação nos territórios africanos sob seu domínio. Esse tráfico, inteiramente legal até então, se tornava ilícito quando realizado fora dos domínios portugueses, desta forma o os Ingleses tinham o pretexto de que precisavam para perseguir os navios negreiros. Desta forma, qualquer presa feita em alto mar era justificada pela alegação de que os escravos transportados provinham de territórios não portugueses e a prova contrária era difícil. O seu plano era bom, mas apesar de todo seu poder marítimo, a Inglaterra não podia policiar com eficiência todo o oceano, fazendo-a procurar novo acordo.

O novo acordo é assinado em 1815 em Viena, onde a Inglaterra reconhece a ação ilegal dos seus navios nos cinco anos precedentes, e obriga-se a indenizar os prejudicados oferecendo para isto a soma de 300.000 libras, obtendo em troca uma nova concessão, que seria a abolição do tráfico ao norte do Equador. Excluíam-se deste acordo, porém, as possessões portuguesas que mais contribuíam para alimentar a população escrava do Brasil. Esses acordos se manteriam até aproximadamente 1817, continuando a situação anterior, incluindo a perseguição ilegal realizada pelos navios ingleses. Naquele ano foi assinada uma convenção adicional que ratificou o estabelecido em 1815, acrescentando mais uma concessão favorável a Inglaterra, sendo essa o direito de visita em alto mar a navios suspeitos de tráfico ilegal. Esses acordos tiveram duração de quinze anos depois da abolição total do tráfico que Portugal se comprometeu formalmente a decretar.

A Inglaterra, autora de toda essa iniciativa, marca o inicio de suas medidas contra o Brasil em 1826, fazendo com que o país se comprometa a proibir o tráfico no prazo de três anos depois da troca de ratificações, o que se deu em 1827. Cumprindo sua promessa, o Brasil promulga em 1831 a lei que proíbe o tráfico africano, considerando livres os indivíduos desembarcados no país a partir daquela data. A lei, no entanto não representava mais que uma satisfação a compromissos internacionalmente assumidos, e ninguém cuidava seriamente em aplicá-la. Desta forma, quem se incumbiu de executar a lei brasileira foi Inglaterra, que através dos cruzeiros redobraram a atividade de fiscalização.

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