Legislação sobre o licenciamento do meio ambiente
Projeto de pesquisa: Legislação sobre o licenciamento do meio ambiente. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 91387897 • 30/3/2014 • Projeto de pesquisa • 2.598 Palavras (11 Páginas) • 319 Visualizações
SUMÁRIO
1 RESUMO 3
2 INTRODUÇÃO 4
3 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................5
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................13
5 REFERÊNCIAS.......................................................................................................14
1 RESUMO
Este Artigo foi desenvolvido sobre legislação Pertinente para o Licenciamento Ambiental, todo Processo e ou Projeto de Licenciamento Ambiental deve seguir as regras ou normas Ambientais Vigentes para se alcançar o objetivo do Projeto. Seguindo as Leis atuais e cumprindo todas as legislações Legais.
Palavra Chave –– Leis Ambientais – Regras a ser cumpridas – Licenciamento Ambiental - Planejamento
2 INTRODUÇÃO
O Licenciamento Ambiental é o Instrumento Mediante o qual o poder Público procura controlar as atividades que degradam ou simplesmente podem causar algum tipo de degradação. Trata-se no mais importante mecanismo Estatal de defesa do meio Ambiente, pois é por meio dele que o poder público impõe condições para o exercício das atividades econômicas.
A função de controlar tais atividades está expressamente estabelecida pelo inciso v do Art. 225 da Constituição Federal, que reza que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado incumbe ao Poder Público “controlar a Produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. Isso significa que o sistema de licenciamento tem por finalidade assegurar que a variável Ambiental seja levada em combinação quando do planejamento, da instalação ou do funcionamento dos empreendimentos e obras mencionadas.
A importância desse instrumento é tamanha que a instalação ou o funcionamento de alguma atividade atrelada a ele sem a devida licença Ambiental ou em desacordo com a mesma está sujeita ao enquadramento nas esferas administrativas, civil e criminal, na medida de responsabilidade das partes envolvidas. Além do mais por envolver necessariamente uma abordagem interdisciplinar, o Licenciamento Ambiental não interessa apenas aos operadores do direito e sim a todos os profissionais que trabalham com Meio Ambiente a exemplo de Agrônomos, Antropólogos, Arquitetos, Biólogos, Desenhistas Industriais, Economistas, Engenheiros, Médicos, sociólogos, Turismólogos e Urbanistas.
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3 DESENVOLVIMENTO
Gestão ambiental na Constituição Federal de 1988 e as leis n° 6.938/81 e n° 9.433/97
O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse texto, aparecem claramente o conceito de desenvolvimento sustentável, e a idéia de união entre poder público e a coletividade pela defesa e preservação do meio ambiente.
A proteção ao meio ambiente é, portanto, princípio constitucional no Brasil. O parágrafo 1°, com seus sete incisos, estabelece incumbências ao Poder Público quanto à gestão ambiental, em relação à qualidade do ar e da água, e, mais especificamente, no que diz respeito ao licenciamento ambiental. Os incisos I e Iv tratam da preservação e da restauração de processos ecológicos, e da realização prévia de estudos ambientais quando da instalação de atividades que, por seu porte e/ou impacto ambiental em potencial, assim o justifiquem. O parágrafo 2° estabelece que todos que explorem recursos naturais devem recuperar o meio ambiente degradado por suas atividades. As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente são abordadas no parágrafo 3° em termos de sanções penais e administrativas. No parágrafo 4°, os biomas passam a serem considerados como patrimônio nacional.
A lei da Política Nacional do Meio Ambiente, n° 6.938 de 31-08-1981 tem como objetivos a recuperação, a preservação e a melhoria da qualidade ambiental, visando assegurar condições para o desenvolvimento socioeconômico, e garantir os interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade humana. Para tanto, são citados princípios a serem atendidos, que abordam:
● a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser preservado e protegido, tendo em vista seu uso coletivo;
● a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
● o planejamento e a fiscalização da exploração dos recursos naturais;
● a proteção dos ecossistemas;
● o controle e o zoneamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
● os incentivos a estudos e pesquisas para o aproveitamento racional e a proteção dos recursos ambientais;
● o acompanhamento da qualidade ambiental;
● a recuperação de áreas degradadas;
● a proteção de áreas ameaçadas de degradação;
● a educação ambiental em todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio ambiente.
A Política Nacional do meio Ambiente também visa:
● compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
● definir áreas prioritárias de ação governamental em relação à qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
● estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas referentes ao uso e ao manejo de recursos ambientais;
● desenvolver pesquisas e tecnologias
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