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O Código de Ética do Engenheiro Civil

Por:   •  27/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.826 Palavras (8 Páginas)  •  376 Visualizações

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Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Disciplina: Ética e Legislação,

Turma: 6M34

Professor: Rafael Cabral

Erick Saul Alves Simião Pereira - 2019010178

Avaliação III

Prezada/o discente! Essa avaliação é destinada para que você possa conhecer e problematizar o Código de Ética Profissional de Engenharia que pretende se habilitar. Você pode escolher qualquer tipo de Engenharia ofertada pela UFERSA. Você não pode copiar e colar o artigo/dispositivo. Deve apresentá-lo a partir de uma narrativa com suas próprias palavras. Abaixo, siga o roteiro de respostas para as questões.

Nome da Engenharia: Engenharia Civil

Endereço eletrônico do Código de Ética:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm


file:///C:/Users/erick/Desktop/codigo_etica_sistemaconfea_8edicao_2015.pdf


https://dspace.doctum.edu.br/bitstream/123456789/1178/1/Monografia%20-%20Daniella%20e%20Victor%20Hugo%20-%20Aprovada.pdf

Data de publicação do Código de Ética: 06 de Novembro de 2002, (Responsabilidades do Engenheiro Civil) 01 de Dezembro de 2014 e LEI Nº 5.194 em 24 de Dezembro de 1966.

Registre os preceitos éticos adotados no Código para a conduta do profissional (ex. objetivos, natureza da profissão, relacionamento e intervenção profissional; deveres profissionais:


Segundo a Resolução nº 1002/2002 do código de ética do CONFEA no Art. 09, apontam cinco condutas para o Engenheiro Civil como deveres profissionais, possuindo como objetivo da profissão, a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seus valores e de seu ambiente.

  1. ante o ser humano e a seus valores:
  • Oferecer seu saber para o bem da humanidade;
  • Harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;
  • Contribuir para a preservação da incolumidade pública;
  • Divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
  1. ante a profissão:
  • Identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;
  • Conservar e desenvolver a cultura da profissão;
  • Preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
  • Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
  • Empenhar-se junto aos organismos pro- fissionais para a consolidação da cidadania e da solidariedade profissional,
  1. nas relações com os clientes, empregado- res e colaboradores:
  • Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade;
  • Desguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
  • fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;
  • Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
  • Considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertam-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;
  • Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância;
  • Adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
  1. nas relações com os demais profissionais:
  • Atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;
  • Manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da pro- fissão;
  • Preservar e defender os direitos profissionais;
  1. ante o meio:
  • Orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvi- mento sustentável;
  • Atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de no- vos produtos, aos princípios e recomenda-se dações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais;
  • Considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sociocultural e ambiental.

O Engenheiro Civil deve exercer tudo conforme informado acima, para que o exercício da profissão seja eticamente correto, com a natureza, colegas de trabalho e a população do lugar no qual exercerá a profissão.

Aponte as condutas vedadas, por serem consideradas anti-profissionais:

Segundo a Resolução nº 1002/2002 do código de ética do CONFEA no Art. 10, há cinco condutas vedadas, por serem consideradas anti-profissionais, são elas:

  1. ante o ser humano e a seus valores:
  • Descumprir voluntária e injustificada- mente com os deveres do ofício;
  • Usar de privilégio profissional ou faculta de decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;
  • Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em danos às pessoas ou a seus bens patrimoniais;
  1. ante a profissão:
  • Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
  • Utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;
  • Omitir ou ocultar fato de seu conheci- mento
  1. nas relações com os clientes, empregado- res e colaboradores:
  • Formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;
  • Apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos a- plicáveis;
  • Usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;
  • Usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional;
  • Descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;
  • Suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;
  • Impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores;
  1. nas relações com os demais profissionais:
  • Intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;
  • Referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;
  • Agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão
  • Atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional;
  1. ante o meio:
  • Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.

Registre os direitos profissionais:

Foram estipulados os direitos profissionais do Engenheiro Civil na Lei 5.194/66, bem como na Resolução 1.002/2002 do CONFEA (código de ética). A lei garante aos engenheiros civis a exclusividade de atuação em sua respectiva área, sendo tal prática vedada àqueles que não possuírem a devida qualificação e habilitação legal.

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