O Código de Ética do Engenheiro Civil
Por: CEBRAC CRA • 27/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.826 Palavras (8 Páginas) • 376 Visualizações
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Disciplina: Ética e Legislação,
Turma: 6M34
Professor: Rafael Cabral
Erick Saul Alves Simião Pereira - 2019010178
Avaliação III
Prezada/o discente! Essa avaliação é destinada para que você possa conhecer e problematizar o Código de Ética Profissional de Engenharia que pretende se habilitar. Você pode escolher qualquer tipo de Engenharia ofertada pela UFERSA. Você não pode copiar e colar o artigo/dispositivo. Deve apresentá-lo a partir de uma narrativa com suas próprias palavras. Abaixo, siga o roteiro de respostas para as questões.
Nome da Engenharia: Engenharia Civil
Endereço eletrônico do Código de Ética:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm
file:///C:/Users/erick/Desktop/codigo_etica_sistemaconfea_8edicao_2015.pdf
https://dspace.doctum.edu.br/bitstream/123456789/1178/1/Monografia%20-%20Daniella%20e%20Victor%20Hugo%20-%20Aprovada.pdf
Data de publicação do Código de Ética: 06 de Novembro de 2002, (Responsabilidades do Engenheiro Civil) 01 de Dezembro de 2014 e LEI Nº 5.194 em 24 de Dezembro de 1966.
Registre os preceitos éticos adotados no Código para a conduta do profissional (ex. objetivos, natureza da profissão, relacionamento e intervenção profissional; deveres profissionais:
Segundo a Resolução nº 1002/2002 do código de ética do CONFEA no Art. 09, apontam cinco condutas para o Engenheiro Civil como deveres profissionais, possuindo como objetivo da profissão, a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seus valores e de seu ambiente.
- ante o ser humano e a seus valores:
- Oferecer seu saber para o bem da humanidade;
- Harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;
- Contribuir para a preservação da incolumidade pública;
- Divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
- ante a profissão:
- Identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;
- Conservar e desenvolver a cultura da profissão;
- Preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
- Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
- Empenhar-se junto aos organismos pro- fissionais para a consolidação da cidadania e da solidariedade profissional,
- nas relações com os clientes, empregado- res e colaboradores:
- Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade;
- Desguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
- fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;
- Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
- Considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertam-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;
- Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância;
- Adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
- nas relações com os demais profissionais:
- Atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;
- Manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da pro- fissão;
- Preservar e defender os direitos profissionais;
- ante o meio:
- Orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvi- mento sustentável;
- Atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de no- vos produtos, aos princípios e recomenda-se dações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais;
- Considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sociocultural e ambiental.
O Engenheiro Civil deve exercer tudo conforme informado acima, para que o exercício da profissão seja eticamente correto, com a natureza, colegas de trabalho e a população do lugar no qual exercerá a profissão.
Aponte as condutas vedadas, por serem consideradas anti-profissionais:
Segundo a Resolução nº 1002/2002 do código de ética do CONFEA no Art. 10, há cinco condutas vedadas, por serem consideradas anti-profissionais, são elas:
- ante o ser humano e a seus valores:
- Descumprir voluntária e injustificada- mente com os deveres do ofício;
- Usar de privilégio profissional ou faculta de decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;
- Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em danos às pessoas ou a seus bens patrimoniais;
- ante a profissão:
- Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
- Utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;
- Omitir ou ocultar fato de seu conheci- mento
- nas relações com os clientes, empregado- res e colaboradores:
- Formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;
- Apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos a- plicáveis;
- Usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;
- Usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional;
- Descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;
- Suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;
- Impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores;
- nas relações com os demais profissionais:
- Intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;
- Referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;
- Agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão
- Atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional;
- ante o meio:
- Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.
Registre os direitos profissionais:
Foram estipulados os direitos profissionais do Engenheiro Civil na Lei 5.194/66, bem como na Resolução 1.002/2002 do CONFEA (código de ética). A lei garante aos engenheiros civis a exclusividade de atuação em sua respectiva área, sendo tal prática vedada àqueles que não possuírem a devida qualificação e habilitação legal.
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